Paulo Antonio Ramirez Assad
Paulo Antonio Ramirez Assad
Número da OAB:
OAB/SP 296883
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSC, TJES, TRF4, TJMG, TJRJ, TJPR, TJSP, TRF3, TRF2
Nome:
PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000815-81.2024.8.26.0090/01 - Precatório - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tilkian, Marinelli, Marrey Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé que, nos termos da decisão proferida pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, encaminho o presente Precatório para ciência das partes, informando que o respectivo ofício encontra-se em processamento, conforme documentos acostados aos autos. Nada Mais. - ADV: PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB 296883/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001639-40.2024.8.26.0090/01 - Precatório - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tilkian, Marinelli, Marrey Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé que, nos termos da decisão proferida pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, encaminho o presente Precatório para ciência das partes, informando que o respectivo ofício encontra-se em processamento, conforme documentos acostados aos autos. Nada Mais. - ADV: PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB 296883/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005159-79.2018.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Esaú Vespucio Domingues - Apelante: Laerte Codonho - Apelante: Rogerio Raucci - Apelante: R. Raucci Comércio, Importyação, Exportação e Representação - Apelante: Rglyazbek Raucci Promoções e Eventos Ltda - Apelante: Tholor do Brasil Ltda - Apelante: Detta L Part Participações, Importação, Exportação, Indústria e Comércio Ltda - Em Recuperação Judicial - Apelante: Exclusinvest Factoring e Participações Ltda - Apelante: Rockwell-inc Empreendimentos e Participações Ltda - Apelante: Stockbank Participações Ltda - Em Recuperação Judicial - Apelante: Sae Importação Exportação Empreendimentos - Em Recuperação Judicial - Apelante: Brabeb - Brasil Bebidas Eireli - Apelante: Empare - Empresa Paulista de Refrigerantes Ltda. - Apelante: Genésio Luciano da Costa - Apelante: Maxxi Beverage Industria e Comercio Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Apelante: Redimpex Transportes e Armazem Em Geral Ltda - Apelante: Júlio César Requena Mazzi - Apelante: Ecoserv Prestação de Serviços de Mão de Obra Ltda - Alimentante: Kranks Sociedade Anonima - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Roberto Miguele Cobucci (OAB: 152582/SP) - Mônica Santana Torri (OAB: 417971/SP) - Guilherme Tilkian (OAB: 257226/SP) - Paulo Antonio Ramirez Assad (OAB: 296883/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Rogerio Lauria Marçal Tucci (OAB: 306139/SP) - Gustavo de Oliveira Morais (OAB: 173148/SP) - Simone Cristina Gonçalves (OAB: 217772/SP) - Bruna Marchiori (OAB: 469866/SP) - Sergio Ricardo Trigo de Castro (OAB: 162214/SP) - Carlos Vinícius de Araújo (OAB: 169887/SP) - Vitor Ramos Mello Camargo (OAB: 330896/SP) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) (Procurador) - Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) (Procurador) - ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS (OAB: 144133/RJ) - 1º andar
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível Nº 5041654-39.2024.4.04.7000/PR RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA PARTE AUTORA : GLOBAL BRASIL - TECNOLOGIA EM QUIMICA E MODA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883) EMENTA Tributário. reexame necessário. concessÃo de ordem para exame de razões em sede de revisão de ofício. art. 149, CTN. Possível, em revisão de ofício, sejam apreciadas as razões deduzidas pela impetrante, em observância à previsão contida no art. 149 do CTN, tendo em vista que é dever da autoridade administrativa atuar ante possível inconsistência no lançamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000330-56.2004.4.02.5111/RJ EXECUTADO : FAZENDA SAO FRANCISCO EIRELI ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO CARNEIRO (OAB RJ091602) ADVOGADO(A) : GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Executado(a) por meio eletrônico, se for o caso, para efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no importe de R$ 1.915,38. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de não atendimento ou não possuindo o Executado procurador constituído, expeça-se mandado para esse fim. Comprovado o pagamento das custas, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000732-69.2006.4.02.5111/RJ EXECUTADO : FAZENDA SAO FRANCISCO EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883) ADVOGADO(A) : GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Executado(a) por meio eletrônico, se for o caso, para efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no importe de R$ 1.915,38. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de não atendimento ou não possuindo o Executado procurador constituído, expeça-se mandado para esse fim. Comprovado o pagamento das custas, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002627-59.2023.4.03.6144 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRABEB - BRASIL BEBIDAS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD - SP296883 D E S P A C H O Em face da notícia de parcelamento da dívida, suspendo o trâmite da ação executiva, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo sobrestado o integral cumprimento do parcelamento, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, bem como porque tal medida não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo pelo Exequente. Publique-se, intime-se por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0118901-50.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0118901-50.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00432701 APELANTE: CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO: PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD OAB/SP-296883 ADVOGADO: GUILHERME TILKIAN OAB/SP-257226 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES. LEI ESTADUAL Nº 7071/2015. CONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DE NOVA LEI APÓS O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Agravo interno interposto contra julgamento monocrático que confirmou a sentença denegatória em mandado de segurança relativo à cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS, no qual a impetrante pretendia a inconstitucionalidade das cobranças fundadas na Lei Estadual nº 7071/2015, anteriormente à edição da Lei Complementar Federal nº 190/2022.2. Afetação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1266 da Repercussão Geral), que não enseja o sobrestamento do feito por ausência de determinação de suspensão nacional. Precedentes das Câmaras de Direito Público.3. Aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.094 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, por analogia: "II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002".4. Consoante compreendido pelo STF em situação análoga, a superveniência de lei complementar versando sobre normas gerais após a edição de leis estaduais instituindo a cobrança de tributo não atua no plano da validade das normas instituidoras, mas sim no plano da eficácia.5. A EC 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022, que estenderam a técnica fiscal do diferencial de alíquota do ICMS para os consumidores finais não contribuintes, não configuraram instituição ou majoração de imposto, razão pela qual não atraem as regras relativas à anterioridade. Constitucionalidade do art. 3º da LC 190/2022 (ADI 7066, ADI 7070 e ADI 7078).6. Na presente hipótese, é inequívoco que a Lei Estadual 7.071, publicada em 06/10/15, já havia observado os prazos definidos na Constituição Federal (art. 150, inc. III) no exercício fiscal de 2022. O art. 3º da LC 190/2022 não teve o condão de restaurar a contagem daqueles prazos, à luz da supremacia constitucional, mas apenas reproduzir a norma constitucional, em caráter de norma geral, com aplicabilidade restrita àqueles estados que, diferentemente do Rio de Janeiro, ainda não houvessem instituído o DIFAL por meio de lei própria. Precedentes das Câmaras de Direito Público.Agravo interno conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5001283-43.2023.4.03.6144 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo AUTOR: EMPARE - EMPRESA PAULISTA DE REFRIGERANTES LTDA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME TILKIAN - SP257226, PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD - SP296883 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos. Formulem requerimentos, em 15 dias No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença, tendo em vista a concordância da União Federal com a tese apresentada pela parte embargante São Paulo, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000793-32.2003.4.02.5111/RJ EXECUTADO : FAZENDA SAO FRANCISCO EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883) ADVOGADO(A) : GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226) EXECUTADO : FABRIZIO GIANNONE ADVOGADO(A) : ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB MT018113) ADVOGADO(A) : FERNANDO DALLA PALMA ANTONIO (OAB PR032698) ADVOGADO(A) : MICHEL MATOS MANYS (OAB PR067978) ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS (OAB PR049802) ADVOGADO(A) : RAFAEL CORDEIRO DO REGO (OAB PR045335) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Executado(a) por meio eletrônico, se for o caso, para efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no importe de R$ 1.092,32. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de não atendimento ou não possuindo o Executado procurador constituído, expeça-se mandado para esse fim. Comprovado o pagamento das custas, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Página 1 de 6
Próxima