Servio Tulio De Barcelos
Servio Tulio De Barcelos
Número da OAB:
OAB/SP 295139
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
852
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJGO
Nome:
SERVIO TULIO DE BARCELOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008315-90.2016.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Armando Miatto - Vistos. De fato, nos REsp 1.978.629/RJ; 1.985.037/RJ 1.985.491/RJ houve ordem de suspensão do processamento de todos os processos relativos ao tema repetitivo 1169, qual seja, que envolve a definição de ser ou não a liquidação prévia do julgado requisito indispensável para o ajuizamento de ação que objetiva o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, se a sua ausência acarreta a extinção da ação executiva ou se o exame quanto ao procedimento de referida ação deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. Por ser deste modo, cumpra-se aqui a determinação do Superior Tribunal de Justiça, aguardando-se pelo julgamento dos recursos repetitivos indicados. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Waldemar Antonio Carrera Miguel (OAB: 124432/SP) - Marcela Gullo Carrera Miguel (OAB: 328235/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002284-81.2023.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 206: O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Desse modo, indefiro, por ora, de pesquisa de endereço do executado, uma vez que não há bens arrestados. Assim, no prazo de cinco dias, requeira o exequente medida pertinente ao regular andamento do feito, nos termos do diploma processual supra, indicando bens a arrestar, devendo observar a ordem preferencial estabelecida no art. 835, CPC. Em caso de utilização dos Sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, deverá recolher as respectivas taxas, observando o Provimento CSM nº 2684/2023. Deverá ainda juntar demonstrativo atualizado de débito. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002712-45.2025.8.26.0047 (processo principal 1005328-10.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdeci Ferreira das Neves - Banco do Brasil SA - Ato ordinatório de fls. 61 republicado ao advogado Servio Tulio de Barcelos: "Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. A(O) EXEQUENTE: Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão supra." - ADV: CÉRES LOANNE AZEVEDO GONÇALVES MONTEIRO (OAB 488163/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001050-29.2010.8.26.0352 (352.01.2010.001050) - Procedimento Comum Cível - Espolio Celso Tavares e outro - BANCO DO BRASIL SUCESSOR do Banco Nossa Caixa Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de CONDENAR o banco requerido ao pagamento dos valores a serem apurados e liquidados correspondentes à aplicação dos corretos índices inflacionários dos meses de abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991, consistente na diferença entre o índice efetivamente aplicado e o que deveria ter sido aplicado, conforme definido na fundamentação acima, acrescida dos juros remuneratórios de 0,5% capitalizados mensalmente desde a data em que a diferença é devida até a citação, quando cessa a sua incidência. Após isso, o valor continuará a ser atualizado de acordo com a mesma tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Extingue-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002274-90.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Residencial Florence Park Spe Ltda - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 260/263), e, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se regular cumprimento pelo prazo de parcelamento concedido (47 meses), devendo a serventia, após os prazos da publicação, mover o processo para a fila "Processo Suspenso, com a observação de fila no seguinte padrão: data do vencimento, invertida (ano/mês/dia), acrescido do motivo da suspensão, permitindo a oportuna fiscalização do prazo ajustado entre as partes. Outrossim, deverá ser lançada a movimentação 60975 - "Autos no Prazo", para reflexo da situação "suspenso" no sistema informatizado. Após, vista à parte exequente. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190506-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Bruno Facci - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 78/79 dos autos originários que, em ação declaratória, deferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, ora agravado, para determinar "a abstenção: de cobranças, de descontos no patrimônio da parte requerente, de apontamentos restritivos ao crédito, de protestos de títulos ede quaisquer outros atos semelhantes. Se, após 10 dias da intimação, for descumprido o item anterior, a(s)ré(s) estará(ão) sujeitas: a) à multa de R$3.000,00; b) sanção do artigo 77, IV e §2º,do CPC". O agravante requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Não ficou demonstrado, de plano, que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada possa causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Denego, pois, efeito suspensivo a este agravo. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do novo CPC). Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Anna Júlia do Valle Costa (OAB: 530829/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192432-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro de Presidente Prudente; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1005426-53.2021.8.26.0482; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Romildo Barreto; Advogado: Cristiano Andre Jamarino (OAB: 255846/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1123998-13.2022.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: T. T. de A. E. - Agravado: B. M. B. do B. S/A - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE CINCO DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 722 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE AS CONDIÇÕES PARA PURGAÇÃO DA MORA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 722, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NOS CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL -, SOB PENA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA PURGAÇÃO DA MORA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL REDAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Alex Antonio Mascaro (OAB: 209435/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133938-23.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jarinu - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Higino Goulart Alves - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DEC
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2153173-73.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Rosa dos Santos Curi - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA