João Saraiva Junior
João Saraiva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 294582
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Saraiva Junior possui 117 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
JOÃO SARAIVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010013-63.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.N.C. - G.A.S. - Vistos. Diante do silêncio do Executado, indefiro o pedido de perícia formulado às fls. 375. Manifeste-se, pois, o Exequente em cinco dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178468-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Cristiane Aparecida da Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Trata-se de agravo de instrumento interposto por CRISTIANE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES contra a r. decisão proferida nos autos da ação de execução de título judicial que lhe move a ASSOCIAÇÃO DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE OSASCO, que rejeitou a impugnação da executada e determinou a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial e, após o decurso do prazo recursal, autorizou a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Admissível o agravo de instrumento, eis que o tema se ajusta à hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.015, do Código de Processo Civil. Em exame não exauriente e considerando a documentação apresentada nos autos, vislumbro a relevância da fundamentação, razão pela qual defiro o efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Intime-se a agravada para, em querendo, apresentar contraminuta (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil). - Advs: Marcos Paulo Cremonezzi (OAB: 519350/SP) - João Saraiva Junior (OAB: 294582/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017195-56.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Marcos Finco - Ao distribuidor local para livre distribuição pois a origem do débito desta ação é diverso da ação distribuída anteriormente por direcionamento. Int - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178468-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1020975-48.2018.8.26.0405; Assunto: Serviços Profissionais; Agravante: Cristiane Aparecida da Silva Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Paulo Cremonezzi (OAB: 519350/SP); Agravado: Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco; Advogado: João Saraiva Junior (OAB: 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019908-14.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Ivonete Ramos de Freitas - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo determinado às fls. 216. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), TAMIRES DA SILVA GOMES (OAB 497559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019908-14.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Ivonete Ramos de Freitas - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo determinado às fls. 216. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), TAMIRES DA SILVA GOMES (OAB 497559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171844-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Ponti Ferreira de Araujo - Agravado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Eduardo Ponti Ferreira de Araujo, em razão da r. decisão de fls. 375, integrada pelos embargos de declaração rejeitados de fls. 386, ambas proferidas no cumprimento de sentença nº. 0011110-57.2018.8.26.0004, pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca da Capital, que rejeitou a impugnação à penhora online. É o relatório. Decido: Inicialmente, defere-se ao agravante a gratuidade processual modulada (art. 98, § 5º, do CPC/15), apenas para isenção do preparo recursal, podendo a questão ser objeto de reanálise por ocasião do julgamento, à vista da contraminuta da agravada. No mais, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, defiro o efeito suspensivo, apenas para determinar que o montante discutido permaneça depositado em Juízo ou bloqueado em conta bancária, obstado seu levantamento por qualquer das partes. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: João Saraiva Junior (OAB: 294582/SP) - Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) - 5º andar