João Saraiva Junior
João Saraiva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 294582
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Saraiva Junior possui 123 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR, TRF3
Nome:
JOÃO SARAIVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001055-28.2024.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Fls. 236/237: Manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta da autora. Int. e Dil. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), SAMUEL MEDEIROS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 20595/MS), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001312-24.2022.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Associação da Camara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco/sp - Vistos. Fls.198: DEFIRO o sobrestamento do feito, tal como postulado, nos termos do Art.921, III do Código de Processo Civil. Com efeito, proceda o cartório com a remessa dos autos ao arquivo provisório, local em que deverá aguardar eventual impulsionamento pelo credor. Int. e Dil. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001305-32.2022.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Humberto Silva Macedo - Vistos. Autos desarquivados mediante o recolhimento das custas devidas. Anote-se. Passo a apreciação do pedido de fls.250/254. Em linha gerais, busca o exequente a inclusão da, Sra. Eliete Aparecida Nazareth Macedo, esposa do executado, para que responda solidariamente pela dívida objeto deste cumprimento. Inicialmente, cumpre destacar que a solidariedade passiva conjugal apenas é admitida nas hipóteses do Art. 1664 do Código Civil, pressupondo para sua aplicação que a dívida assumida por um dos cônjuges ocorra para suprir despesas relacionadas à vida familiar, oportunidade em que ambos auferem proveito no débito contraído. Neste contexto, verifica-se que o caso concreto não se encaixa nas hipóteses autorizadoras da inclusão pretendida, na medida em que a dívida diz respeito à honorários arbitrais decorrentes do acordo homologado, não havendo qualquer vinculação do débito contraído à eventual proveito pela entidade familiar. Ainda, de se destacar que a esposa do executado sequer integrou a relação processual, sendo terceira estranha à lide, o que corrobora pelo indeferimento do pedido. No que toca ao tema, colhem-se precedentes deste Eg.Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Decisão que deferiu a penhora de ativos financeiros da empresa O. M. de Andrade Pereira Boscoli - ME, até o limite de 50% do débito em aberto, em razão de se tratar de microempresa individual de titularidade da Sra. Olga Maria de Andrade Pereira Boscoli, cônjuge do executado, Sr. Eber - Insurgência - Acolhimento - Recorrente pessoa física que é casada com comunhão parcial de bens com o executado, porém, não foi qualificada como devedora no título em execução, nem ao menos integra o polo passivo da lide - Impossibilidade de ser realizada penhora de bem particular do cônjuge do executado - terceiro estranho à lide-, se não há demonstração de que dívida foi contraída em benefício da família - Artigos 1.664 e 1.666 do CC/02 - Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103080-77.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2022; Data de Registro: 16/11/2022) Grifo nosso. Sendo assim, diante do exposto, INDEFIRO a inclusão da cônjuge do executado, Sra. Eliete Aparecida Nazareth Macedo, no polo passivo desta demanda. INTIME-SE o exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito para satisfação do débito. No silêncio, certifiquem-se o decurso e tornem os autos ao arquivo. Int. e Dil. - ADV: IRENITA APOLONIA DA SILVA (OAB 148588/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001109-57.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Antonio Marcos Finco - Vistos, Antonio Marcos Finco ajuizou ação de Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.. Em síntese, alega a parte autora que já houve o pagamento da dívida cobrada pelo réu, portanto, requer seja deferida a tutela antecipada de urgência, a fim de compelir a Requerida a suspender toda e qualquer cobrança em virtude da suposta parcela descrita na inicial. É o relatório. DECIDO. Considerando que a parte autora alega a inexistência do débito, e que não incumbe a ela comprovar o argumento (prova diabólica), mas sim à parte contrária comprovar que a dívida existe e em que termos, e, finalmente, que não se pode presumir a má-fé, entendo que é caso de deferimento da tutela provisória, para efeito de determinar a requerida a suspender toda e qualquer cobrança à autora em virtude da parcela no valor de R$ 312,58 e se abstenha de inscrever o nome do requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada a 30 dias. Servirá a presente decisão como cópia de ofício a ser entregue pela autora na sede da empresa ré através de pessoal responsável e com o devido "carimbo" nos termos da súmula 410 do STJ, inclusive perante o Tabelionato de Protesto. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006608-48.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.M.C.A.O. - Vistos. Fls.1568: DEFIRO o sobrestamento do feito tal como postulado, nos termos do Art.921, III do Código de Processo Civil. Com efeito, proceda o cartório com a remessa dos autos ao arquivo provisório, local em que deverá aguardar eventual impulsionamento pelo credor. Int. e Dil. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020975-48.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Cristiane Aparecida da Silva Rodrigues - Vistos. Reporto-me à decisão de folhas 962/965 que já apreciou a matéria trazida novamente pela parte exequente às folhas 968/971. Cumpra a Serventia imediatamente o quanto determinado na decisão de folhas 962/965. Aguarde-se o decurso de prazo para recurso. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), MARCOS PAULO CREMONEZZI (OAB 519350/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171844-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Ponti Ferreira de Araujo - Agravado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Eduardo Ponti Ferreira de Araujo, em razão da r. decisão de fls. 375, integrada pelos embargos de declaração rejeitados de fls. 386, ambas proferidas no cumprimento de sentença nº. 0011110-57.2018.8.26.0004, pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca da Capital, que rejeitou a impugnação à penhora online. É o relatório. Decido: Inicialmente, defere-se ao agravante a gratuidade processual modulada (art. 98, § 5º, do CPC/15), apenas para isenção do preparo recursal, podendo a questão ser objeto de reanálise por ocasião do julgamento, à vista da contraminuta da agravada. No mais, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, defiro o efeito suspensivo, apenas para determinar que o montante discutido permaneça depositado em Juízo ou bloqueado em conta bancária, obstado seu levantamento por qualquer das partes. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: João Saraiva Junior (OAB: 294582/SP) - Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) - 5º andar