Anisley Delefrati Rodrigues De Oliveira

Anisley Delefrati Rodrigues De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 293778

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anisley Delefrati Rodrigues De Oliveira possui 162 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 162
Tribunais: TRT15, TJSP, TJPE, TRF3, TRT2
Nome: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007074-85.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Henrique Barbosa - Vistos. Trata-se de ação ajuizada pela parte autora acima identificada, pretendendo, em breve suma, a condenação do réu ao pagamento de benefício acidentário. Foi produzida prova pericial pelo IMESC, do que foi aberta oportunidade de manifestação às partes. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor o julgamento do feito no estado em que se encontra, não se fazendo necessária maior dilação, nem necessária a produção de outras provas. Presentes estão as condições da ação e os pressupostos processuais, sem nulidade a ser sanada. O mais toca ao mérito da lide e com ele se confunde. No mérito, a ação é improcedente. O laudo produzido pelo IMESC, que é instituição pública oficial, isenta e imparcial, concluiu não haver quadro algum de incapacidade por parte da parte autora, ainda que parcial, nem de redução da capacidade laborativa. Logo, o segurado não faz jus ao percebimento de benefício de natureza acidentária, até porque não há qualquer elemento consistente de convicção a afastar a conclusão da perícia feita pelo IMESC. Nesse quadro, outra solução não há senão a improcedência, ausente quadro de efetiva redução na capacidade de trabalho do segurado, necessária para que o benefício pretendido fosse concedido. Observa-se que o E. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento da necessidade da existência de lesão, que implique em redução de capacidade laboral, independente de sua extensão, além do necessário nexo causal, para que surja o direito ao benefício acidentário. Confira-se: "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" - Tema de Recurso Repetitivo n. 416. Se não há lesão ou quadro algum de incapacidade, direito ao percebimento de benefício acidentário não há, o que basta para o decreto de improcedência, desnecessário o enfrentamento de cada argumento veiculado pelas partes. De igual teor: Acidente 'in itinere'. Lesão em clavícula esquerda. Inexistência de incapacidade laborativa. Benefício acidentário indevido. Improcedência mantida. Nego provimento ao recurso do autor. (...) Contudo, não há como se reconhecer a incapacidade laborativa. O exame físico realizado pelo jurisperito não indicou qualquer limitação funcional do ombro esquerdo: Ausência de sinais inflamatórios, edemas ou atrofias musculares nos membros superiores. Presença de discreto desvio da clavícula esquerda às custas de calo ósseo. Amplitude dos movimentos ativos de abdução, adução, flexão, rotação interna e externa do ombro esquerdo sem limitações, com pequena crepitação aos movimentos. Testes de Neer, Hawkins- Kennedy e Jobe negativos no ombro esquerdo. Força muscular e sensibilidade táteis e motoras preservadas nos membros superiores (fl. 80). Diante da mínima sequela observada - calo ósseo e pequena crepitação - o jurisperito esclareceu que não há incapacidade para o trabalho: O exame pericial foi realizado em boas condições técnicas e, diante da materialidade das provas, conclui-se que o Autor não apresenta condições clínicas geradoras de incapacidade para as atividades laborativas, na data desta perícia (fl. 81). Frise-se que, consoante a legislação acidentária, não basta a existência da patologia ou sequelas, sendo de rigor que estas promovam objetiva e atual incapacidade para o trabalho, de forma que, no caso em análise, não há sinais de déficit laboral. Destarte, como já se decidiu: '...a legislação acidentária não indeniza a lesão ou a doença; mas sim a efetiva redução da capacidade laborativa decorrente da atividade profissional. É o que dispõe o artigo 86, caput, da Lei nº 8.213/91: - O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (AP 644.309.5/5-00 TJ/SP 17ª Câm., Rel Alberto Gentil 01/12/2009). De rigor, assim, seja mantida a r. sentença de improcedência do pedido, sem condenação aos encargos da sucumbência, conforme art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. POSTO ISTO, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso - Apelação nº 0003255-89.2012.8.26.0019 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, v. u., relator Desembargador Luiz Felipe Nogueira, j. 16.12.2014. Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorária, pois descabida na espécie. Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei. P. R. I. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0010432-87.2025.5.15.0122 AUTOR: DERALDO REBOUCAS TRIGUEIROS RÉU: ALMAX SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa3f02 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência  à reclamada, acerca da transferência realizada por meio do convênio Siscondj/BB (id 3e3a2db). Consigno que o crédito estará disponível em conta corrente após a assinatura pelo Juízo e recebimento pela instituição financeira. Efetivados os pagamentos, arquivem-se os autos. SUMARE/SP, 10 de julho de 2025 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMAX SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001430-89.2023.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Foro de Rio Claro; 2ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1001430-89.2023.8.26.0510; Partilha; Apelante: M. O. (Assistência Judiciária); Advogada: Anisley Delefrati Rodrigues de Oliveira (OAB: 293778/SP); Apelado: E. V. B. F.; Advogada: Cirlene Lusia dos Santos Lima Cattai (OAB: 220978/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1026244-92.2023.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro de Osasco; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1026244-92.2023.8.26.0405; Acidente de Trânsito; Apelante: Valdeci Felipe Pereira (Justiça Gratuita); Advogada: Anisley Delefrati Rodrigues de Oliveira (OAB: 293778/SP); Apelante: Eriverton Santos da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Anisley Delefrati Rodrigues de Oliveira (OAB: 293778/SP); Apelada: Aline Torres de Almeida Filgueira; Advogado: Aldo dos Santos (OAB: 180832/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002598-84.2025.8.26.0604 (processo principal 1012622-91.2024.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - A.J.T.S. - C.T.S. - Vistos. Os benefícios da gratuidade judiciária se estendem ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, por não ter havido a revogação expressa ao benefício no processo de conhecimento. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para, em 3 (três) dias úteis, pagar o débito (demonstrativo discriminado e atualizado do crédito), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem até a efetivação do pagamento (prestações vincendas até a efetiva prisão do alimentante ou extinção do processo de execução), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, § 7º, do CPC. Fica o executado advertido que o prazo para pagamento tem início com a juntada aos autos da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Não efetuado o pagamento, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, encaminhando-se os autos com vista ao Ministério Público. Ademais, não efetuado o pagamento, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do art. 517, do CPC. Serve a presente como mandado. Int. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP), REBECA ROANA VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 450225/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005117-83.2023.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.M. - C.A.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP), PATRICIA LEANDRO DA SILVA (OAB 366376/SP)
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