Ana Paula Dario

Ana Paula Dario

Número da OAB: OAB/SP 292968

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: ANA PAULA DARIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023873-44.2009.8.26.0477 (477.01.2009.023873) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Danielly dos Santos Fragoso - Ana Maria Raquel Soares de Campos Ribeiro e outro - Arlene Menezes Cosmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Condomínio Edifício Costa Atlântica - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), DANIELLY DOS SANTOS FRAGOSO (OAB 212926/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), GISLAINE MAGALHAES (OAB 92589/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017240-85.2007.8.26.0477 (477.01.2007.017240) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Manoel Primo de Sousa - Wladyr Vicenzetto - Vistos. Fl. 268: não mais é possível e, portanto, desde já, indefere-se expedição de ofícios pelo Poder Judiciário às mais diversas pessoas e órgãos, conquanto as pesquisas de endereços e de bens devam ser realizadas pela z. Serventia pelos tantos meios eletrônicos já à disposição do Juízo, observados princípios da eficiência, da efetividade e da razoável duração do processo, bem como da colaboração. Neste passo, insistindo a parte exequente sobre essas pesquisas, deverão ser realizadas por seus próprios meios: expeça-se alvará para pesquisa nos termos requeridos, com prazo de validade de 30 dias. Conforme os princípios já referidos, prosseguir-se-á regulamente nestes autos. A Lei Complementar nº 105/01 é clara sobre os casos excepcionais nos quais admite-se quebra do sigilo de dados bancários e, no seu artigo 1º, §§ 3º e 4º, estabelece quais são esses casos, com destaque para investigações criminais e troca de informações entre instituições bancárias para a proteção do sistema financeiro, sendo, por esses motivos legais criado o sistema SNIPER pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2022. E, conforme sua criação, o SNIPER permite a quebra de sigilo de dados perante a Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Logo, os dados habitualmente de interesse de credores obtidos via Sniper já são apurados por meios regulares de pesquisas, como os sistemas Infojud e Sisbacen. Tanto que, em regulamentação, o E. Tribunal de Justiça estabeleceu no Comunicado nº 680/22, item "3", que "Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud)." (grifos nossos). E sem haver nestes autos necessidade de apuração de infrações administrativas, comerciais e, menos ainda, indícios de que a outra parte seja proprietária de aviões ou aeronaves, reputa-se a medida executiva atípica inútil - sendo, portanto, indeferida. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, com cálculo atualizado da dívida, que incluam abatimento de eventuais pagamentos e levantamentos parciais, mais especificação de outros meios executivos ainda pretendidos, com os recolhimentos pertinentes, salvo prévio deferimento de gratuidade. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, acompanhados de taxa de desarquivamento, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), RICARDO PEREIRA VIVA (OAB 120942/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012219-18.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gildivan Filgueira da Silva - OI MÓVEL S.A. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/2026, às 14:10h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Ficam as partes cientes de que as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação trazidas pela parte que as arrolou, ou mediante intimação, se assim for requerido, nos dois casos com indicação de no mínimo cinco dias de antecedência da data da audiência. Ficam as partes cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003726-18.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paulo Shigueo - Antonio Firmino de Moraes - Vistos. Fls. 61-63: Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011276-64.2025.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - R.M. - - P.S.B. - - R.S.B.M. - Vistos. A fim de melhor aferir a competência deste juízo, em face da vedação legal de escolha aleatória de foro (art. 63, § 5.º do CPC), apresentem os requerentes comprovante de residência recente em seu nome (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 16/18 constam em nome de terceira pessoa. Em igual prazo, sob pena de indeferimento, emendem a inicial para: 1) informar a profissão da correquerente P.S.B; 2) acrescentar que a obrigação alimentar ajustada é no valor de 40% do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação; 3) identificar sobre quais verbas deverá incidir a pensão alimentícia em caso de emprego formal e que o valor apurado não poderá ser inferior ao estabelecido para o caso de desemprego, hipótese em que deverá prevalecer este critério; 4) indicar os dados de uma conta bancária de titularidade da genitora para depósitos dos alimentos; 5) esclarecer se efetivamente o genitor exercerá seu direito de visitas em todos os finais de semana como consignado ou se não seria em finais de semana alternados; 6) corrigir o pedido indicado à fl. 05- item a, o qual não guarda relação com o objeto da ação; 7) atribuir valor à causa, o qual deverá corresponder à soma de 12 prestações alimentares. Finalmente, no mesmo prazo assinado de 15 dias, para melhor apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento, apresentem os genitores do menor, no prazo de 15 (quinze) dias: A) cópia do último holerite (ou pró-labore, conforme o caso); B) cópia integral da última declaração do imposto de renda (ou, se o caso, declaração de isento); C) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), que indique as contas abertas em seu nome e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. Ou, alternativamente, recolham a taxa judiciária Regularizados, providencie a serventia a anotação do valor da causa no sistema informatizado e abra vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), NAOMI MARATEA (OAB 429815/SP), NAOMI MARATEA (OAB 429815/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003989-67.2025.8.26.0477 (processo principal 1004639-73.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.V.L.S. - J.R.S.J. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e comprovante de depósito de fls.24/25, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), ANDREIA CAREM FERLIM (OAB 328513/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007380-49.2025.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: I. D. L. - Apelado: G. L. J. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: ALIMENTOS AVOENGOS - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - AUTORA É MAIOR, CAPAZ E HERDEIRA DE VASTO PATRIMÔNIO ADMINISTRADO PELO AVÔ PATERNO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Dario (OAB: 292968/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003128-18.2024.8.26.0477 (processo principal 1000296-29.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cannes - Izildinha Vidal - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000064-44.2025.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.E.R.S. - I.M.R. - Fls. 91-95: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre o pagamento alegado, entendendo-se o silêncio como concordância com a quitação. Após, vista ao MP e venham conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), LAIZA APARECIDA DE FREITAS (OAB 487218/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004885-79.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - - J.F.M.S. - Vistos. Verifica-se a não incidência de taxa judiciária nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. O art. 1.699 do Código Civil exige tenha havido mudança da situação financeira para que se possa reclamar a majoração dos alimentos. O autor afirma que hoje precisa de valor superior para seu sustento e comprovou sua necessidade, tendo demonstrado diagnóstico de TEA além da cegueira bilateral. É bem verdade que não houve demonstração de melhora nas condições do requerido. Contudo, os valores pactuados a título de alimento no ano de 2020 estão aquém do mínimo convencional. Assim, concedo a tutela antecipada, pois há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, tal como exige o art. 300 do Código de Processo Civil. Em razão disso, majoro os alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do réu (descontados, apenas, o INSS e IR), excluídas as verbas rescisórias indenizatórias e do FGTS, incluindo-se horas extras, adicionais, bônus, 1/3 de férias e 13º salário, para o caso de trabalho formal e para 50% do salário mínimo, nos casos de desemprego ou emprego informal. No prazo de cinco dias deverá a parte autora apresentar dados bancários da representante do menor, e dados do empregador do réu, para envio de ofício para implantação ou adequação de desconto de alimentos. Deverá o autor, no mesmo prazo, esclarecer se os alimentos vem sendo descontados em folha de pagamento do réu. Nos termos do art. 5º, da Lei nº 5.478/68, designo audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia 03 de setembro de 2025, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), devendo a parte ré arcar com 50% deste valor, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência. Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência das partes. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada. Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo mesmo link-convite, ingressarão na audiência virtual, se o caso, as testemunhas das partes, cabendo às partes providenciar o comparecimento de suas testemunhas à audiência e a ciência quanto ao link-convite para acesso à audiência virtual. Poderão as partes, até 10 dias antes da audiência, manifestar oposição à realização da audiência de forma telepresencial. O silêncio será reputado como concordância, com realização da audiência de forma telepresencial, conforme já agendado. Em caso de acolhimento de eventual oposição, a audiência será realizada de forma presencial, com participação de todos os envolvidos na sala de conciliação do Cejusc desta Comarca (fase de conciliação) e, sendo eventualmente necessária oitiva de testemunhas, na sala de audiências desta Vara (fase de instrução). Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados. As partes devem se apresentar com suas testemunhas (três no máximo) e advogado, importando a ausência do réu em confissão e revelia e a ausência do autor em extinção do processo. Caso não seja obtida a composição e houver interesse na oitiva de testemunhas, serão as partes, ato contínuo, encaminhadas à respectiva sala (virtual ou física) de audiência deste Juízo, para análise pelo Juízo quanto ao requerimento de oitiva de testemunhas e, se o caso, imediata oitiva das testemunhas apresentadas. Cientifique-se o réu que deverá apresentar até a audiência contestação escrita, por meio de advogado, sob pena de revelia. Em razão da implantação do sistema digital, a contestação deverá ser protocolizada antes da realização do ato, a fim de que possa ser consultada no momento da audiência, em atenção aos princípios da celeridade, economia e contraditório. Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo. Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, até para que o réu possa ter acesso aos autos e, em consequência, ao link-convite a ser oportunamente publicado nos autos pela Serventia para que as partes possam participar na audiência virtual de conciliação. Atento ao disposto no art. 153 do Código de Processo Civil, e tendo em consideração o poder concedido no art. 139 do mesmo Código, determino seja esta decisão cumprida preferencialmente, a fim de que não se percam atos, ocupando inutilmente a pauta, causando demora e prejuízo às partes. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15695427214052 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta precatória, se necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP)
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