Adriano Carlos Ravaioli

Adriano Carlos Ravaioli

Número da OAB: OAB/SP 291726

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TJMT, TJPR
Nome: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 167) OUTRAS DECISÕES (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 0000440-65.2018.8.26.0357; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000440-65.2018.8.26.0357; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: J. S. de J.; Advogado: Luciano de Toledo Lobo (OAB: 436880/SP) (Defensor Dativo); Apelante: M. F. da S.; Advogado: Adriano Carlos Ravaioli (OAB: 291726/SP) (Defensor Dativo); Apelante: C. A. A. da S. S.; Advogado: Fabricio dos Santos Ferreira Lima (OAB: 277456/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 0000440-65.2018.8.26.0357; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000440-65.2018.8.26.0357; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: J. S. de J.; Advogado: Luciano de Toledo Lobo (OAB: 436880/SP) (Defensor Dativo); Apelante: M. F. da S.; Advogado: Adriano Carlos Ravaioli (OAB: 291726/SP) (Defensor Dativo); Apelante: C. A. A. da S. S.; Advogado: Fabricio dos Santos Ferreira Lima (OAB: 277456/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 60) REVOGADA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1009276-84.2023.8.11.0055. AUTOR(A): ODILON PAULUK JUNIOR REQUERIDO: APARECIDO DOMINGOS ERRERIAS LOPES, MARIA HELENA ANDREOTTI ERRERIAS Vistos, No ID 175873390 a parte requerida apresentou contestação e reconvenção. Nos IDs 175873390 e 197836673 a parte requerida reiterou os pedidos de extinção da presente ação por ausência de pagamento das custas processuais pela parte autora e de revogação da averbação de existência desta ação na matrícula nº 39.458. Pois bem. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte reconvinte não procedeu ao recolhimento das custas e da taxa judiciária em relação à reconvenção. No que tange ao pedido de revogação da averbação da existência desta ação na matrícula do imóvel discutido, esclareço que o art. 167, inciso II, item 21, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) autoriza expressamente a averbação da existência de ações reais ou pessoais reipersecutórias, independentemente de requerimento das partes, por se tratar de providência destinada a garantir a publicidade registral e a segurança jurídica no tráfico imobiliário, protegendo terceiros de boa-fé, conforme exposto na decisão de ID 129552372. Portanto, trata-se de ato de ofício do Juízo, com natureza acessória e instrumental, que não interfere no mérito da causa, nem configura adiantamento de juízo de valor quanto à procedência ou improcedência dos pedidos principais, motivo pelo qual afasto a alegação de julgamento extra petita. Destaco ainda, que a averbação realizada na matrícula do imóvel em discussão não restringe a disponibilidade do bem, uma vez que não constitui medida de constrição judicial, mas apenas registro de caráter informativo. Outrossim, a proibição de utilização do imóvel como garantia em operações financeiras já foi expressamente indeferida por este Juízo em decisão anterior, sendo certo que a manutenção da averbação ora analisada não tem o efeito de restringir a livre disponibilidade do bem pelos réus, mas tão somente de dar publicidade à demanda e resguardar interesses de terceiros, sem prejudicar eventuais adquirentes, em conformidade com o princípio da publicidade registral. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL . PROVIMENTO. MERA PUBLICIDADE. RESGUARDAR EVENTUAL INTERESSE DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AOS DIREITOS DO PROPRIETÁRIO . RECURSO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0003833-10.2020 .8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J . 09.09.2020)(TJ-PR - ES: 00038331020208160000 PR 0003833-10.2020 .8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Ramon de Medeiros Nogueira Desembargador, Data de Julgamento: 09/09/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/09/2020) Ademais, o silêncio da parte autora em relação ao petitório de ID 191105295 não tem o condão de vincular o Juízo ao acolhimento do pedido da parte contrária, considerando tratar-se de matéria que envolve interesse público e a preservação da segurança jurídica no âmbito registral. Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido de revogação da averbação de existência desta ação à margem da matrícula nº 39.458 do CRI de Tangará da Serra/MT; 2. Intime-se a parte requerida/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), proceder ao recolhimento das custas e da taxa judiciária em relação à reconvenção, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC) e cancelamento do registro e distribuição; 3. Intime-se a parte autora/reconvinda para impugnar/contestar a contestação/reconvenção apresentada no ID 175873390; Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000483-89.2024.8.26.0357 (processo principal 1001085-05.2020.8.26.0357) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - José Rodrigues Filho - Durval Faria da Silva - À parte requerente: comprovar o recolhimento das custas devidas, taxa judiciária no valor de R$ 1.577,27, nos termos do despacho de fl. 49/50. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fauze Feres Junior - Intimação à procuradora do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, junte o formulário MLE para levantamento dos honorários de sucumbência. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1000756-56.2021.8.26.0357; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000756-56.2021.8.26.0357; Assunto: Fixação; Apelante: T. M. T. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Aparecido Domingos Errerias Lopes (OAB: 25032/PR); Advogado: Rogerio Andreotti Errerias (OAB: 37082/PR); Advogado: Adriano Carlos Ravaioli (OAB: 291726/SP); Apelado: M. S. da S. T.; Advogado: Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB: 131602/MG); Advogado: Aline Hitomi Taniguchi (OAB: 75363/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2039943-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirante do Paranapanema - Agravante: Ricardo Inácio da Silva e outros - Agravado: Município de Mirante do Paranapanema - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. RECEBIMENTO. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES À REFORMA DE DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR O RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO E INDEFERIU A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O TEMA Nº 897 DO STF, RE 852.475, JULGADO EM 08/08/2018, FIXOU A TESE DE QUE SÃO IMPRESCRITÍVEIS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS NA PRÁTICA DE ATO DOLOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE SE PROMOVER O RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AINDA QUE SE DECLARE A PRESCRIÇÃO PARA AS DEMAIS PUNIÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 8.429/92, TENDO EM VISTA O CARÁTER IMPRESCRITÍVEL DAQUELA PRETENSÃO ESPECÍFICA, CONFORME DECIDIDO PELO STJ NO TEMA Nº 1089. A PEÇA VESTIBULAR SOMENTE DEVERÁ SER REJEITADA SE CONSTATADA, DE PLANO, A INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE, MOTIVO PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SITUAÇÕES NÃO OBSERVADAS NA ESPÉCIE. AS DEMAIS QUESTÕES RECLAMAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Carlos Ravaioli (OAB: 291726/SP) - Franz Gomes de Oliveira (OAB: 342625/SP) - Cláudia Aline dos Santos Oliveira (OAB: 419751/SP) - Fausto Cavichini Infante Gutierrez (OAB: 285403/SP) (Procurador) - Vinicius Prates Fonseca (OAB: 285496/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Câmara Cível Processo: 0000462-92.2023.8.16.0045 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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