Suelen Santos Tentor Busch
Suelen Santos Tentor Busch
Número da OAB:
OAB/SP 291272
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000241-06.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.S. - M.M.S. - Expedida certidão de honorários advocatícios ao(s) (à)(s) procurador(a) (es) nomeado(a)(s) pelo convênio DPE/OAB, que se encontra(m) disponível(ies) para impressão junto ao sistema e-Saj. - ADV: LEANDRO FERREIRA PRATA (OAB 389666/SP), SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000048-88.2025.8.26.0058 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.H.V.C. - - D.M.V.C. - - C.M.V.T. - T.A.C. - Nos termos da decisão de f. 75, manifestem-se as partes sobre o laudo psicológico (fls. 96/100), no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. - ADV: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP), JOSEPH GEORGES SAAB JUNIOR (OAB 292420/SP), JOSEPH GEORGES SAAB JUNIOR (OAB 292420/SP), JOSEPH GEORGES SAAB JUNIOR (OAB 292420/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000782-60.2025.4.03.6325 AUTOR: VANDERLEI APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH - SP291272 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000782-60.2025.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: VANDERLEI APARECIDO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH - SP291272 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS BAURU, 25 de junho de 2025. Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002040-08.2025.4.03.6325 CRIANÇA INTERESSADA: M. E. C. R. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH - SP291272 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ALESSANDRA CARLOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002040-08.2025.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru CRIANÇA INTERESSADA: M. E. C. R. REPRESENTANTE: ALESSANDRA CARLOS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH - SP291272, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP BAURU, 24 de junho de 2025. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, bem como da determinação proferida nos autos, com base no Expediente SEI nº 0030500-58.2015.4.03.8001 e o constante na Portaria Conjunta PRF/3R-JEF/SP nº 2213378/2016, a perícia médica fica agenda para 02/07/2025 às 13h40min - JOYCE GIMENES BRANDAO POPOLO - Clínico Geral, no endereço Av. Getúlio Vargas, 21-05, Jardim Europa, Bauru-SP. A perícia socioeconômica será realizada no domicílio da parte autora. QUESITOS DO JUÍZO PERÍCIA MÉDICA: 1) O periciando é portador de deficiência física, ou seja, possui alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física? 2) O periciando possui deficiência auditiva, ou seja, teve perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 hz, 1000 hz, 2000 Hz e 3000 Hz? 3) O periciando possui deficiência visual, consubstanciada em cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor de 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; em baixa visão, que significa acuidade visual entre 03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; em casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou na ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores? 4) O periciando é possui deficiência mental, isto é, seu funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho)? 5) O periciando está por qualquer outro motivo, com alguma limitação física, sensorial (visual ou auditiva) ou mental, que lhe acarreta redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção ou entendimento? Se positivo, explicar, justificando a resposta. 6) O periciando é portador de doença incapacitante? 7) Trata-se de doença ligada ao grupo etário? 8) O periciando está sendo atualmente tratado? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento? 9) Admitindo-se que o periciando seja portador de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: 9.1) Essa moléstia o incapacita para o trabalho? 9.2) Essa moléstia o incapacita para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? 9.3) Caso seja menor de 16 anos, o periciando está impedido de desenvolver as atividades estudantis próprias da idade? Informar se o impedimento é decorrente de deficiência mental ou da mera impossibilidade de locomoção até o estabelecimento de ensino. 9.4) Caso seja menor de 16 anos, o periciando possui limitação que o impeça de participar do convívio com outros membros da sociedade? Explicar, justificando a resposta. 9.5) Caso seja menor de 16 anos, o periciando necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça atividade laborativa remunerada? 10) Quanto à capacidade civil do periciando. Em razão da alteração introduzida pelo artigo 114 da Lei n.º 13.146/2015, à exceção dos menores de dezesseis anos, foi banida no Código Civil (artigo 3º) a figura da pessoa absolutamente incapaz. Manteve-se, todavia, a figura das pessoas incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, quais sejam, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, sujeitos estes à Curatela (vide artigo 1.767 do Código Civil, com redação dada pelo artigo 114 da Lei n.º 13.146/2015). Com base nestas considerações, indaga-se o perito se o periciando: a) é pessoa que se embriaga habitualmente; b) é viciado em tóxico; c) é pessoa que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade. 11) A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? 12) Qual a data do início da doença? Justifique. 13) Qual a data do início da incapacidade? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo periciando quando examinado, em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade, e as razões pelas quais assim agiu. Considera-se incapacidade, para os fins visados, o fenômeno multidimensional que impeça o periciando de desempenhar, permanentemente, qualquer atividade laborativa que lhe garanta a subsistência. 14) Qual a data do início da deficiência? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo periciando quando examinado, em quais exames baseou-se para concluir pela deficiência, e as razões pelas quais assim agiu. Considera-se deficiência, para os fins visados, o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 15) A deficiência, se constatada, gera impedimento de longo prazo? Considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. 16) É possível controlar ou mesmo curar a doença mediante tratamento atualmente disponível de forma gratuita? 17) Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação de eventual benefício? 18) Na hipótese de se tratar de pessoa portadora de moléstia psiquiátrica ou neurológica, ou de qualquer outra que lhe retire o discernimento, é possível afirmar, diante do respectivo estágio de evolução, que a parte autora detém capacidade para os atos da vida civil, notadamente a administração de bens e recursos financeiros? Em caso negativo, delimitar a extensão das restrições que a acometem. QUESITOS DO JUÍZO PERÍCIA SOCIAL: 1) Onde mora a parte autora? Descrever bairro e serviços públicos oferecidos. 2) A quem pertence o imóvel em que a parte autora reside? Ela paga aluguel? Qual o valor do aluguel? Qual o tamanho do imóvel e quais suas dependências? Quais os bens que o guarnecem? 3) Quantas pessoas residem com a parte autora? Qual seu grau de parentesco com ela? Qual o grau de escolaridade da parte autora e dos que com ela residem? Há familiares e parentes residindo no mesmo terreno que a parte autora? 4) Qual a renda mensal de cada um dos integrantes do núcleo familiar da parte autora? Qual a atividade de cada um? Pede-se que o perito cheque a carteira de trabalho (CTPS) dos integrantes, esclarecendo se trabalham ou não em empregos formais e anote o nome, RG, CPF e filiação de cada um dos integrantes do grupo familiar e dos parentes que residam no mesmo terreno. 5) Qual é a renda "per capita" da família da parte autora? 6) A parte autora sobrevive recebendo ajuda de alguém que não mora com ela ou de algum órgão assistencial ou organização não governamental? 7) Quais as despesas fixas da parte autora, inclusive com medicamentos por ela utilizados, se o caso? 8) A parte autora ou algum dos componentes de seu núcleo familiar possui veículo automotor? Descrever.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000327-62.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1001915-92.2020.8.26.0058) (processo principal 1001915-92.2020.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.S.M. - - H.S.M. - F.P.M. - Fls. 506/509: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BRUNA DE PAULA BATISTA CANICEIRO (OAB 337532/SP), SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP), SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001094-15.2025.8.26.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.E. - L.B.E. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e os documentos a ela anexados. - ADV: JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP), SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000133-91.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1003029-71.2017.8.26.0058) (processo principal 1003029-71.2017.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Roberto Santos Ruas - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000901-97.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.N.P.S. - F.S.S. - Iniciados os trabalhos, a tentativa de conciliação resultou INFRUTÍFERA. Pelo(a) conciliador(a) foi determinado o retorno dos autos ao cartório de origem, para providências que se fazem necessárias. Nada mais. - ADV: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP), BRUNO JONATAS DE ARAUJO CAMPOS FERREIRA PINTO (OAB 35379/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000315-94.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.A. - I.M.L.S. - - D.L.A.R. e outros - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls.122, manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a citação dos demais requeridos bem como em relação às pesquisas realizadas às fls.62/67. Intime-se. - ADV: RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP), RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP), SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001094-15.2025.8.26.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.E. - L.B.E. - Fica o(a) advogado(a) indicado(a) como curador(a) especial através do Convênio Defensoria Pública/OAB para defender os interesses da parte requerida, citada por edital, INTIMADO(A) para que se manifeste nos autos, no prazo legal. Fica, ainda, intimado(a) a juntar o ofício de nomeação com o respectivo número de indicação (RGI) da OAB. - ADV: JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP), SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)