Carolina Chiari

Carolina Chiari

Número da OAB: OAB/SP 291270

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Chiari possui 134 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRF3, TRT15, TJPE, TJSP, TJRJ, TRT2
Nome: CAROLINA CHIARI

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) ARROLAMENTO COMUM (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 0004929-12.2011.8.26.0319; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lençóis Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0004929-12.2011.8.26.0319; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Coopervap Cooperativa Habitacional do Vale do Paraíba; Advogada: Carolina Chiari (OAB: 291270/SP); Advogado: Roberto Costa Capuano Junior (OAB: 186501/SP); Apelado: Aparecida Cleusa Lopes Justo (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Deliana Ceschini Perantoni (OAB: 169988/SP) (Convênio A.J/OAB); Advogado: Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB: 164774/SP); Interessada: Mariana Gomes de Souza Narciso (Por curador); Advogado: Alessandro Grandi Giroldo (OAB: 152459/SP); Advogada: Clarissa Cesquini Boso Giroldo (OAB: 155500/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003679-91.2023.8.26.0581 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - André Cristiano Fabris - Cátia Regina Fabris - - Marcelo Juliano Fabris - - Reinaldo Fabris - - Marcos Rogerio Fabris - Vistos. Aguarde-se manifestação do(a) inventariante em termos de prosseguimento por mais 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo, pois havendo bens e dada a longa paralisação da tramitação do processo a remessa dos autos ao arquivo é medida que se impõe, porque se de todo impossível o prosseguimento, que se aguarde no arquivo até ulterior provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005541-73.2024.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.F. - - E.F.F. - - M.H.F. - Vistos. Fls. 103. Ante o teor da petição da procuradora dos autores, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002242-28.2012.8.26.0319 (319.01.2012.002242) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cassiano Celestino Alves - Zenilda Prado Caserta e outros - Vistos. Defiro. A nobre Carolina Chiari OAB/SP 291270 renunciou ao mandato. Comprovou a notificação ao mandante a fim de que este nomeie sucessor (fls. 394-411) (CPC, art. 112). Durante os 10 (dez) dias seguintes, o(s) advogado(s) continuará(ão) a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (§ 1º). Caso não seja constituído novo advogado após o prazo de 10 (dez) dias, aplicar-se-á o disposto o art. 76 (art. 111, § único). Nesse caso, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício (art. 76). Int.. - ADV: CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), MARIA CAROLINA BUENO TENÓRIO (OAB 202460/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003430-19.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.S.R.S. - - R.R.C.N. - Fls. 106 - Defiro. Manifestação do Ministério Público às fls. 111. Considerando o teor da certidão de fls. 101, defiro o pedido formulado. CITE-SE a parte requerida R.R.C.N., por edital, com prazo de vinte (20) dias corridos. Providencie a Serventia a elaboração da minuta de edital. Publicação do edital no respectivo Caderno de Editais do DJe, bem como a afixação de cópia no Átrio do Fórum. Decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, art. 344), oficie-se à OAB solicitando providências no sentido de indicar profissional para exercer as funções de Curador Especial ao requerido (CPC, art. 72, inciso II). Após, dê-se-lhe vista dos autos para contestação. No mais, manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da não localização da requerida R.A.G., conforme certidão de fls. 102 (...em todas as oportunidades o imóvel encontrava-se, aparentemente, sem moradores. Não localizei também vizinhos próximos a fim de obter informações. Ante o exposto, devolvo o presente mandado...). - ADV: CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001181-85.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.S.L. - S.F.M. - Em cumprimento à decisão de fls. 46/49 e 112, a audiência de tentativa de conciliação foi designada para o dia 21 de agosto de 2025, às 15:30 horas, e será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, localizado à Rua dos Expedicionários, nº 1895, Jardim São Silvestre, nesta cidade. O autor será intimado por meio do advogado, na forma do artigo 334, parágrafo 3º, do CPC, incumbindo ao(a) advogado(a) cientificar o cliente. Ciência às partes da data designada. - ADV: TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO (OAB 233037/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005256-04.2021.4.03.6325 AUTOR: KARINA PISANI VERCIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINA CHIARI - SP291270 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BAURU, na data da assinatura eletrônica.
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