Carolina Chiari
Carolina Chiari
Número da OAB:
OAB/SP 291270
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Chiari possui 85 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJPE, TRT2, TJRJ
Nome:
CAROLINA CHIARI
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001102-02.2025.8.26.0319 (processo principal 1005449-32.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.G.R. - J.I.G.R. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou ao pagamento de Prestação Alimentícia ou de Decisão Interlocutória que fixou os Alimentos (CPC, art. 528). Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o executado pessoalmente, para, em 03 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo (caput). Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetua-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 (§ 1º). Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (§ 2º). Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial (§ 1º), decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º). A presente é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Defiro os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: MATHEUS LEME DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47829/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), LUIZ FELIPE ESGOTI (OAB 370303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001126-35.2022.8.26.0319 (processo principal 3002316-94.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.F. - J.D.O. - Vistos. Fls. 142: Defiro. Expeça-se Formal de Partilha. Int.. - ADV: LUCIANA CAPOANI SAKAI AGUIARI (OAB 143036/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), JOSÉ APARECIDO SANTANA (OAB 472087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008792-10.2010.8.26.0319 (apensado ao processo 0005873-82.2009.8.26.0319) (processo principal 0005873-82.2009.8.26.0319) (319.01.2009.005873/1) - Cumprimento de sentença - S.A.S. - J.S.P. - C.E.F. - - E.E.E.G.A. - Fls. 350. Desbloqueio Renajud. Ciência às partes. - ADV: CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), JOSÉ ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP), AIRTON GARNICA (OAB 137635/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004664-73.2012.8.26.0319 (319.01.2012.004664) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.G.R. - - J.I.G.L. - - L.L.G. e outros - M.O.J. - A.G.R. - - S.G.M. - - A.L. - - A.L.M. - - M.C.L.S. - - H.A.L.N. - - A.G. - - A.G.P. - - A.L. - - B.R.L.G. - - M.C.P.T. - - A.C.P.S. e outros - L.C.L. - V.L.L.B. - - V.L.G. - - J.R.L. - - F.A.P.R. - - H.A.G. - - E.A.L. - - J.L.G. - - D.L.G.V. - - G.A.G. - - E.T.P. - - D.C.G. - - E.L.R. e outros - V.S.G. - V.S.G.H. - M.C.P.T. - Fls. 914 - Considerando os termos da decisão de fls. 848/849, defiro o pedido de levantamento formulado pelo inventariante Vanderlei de Souza Granado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do inventariante Vanderlei de Souza Granado, no importe de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sem acréscimo de juros e correção monetária. Formulário MLE às fls. 914. Extrato depósito judicial às fls. 916. Prestação de contas no prazo de trinta (30) dias após o respectivo levantamento. No mais, providencie o inventariante o cumprimento da decisão de fls. 895/897, no prazo de quinze (15) dias.. - ADV: CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP), RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010696-23.2025.5.15.0149 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008792-10.2010.8.26.0319 (apensado ao processo 0005873-82.2009.8.26.0319) (processo principal 0005873-82.2009.8.26.0319) (319.01.2009.005873/1) - Cumprimento de sentença - S.A.S. - J.S.P. - C.E.F. - - E.E.E.G.A. - 1) Ante o desinteresse manifestado pela exequente (fls. 339), proceda-se ao levantamento das restrições que recaem sobre os veículos Ford/Escort L, placa BJT2297 e VW/Brasília, placa BVS871, conforme extrato Renajud de fls. 237. 2) Com relação ao pedido de penhora e alienação do imóvel objeto da matrícula número 014 962, não obstante as alegações da parte exequente às fls. 339/3941, ante o informado às fls. 304/326 e o tempo transcorrido desde o ofício de fls. 304/305, primeiramente, OFICIE-SE novamente à Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, com sede no Setor Bancário Sul Quadra 2 - Bloco B - Lote 18 Subloja e 1º Subsolo, Ed. São Marcus 70070-902, Brasília/DF (endereço eletrônico: emgea@emgea.gov.br), para que informe se já está em posse do do contrato habitacional n. 809620609***-*, em nome de Adriano Jose de Lima, devendo fornecer a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia integral do documento, se o caso. Deverá ser anexado ao ofício cópia da matrícula de fls. 220/223 e dos documentos de fls. 304/305. OFICIE-SE também à Caixa Econômica Federal para que forneça a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias, a cópia integral do contrato habitacional n. 809620609***-*, em nome de Adriano Jose de Lima. Deverá ser anexado ao ofício cópia da matrícula de fls. 220/223 e dos documentos de fls. 268/269 e 304/305. 3) Sem prejuízo das providências acima, considerando que nos autos principais o executado Jair Soares Pereira reconheceu que o imóvel cuja penhora/leilão se pretende é de sua propriedade exclusiva (fls. 23 dos autos principais) e, ainda, levando-se em conta que o imóvel já havia sido penhorado nestes autos há mais de 13 anos (fls. 37/39, 56/57 e 62/64), inclusive com praceamento do bem (fls. 83/111), porém a alienação judicial foi suspensa em razão da ausência de averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis (fls. 154), não obstante a informação de fls. 253 [... "verificou-se que o executado JAIR SOARES PEREIRA, em nenhum momento figurou como proprietário do aludido imóvel e, cuja titularidade pertence a Adriano José de Lima "e sua esposa Siomara Fermino de Souza Lima, gravado com hipoteca de 1º grau em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, desta forma, salvo determinação expressada do r. Juízo, ocorreria a quebra do princípio registrário da disponibilidade"...], defiro o pedido de inclusão e intimação dos terceiros Adriano Jose de Lima e sua mulher Siomara Fermino de Souza Lima, proprietários registrais do imóvel, na qualidade de interessados. Proceda-se a Serventia o cadastro de Adriano Jose de Lima e sua mulher Siomara Fermino de Souza Lima, na qualidade de terceiros interessados, observando-se os dados de fls. 209. Após, expeça-se mandado de intimação dos terceiros Adriano Jose de Lima e sua mulher Siomara Fermino de Souza Lima para que informem se ainda são proprietários do imóvel registrado na matrícula n. 014 962 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista (localizado na Rua Enio Ferrari, n. ***, Jardim Caju, Lençóis Paulista/SP), devendo esclarecerem se o imóvel foi alienado ao executado Jair Soares Pereira, haja vista que na audiência de conciliação ocorrida ano de 2009 nos autos principais ele reconheceu que o imóvel era de sua propriedade exclusiva (fls. 23 dos autos principais). OBSERVAÇÃO: Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar esclarecimentos acerca da propriedade do imóvel matrícula n. 014 962, localizado na Rua Enio Ferrari, n. ***, Jardim Caju, Lençóis Paulista/SP, bem como informações da data de eventual alienação ao executado Jair Soares Pereira e cópia dos documentos relacionados, se o caso. Deverá ser anexado ao mandado cópia da matrícula de fls. 220/223 e dos documentos de fls. 268/269 e 304/305. 4) Deixo para analisar oportunamente o pedido de condenação do executado às penas da litigância de má-fé, formulado pela exequente às fls. 341. 5) Defiro o pedido pedido de leilão judicial do veículo Chevrolet/Classic LS 1.0 Flex, ano/modelo 2011/2012, placa DAH6C75, penhorado às fls. 287/288 e 327. 1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, leiloeira, matriculada junto à JUCESP sob número 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11), sendo que ela realizará o Leilão Eletrônico por meio do site www.legisleiloes.com.br , devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira. Endereço comercial na Avenida das Esmeraldas, 3895, Torre Nova York - Sala 317, Jardim Tangará, Marília/SP, CEP 17516-000. Telefones (14) 9.9895-1615 e 0800.887.1615 e Whatsapp (14) 9.9877.0338. E-mails: contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br 2. O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1 - Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2 O pagamento do preço deverá ser realizado a vista. 3. O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pela leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, por meio eletrônico através do site www.legisleiloes.com.br , no qual serão captados os lances. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 6. Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 7. Bem penhorado: Veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, placa DAH6C75. Avaliado em R$ 24.311,00 (vinte e quatro mil e trezentos e onze reais) Data da avaliação: 11/02/2024 (fls. 287/288). 8. Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB/SP 330.100, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. 9. Observação: deverá a leiloeira providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição e por e-mail ([E-mail da Vara do Processo]), para fins de publicação no DJe, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), AIRTON GARNICA (OAB 137635/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000535-43.2024.8.26.0333 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Fábio Luiz Pavanelli - Sebastião Pavanello - - Anitta de Oliveira Pavanello - - Cleusa Maria Pavanello Borin - - Antônio Carlos Borin - - Maria Nilva Pavanello Serotini - - Ligia Serotini - - Aparecida José Sbaraglini - - Angelo Sbaraglini - - Pedro Alvaro Pavanello - - Janete Aparecida Diniz Pavanello - - Luci de Fátima Pavanello - - Osvaldo Pavanello - - Isabel Cristina Alves Pereira Pavanello - - Terezinha Pavanello Daniel - - Elpidio Daniel - - Maria Lucia Pavanello e Souza - - Anisio de Oliveira e Souza - - Natal Pavanello - - Natália Braga Araujo Pavanello - - Alessandro Pavanello e outros - Vistos. Fls. 384/387. Anote-se o novo endereço no cadastro de partes. Após, expeça-se o mandado de citação. Intime-se. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), NATÁLIA BRAGA ARAUJO PAVANELLO (OAB 317202/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), NATÁLIA BRAGA ARAUJO PAVANELLO (OAB 317202/SP), NATÁLIA BRAGA ARAUJO PAVANELLO (OAB 317202/SP), NATÁLIA BRAGA ARAUJO PAVANELLO (OAB 317202/SP), CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)