Denis Kaller Rothstein
Denis Kaller Rothstein
Número da OAB:
OAB/SP 291230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Kaller Rothstein possui 132 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 89 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJSP, TJSC, TJRJ, TJAM, TJRS
Nome:
DENIS KALLER ROTHSTEIN
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogerio Cassius Biscaldi (OAB 153343/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Michelle Carasso (OAB 424024/SP) Processo 0030964-22.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iope Instrumentos de Precisão Ltda. - Reqda: Totvs S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IOPE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA em face de TOTVS S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento dos honorários do assistente técnico da ré, correspondentes a 1/3 (um terço) dos honorários do perito judicial, nos termos do art. 84 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogerio Cassius Biscaldi (OAB 153343/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Michelle Carasso (OAB 424024/SP) Processo 0030964-22.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iope Instrumentos de Precisão Ltda. - Reqda: Totvs S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IOPE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA em face de TOTVS S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento dos honorários do assistente técnico da ré, correspondentes a 1/3 (um terço) dos honorários do perito judicial, nos termos do art. 84 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Natalia Vilhegas de Oliveira (OAB 379480/SP), Natalia Vilhegas de Oliveira (OAB 379480/SP) Processo 1064931-65.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tamara Santos Oliveira - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Totvs S.a. - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, fica a autora condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios a favor dos patronos dos réus, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC. P.I. Transita do em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogerio Cassius Biscaldi (OAB 153343/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Michelle Carasso (OAB 424024/SP) Processo 0030964-22.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iope Instrumentos de Precisão Ltda. - Reqda: Totvs S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IOPE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA em face de TOTVS S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento dos honorários do assistente técnico da ré, correspondentes a 1/3 (um terço) dos honorários do perito judicial, nos termos do art. 84 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Jose Geraldo Martins Ferreira (OAB 422393/SP), Michelle Carasso (OAB 424024/SP), Andrei Barbosa de Aguiar (OAB 19250/CE) Processo 0030390-17.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Maison Grand Palais - Exectdo: Minval Empreendimentos e Participações Ltda. - Fls 1156/1158: : Considerando o insucesso do leilão, defiro nova tentativa de praceamento. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Intime-se a Sra. Leiloeira. No mais, reporto-me à decisão de fl. 1154.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Debora Schalch (OAB 113514/SP), Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Cassio dos Santos Souza (OAB 204255/SP), Uriel Villas Boas (OAB 242058/SP), Vanessa Pinto Tecedor de Arruda (OAB 254142/SP), Paulo Bezerra de Menezes Reiff (OAB 121729/SP), Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB 258266/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Milena Alvarez Peralta (OAB 255799/SP), Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP), Ana Carolina Botto Audi (OAB 222225/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Márcia Renata Silva Simões Santos (OAB 183909/SP) Processo 0005325-30.2004.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lais Lilian dos Santos - Reqdo: Barateiro Companhia Brasileira de Distribuicao, Marcos Almeida de Albuquerque, Unibanco Seguros Sa, Bradesco Autore Companhia de Seguros, Instituto de Resseguros do Brasil Irb - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP) Processo 0012616-54.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: MAGNO DA SILVA SANTIAGO - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 12.354,00, corrigidos a partir da petição inicial e com juros de mora desde a citação. A correção monetária deve ser seguir o IPCA e, quanto aos juros de mora, este é fixado de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024). Em caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3.º, CC). Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo c. Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel nº. 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o Exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. P.R.I.