Rubens De Pascholi

Rubens De Pascholi

Número da OAB: OAB/SP 290423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubens De Pascholi possui 31 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAL, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJAL, TJMG, TJSP
Nome: RUBENS DE PASCHOLI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) INQUéRITO POLICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1001572-26.2025.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mauá; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001572-26.2025.8.26.0348; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Apelante: D. de O. C.; Advogada: Rona Marjory Duarte Falqueiro (OAB: 178927/SP); Apelado: R. C.; Advogado: Rubens de Pascholi (OAB: 290423/SP); Advogado: Roberto Bezerra de Pascholi (OAB: 338279/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019130-59.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.A.O. - V.A.O. - Vistos. Fls. 76/77: Conforme certidão de fl. 63, intimado a especificar as provas que pretendia produzir, o requerido permaneceu inerte. Assim, fica caracterizada a preclusão. Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de arbitramento e cobrança de aluguel - Prova - Momento de produção - Inércia da parte ré quando intimada para a especificação das provas - Preclusão - Avaliação sugerida genérica, que não especifica as aludidas condições do imóvel - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1021465-16.2021.8.26.0001; Relator (a):Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) Aguarde-se a audiência designada para o dia 23.06.2025 (fl. 73). Intime-se. - ADV: ROBERTO BEZERRA DE PASCHOLI (OAB 338279/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), RUBENS DE PASCHOLI (OAB 290423/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149674-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Diadema - Impetrante: Roberto Bezerra de Pascholi - Impetrante: Rubens de Pascholi - Paciente: Leonardo Gonçalves da Silva - Magistrado(a) Luís Geraldo Lanfredi - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Roberto Bezerra de Pascholi (OAB: 338279/SP) - Rubens de Pascholi (OAB: 290423/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011266-05.2022.8.26.0554 (processo principal 1013481-10.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - A.A.S. - 1- Diante das informações prestadas às fls. 165/170, aguarde-se o cumprimento da pena imposta (30 dias). 2 - Para que a prisão não se prolongue além do prazo fixado, na sequência a serventia deverá: a) proceder à devida atualização do sistema BNMP; b) certificar a soltura do executado no primeiro dia útil após o término do prazo de cárcere (12/07/2025); c) intimar a parte exequente para que especifique o prosseguimento pretendido e, havendo interesse na conversão do feito para execução por quantia certa (art. 523 do CPC), deverá apresentar planilha atualizada de débito até a data da soltura do executado e indicar bens e/ou diligências para penhora suficiente para satisfação do débito. Pena de extinção. - ADV: ROBERTO BEZERRA DE PASCHOLI (OAB 338279/SP), RUBENS DE PASCHOLI (OAB 290423/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511310-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Leonardo Gonçalves da Silva - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado por Leonardo Gonçalves da Silva, autorizando a sua saída com escolta do Centro de Detenção Provisória de Diadema para comparecer à consulta médica em 13/06/2025 às 08:30 h, que ocorrerá no Hospital das Clínicas F.M.U.S.P. Instituto Central, localizado na Avenida Dr. Enéas Carvalho, 255, Cerqueira César,São Paulo/SP, 6º andar, Bloco Laranja. Determino que a escolta seja organizada pelo Centro de Detenção Provisória em tempo hábil para o cumprimento da presente decisão devendo o preso permanecer por 4 horas no hospital. A presente decisão vale como oficio a ser enviado para as autoridades competentes visando o cumprimento da presente decisão. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RUBENS DE PASCHOLI (OAB 290423/SP), ROBERTO BEZERRA DE PASCHOLI (OAB 338279/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511310-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Leonardo Gonçalves da Silva - Vista ao Ministério Público. (Fls. *) - ADV: ROBERTO BEZERRA DE PASCHOLI (OAB 338279/SP), RUBENS DE PASCHOLI (OAB 290423/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1148692-12.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fabio Thiele - Vistos. 1. Recebo a petição retro como emenda à inicial. 2. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver. Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3. Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 4. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 5. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 6. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 7. Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 8. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 9. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RUBENS DE PASCHOLI (OAB 290423/SP), ROBERTO BEZERRA DE PASCHOLI (OAB 338279/SP)
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