Emilio Fasanelli Petreca

Emilio Fasanelli Petreca

Número da OAB: OAB/SP 289314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emilio Fasanelli Petreca possui 75 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF1, STJ, TJSP, TRT5, TJBA, TJMA, TRF3, TRT15
Nome: EMILIO FASANELLI PETRECA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DA PENA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009605-17.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1007233-78.2025.8.26.0576) (processo principal 1007233-78.2025.8.26.0576) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.C.F.S. - Vistos. Fls. 142/145 e 146/147: trata-se de reiteração de pedido deduzido por FLÁVIA CHIMELLO FERNANDES SERAFIM, por meio de sua defesa técnica, em que pugna pela conversão da prisão temporária contra ela decretada em prisão domiciliar. A defesa requer, em síntese, a juntada do Acórdão lavrado pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu a ordem para revogar a prisão temporária do paciente, em caso idêntico, em que houve apreensão material e pessoal do indiciado, não tendo sido demonstrada a necessidade de manter o encarceramento para apuração dos fatos na fase atual. Sustenta, ainda, que a indiciada sofreu busca e apreensão material e pessoal e a Autoridade Policial nada teceu, de forma concreta e robusta, sobre a necessidade da sua permanência em custódia. Ademais, argumenta que os filhos menores, de pouco mais de 1 ano e outro de menos de 8 anos, estão em desespero, suplicando infinitamente pela presença da mãe, aos prantos, fatos que lhe trarão traumas pela vida inteira. Estão sendo mantidos, de forma precária, por dois tios, irmãos da custodiada, que se revezam. Postula seja possível a conversão da prisão temporária em domiciliar, com aposição de tornozeleira eletrônica, como consignado no HC 944031, j. 10.09.2024, DJe 11.09.2024, Rel. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, citado em petição anterior. O Ministério Público manifestou-se, às fls. 160/164, pelo indeferimento do pedido deduzido por FLÁVIA CHIMELLO FERNANDES SERAFIM. Aduz que a despeito dos argumentos defensivos, os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão temporária da investigada permanecem hígidos e foram, inclusive, reforçados pela recente manifestação da autoridade policial. Destaca que a "Operação Atelis" desvelou uma organização criminosa de alta complexidade e os indícios que pesam contra FLÁVIA CHIMELLO FERNANDES SERAFIM a posicionam como peça relevante na engrenagem de lavagem de capitais do grupo, tendo, segundo as investigações, "pleno conhecimento das atividades do esposo, além de auxiliá-lo ativamente na guarda e controle de cheques" e de "usufruir dos ativos lavados por RAFAEL". Ressalta que a manutenção de sua custódia é imprescindível para a conclusão das investigações, nos termos do art. 1º, I, da Lei 7.960/89, reiterando-se os argumentos recentemente demonstrados. A Polícia Federal, por meio do Ofício nº 023/2025 (fls. 167/172), prestou esclarecimentos às indagações deste r. Juízo e justificou a necessidade da manutenção da custódia. Informa que não houve qualquer alteração fática do que se pretende esclarecer sobre a já indiciada FLÁVIA CHIMELLO FERNANDES SERAFIM, sendo que o Inquérito Policial continua em trâmite na colheita de provas, seja por este Signatário através das várias inquirições, seja pelas análises ainda em curso de materiais apreendidos (aparelhos celulares, documentos, etc), não se descartando até mesmo novos pedidos de mandados judiciais. Destaca que foi descoberta uma grande rede criminosa que, apenas para um melhor entendimento didático, foi dividido em três núcleos que se interligavam. FLÁVIA fazia parte de um desses núcleos encabeçado por seu esposo, prestando-se a auxiliá-lo materialmente e tendo, no entender da Autoridade Policial, atuação direta na lavagem de dinheiro a favor do tráfico. Esclarece que a situação de encarceramento de FLÁVIA, Renata e Emanuelle para a Polícia Federal é a mesma e com base no que foi apurado de conduta criminosa de cada uma, acrescentando que não podem ser responsabilizados pela situação física ou social das presas (gestante, lactante ou enferma). Sustentam que à Polícia Judiciária cabe apurar os delitos cometidos e representar por Medidas Judiciais cabíveis a cada caso. A prisão temporária é medida cautelar de natureza excepcional, destinada a garantir a eficácia das investigações criminais em curso, conforme disposto na Lei nº 7.960/89. Sua decretação exige a demonstração de fundados indícios de autoria e a necessidade da medida para as investigações ou para evitar que o indiciado influencie testemunhas ou obstrua o curso do processo. No caso em análise, verifica-se que FLÁVIA CHIMELLO FERNANDES SERAFIM encontra-se custodiada em razão de sua participação na denominada "Operação Atelis", complexa investigação que desvelou organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, lavagem de capitais e outros crimes conexos. Conforme informado pela autoridade policial, a investigada integra núcleo criminoso liderado por seu esposo, tendo participação ativa na lavagem de dinheiro e guarda de valores ilícitos, com pleno conhecimento das atividades criminosas desenvolvidas pelo grupo. Os elementos dos autos demonstram que a manutenção da custódia da investigada é imprescindível para a conclusão das investigações em curso, considerando: 1) Complexidade da investigação: a "Operação Atelis" envolve organização criminosa de alta complexidade, com múltiplos núcleos interligados, demandando análise detalhada de extenso material apreendido; 2) Risco de obstrução das investigações: a liberação da custodiada poderia comprometer a coleta de provas ainda em curso, especialmente considerando sua posição relevante na estrutura criminosa; 3) Necessidade de conclusão das diligências: conforme informado pela autoridade policial, ainda há materiais em análise (celulares, documentos) e possibilidade de novas medidas investigativas. Embora se reconheça a situação delicada envolvendo os filhos menores da custodiada, não se pode ignorar que a alegação de necessidade de cuidados maternos não constitui óbice absoluto à manutenção da prisão temporária, especialmente quando presentes fundados indícios de participação em organização criminosa. Neste sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: "HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Paciente gestante e mãe de dois filhos menores. Pretendida a concessão da prisão domiciliar. Inadmissibilidade. (...) O fato de a paciente ser mãe de filhos menores não lhe assegura a concessão do benefício. Necessária a comprovação da imprescindibilidade da paciente aos cuidados das crianças. Constrangimento ilegal não verificado." (TJSP, Habeas Corpus Criminal nº 3002793-84.2025.8.26.0000, Rel. Des. Jucimara Esther de Lima Bueno, 10ª Câmara de Direito Criminal, j. 30/04/2025). O acórdão acima transcrito, que integra a fundamentação desta decisão, demonstra claramente que a condição de mãe de filhos menores, por si só, não autoriza automaticamente a concessão de prisão domiciliar, sendo necessária a demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos, o que não restou comprovado nos autos. Diante das circunstâncias do caso, a manutenção da prisão temporária revela-se uma medida proporcional e adequada. A gravidade dos crimes em apuração entre eles, organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais exige uma resposta firme do sistema de justiça. Soma-se a isso a posição de destaque ocupada pela investigada dentro da estrutura criminosa, o que potencializa sua capacidade de interferência no andamento das investigações. Diante dos elementos apresentados, conclui-se, com base nos fundamentos anteriormente expostos, que não há espaço, neste momento, para a revogação da prisão temporária. A manifestação do Ministério Público, contrária ao pedido, foi clara ao destacar os riscos envolvidos na soltura da investigada. Soma-se a isso a justificativa detalhada da autoridade policial, que apontou a real necessidade da continuidade da custódia para o avanço das investigações. Ressalte-se ainda que a condição de mãe de filhos menores, embora relevante sob o aspecto humanitário, não assegura por si só a concessão da prisão domiciliar, conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso concreto, tal benefício não se mostra compatível com a gravidade e complexidade da organização criminosa em apuração. Considerando, portanto, a imprescindibilidade da medida para o êxito das diligências investigativas, por ora, fica indeferido o pedido de revogação da prisão temporária formulado por FLÁVIA CHIMELLO FERNANDES SERAFIM. No mais, tendo em vista que a custodiada FLÁVIA CHIMELLO FERNANDES SERAFIM apresentou declaração médica (fls. 56) atestando estar com 6 semanas e 3 dias de gestação e referido documento médico recomenda acompanhamento pré-natal regular e condições mínimas de higiene, segurança, ventilação e repouso, OFICIE-SE ao estabelecimento prisional onde a custodiada se encontra recolhida para INFORMAR se está sendo prestado atendimento médico adequado à sua condição de gestante, bem como se estão sendo observadas as condições sanitárias mínimas recomendadas. Prazo para resposta: 05 (cinco) dias; servindo a presente, por cópia digitalizada, como ofício. Int. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006694-92.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.C.S. - - R.M.L. - L.L.A.C.C.H.S.L. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre o(s) resultado(s) do(s) AR(s) negativo(s), com vistas ao regular andamento do feito. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 454548/SP), FELLIPE AUGUSTO PILOTTO SOUZA SILVA SANCHES (OAB 306468/SP), FELLIPE AUGUSTO PILOTTO SOUZA SILVA SANCHES (OAB 306468/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), VINÍCIUS AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 454548/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004201-24.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Herley Humberto Bozello - Vistos. Elabore-se cálculo atualizado. Após, dê-se vista às partes. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004771-88.2013.8.26.0576 (057.62.0130.004771) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - J.C.M. - - P.R.P. - - F.S.R.J. - - F.R.A. - - C.M.M.B. - - E.G.M. - - J.C.V.J. e outro - M.A.T.N. - Vistos. Prejudicada a decisão de páginas 8594/8600, considerando que foi declarada extinta a punibilidade dos acusados na sentença de páginas 8561. Intime-se e tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP), CAROLINA FERNANDES MARIANO (OAB 224532/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), NILO GIMENES NETO (OAB 385814/SP), LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP), LUDMILA SILVÉRIO GOMES (OAB 424587/SP), DHARA MONTAGNERI DINELI (OAB 424391/SP), RENAN ROSA DA SILVA (OAB 424691/SP), GUSTAVO BARBOSA (OAB 407262/SP), NILO GIMENES NETO (OAB 385814/SP), SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP), PAULO ALEXANDRE BLOTA JUNIOR (OAB 362379/SP), PAULO ALEXANDRE BLOTA JUNIOR (OAB 362379/SP), BRUNO HENRIQUE MARINHO (OAB 362050/SP), PRISCILA DE SOUZA SENO SOLÉR (OAB 354232/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP), RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), FÁBIO ROBERTO FÁVARO (OAB 168990/SP), FÁBIO ROBERTO FÁVARO (OAB 168990/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP), ALBERTO KAIRALLA BIANCHI (OAB 161488/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000037-96.2018.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 REQUERIDO: O. A. DE MACEDO JUNIOR CONFECCOES LTDA., CARLOS ALBERTO DE MACEDO Advogado do(a) REQUERIDO: EMILIO FASANELLI PETRECA - SP289314 D E S P A C H O Petição id. 359842779: defiro o pedido de suspensão formulado pela exequente. Suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Findo o prazo de suspensão/sobrestamento do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §4º do artigo 921 do CPC. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0007106-97.2025.5.15.0000 : APARECIDA IVAN DA SILVA FERREIRA : UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684a327 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. O(a) beneficiário(a), intimado(a) a informar os dados necessários para depósito em conta vinculada da quantia relativa ao FGTS, manteve-se silente. Em consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED realizada nesta data foi possível localizar os dados cadastrais do(a) beneficiário(a). Assim: Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que providencie a transferência para a conta vinculada do FGTS da exequente (abaixo indicada) do remanescente do depósito efetuado na conta judicial nº 2760.042.04808412-7, de modo que reste ZERADA, com atualização monetária e juros de mora desde a data do depósito até a data da efetiva transferência, comprovando nos autos da RPV 0007106-97.2025.5.15.0000 (mediante envio do comprovante para o e-mail precatorios@trt15.jus.br).   Dados pertinentes: Exequente: APARECIDA IVAN DA SILVA FERREIRA CPF: 109.360.798-00 Data de nascimento: 21/08/1960 PIS Base: 107.55419.83-6 PIS Convertido: 207.42742.21-5 CTPS nº 67.575, série 0384 Depositante: UNIÃO FEDERAL (AGU) (CNPJ: 26.994.558/0001-23) Data de admissão: 05/12/2005 (empregador: Setor Mão de Obra Efetiva Ltda., CNPJ nº 05.544.032/0001-71) Período laboral a que se refere o valor a ser depositado: 12/2005 a 04/2007   Via eletronicamente assinada deste despacho valerá como OFÍCIO para os fins aludidos. Após a transferência acima determinada, a conta judicial deverá restar ZERADA. ATENTE O BANCO DEPOSITÁRIO. Dê-se ciência às partes, bem como acerca dos alvarás expedidos. Ficam, também, desde logo cientes do integral pagamento da RPV. Oportunamente, registrem-se os pagamentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Campinas, 23 de maio de 2025.   Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios   ATENÇÃO: A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet, digitando no campo "código do documento" (2º grau) o número do respectivo código de barras: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA IVAN DA SILVA FERREIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Viviane Cristina Pedroso (OAB 388244/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP) Processo 0015615-53.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eder Fasanelli Rodrigues - Exectda: Maria Lúcia Real Verroni - Manifeste o autor acerca do depósito e das petições juntados às fls. retro, no prazo de 15 dias.
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