Emilio Fasanelli Petreca
Emilio Fasanelli Petreca
Número da OAB:
OAB/SP 289314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emilio Fasanelli Petreca possui 61 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF1, TJMA, STJ, TRT5, TRF3, TJSP, TJBA, TRT15
Nome:
EMILIO FASANELLI PETRECA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001973-97.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marcelo Aparecido Alexandre Crispim - - Julia Cristina de Souza Crispim - - Marcelo Aparecido Alexandre Crispim Junior - Paulo Fasanelli - - Mario Flamini Júnior - - Unimed São José do Rio Preto - Coop. de Trabalho Médico - - Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto (Hospital Infante D.henrique) - Vistos. Intimem-se o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto 585/2020), solicitando o envio do Laudo Pericial. Int. - ADV: MARCELO WAGNER DA SILVA (OAB 187855/SP), MARCELO WAGNER DA SILVA (OAB 187855/SP), MARCELO WAGNER DA SILVA (OAB 187855/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), GIOVANNA ARANTES SANTILLI FLAMINI (OAB 254301/SP), LUIS ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANI (OAB 92373/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/06/2025 21:39:31): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018133-91.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.F.C. - H.K.C. - À parte interessada para informar dados bancários a fim de ser expedido o Ofício para desconto em folha. - ADV: LEONARDO RIBEIRO (OAB 463455/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004201-24.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Herley Humberto Bozello - Ato ordinatório: manifeste-se a defesa acerca de fls. 224/226. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039109-54.2014.8.26.0576 (apensado ao processo 0012412-98.2011.8.26.0576) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR IELAR - Houve digitalização dos autos. Ciência às partes, para conferência e anotação em seus sistemas para evitar o peticionamento físico. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior. - ADV: EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012412-98.2011.8.26.0576 (576.01.2011.012412) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Instituto Espírita Nosso Lar Ielar - Houve digitalização dos autos. Ciência às partes, para conferência e anotação em seus sistemas para evitar o peticionamento físico. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior. - ADV: EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012082-13.2025.8.26.0576 (processo principal 1007233-78.2025.8.26.0576) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.J. - Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado pela defesa de MARLI DE JESUS, no âmbito da "Operação Atelis", postulando a restituição do veículo JEEP RENEGADE, placa RRJ1B14/MT, e o desbloqueio de suas contas bancárias. A defesa sustenta que a requerente é legítima proprietária do veículo, adquirido com recursos próprios de seu trabalho, alegando que o bloqueio das contas foi desproporcional e viola princípios constitucionais. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo INDEFERIMENTO do pedido, destacando elementos investigativos que demonstram o envolvimento da requerente em esquema de lavagem de dinheiro da organização criminosa investigada (fls. 16/20). Analisando detidamente os elementos constantes dos autos, verifico que o pedido não merece acolhimento pelas seguintes razões: 1. Contexto da Investigação: a "Operação Atelis" revelou a existência de organização criminosa (ORCRIM) estruturada, voltada não apenas ao tráfico interestadual de drogas, mas também a sofisticado esquema de lavagem de dinheiro para ocultar e usufruir dos lucros ilícitos. 2. Envolvimento da Requerente: as investigações demonstraram que MARLI DE JESUS não teve participação meramente reflexa no esquema criminoso. Conforme detalhado na representação policial: era casada com FÁBIO LUIZ VERGÍNIO (CPF 394.185.448-81), pessoa com função operacional no esquema, realizando constantes deslocamentos entre São José do Rio Preto/SP e Pontes e Lacerda/MT; durante a investigação, acompanhou o então marido em viagem ao Mato Grosso coincidente com data de apreensão de drogas relacionada ao grupo ("EVENTO 01"); a análise financeira revelou movimentações suspeitas em suas contas, incluindo recebimento de R$ 60.570,00 de Fábio em 20 transações, bem como R$ 23.000,00 enviados em 3 lançamentos; a análise de dados telefônicos confirmou que acompanhou o marido nas viagens suspeitas. 3. Ausência de Prova da Origem Lícita: embora a defesa alegue que o veículo foi adquirido com recursos próprios do trabalho da requerente, tal afirmação constitui mera alegação não comprovada nos autos. Os indícios coletados na investigação demonstram que MARLI DE JESUS estava envolvida no esquema de lavagem de dinheiro, maculando a presunção de licitude dos bens, que se tornam de extremo interesse ao processo como possível produto ou proveito de crime. O disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". No presente caso, tanto o veículo quanto as contas bancárias são de fundamental interesse para o deslinde das investigações e para eventual aplicação de pena de perdimento, nos termos do artigo 91 do Código Penal. O bloqueio das contas bancárias e a apreensão do veículo, ainda que sobre valores modestos (R$ 978,43), constituem medidas essenciais para a investigação do fluxo financeiro da organização criminosa. A utilização de múltiplas contas com saldos baixos é estratégia comum para dissimular a movimentação de grandes volumes de dinheiro ilícito. Ante o exposto, considerando os elementos investigativos que demonstram o envolvimento da requerente MARLI DE JESUS no esquema de lavagem de dinheiro investigado na "Operação Atelis", bem como a ausência de comprovação da origem lícita dos bens objeto do pedido, INDEFIRO o pedido de restituição do veículo JEEP RENEGADE, placa RRJ1B14/MT, bem como o desbloqueio das contas bancárias. Int. - ADV: EDMAR ALVES BARRETO (OAB 30062O/MT)