Adriana Valles Lopes Molina

Adriana Valles Lopes Molina

Número da OAB: OAB/SP 287788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Valles Lopes Molina possui 303 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 155 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 173
Total de Intimações: 303
Tribunais: TRT2, TST, TRT11, TRT15
Nome: ADRIANA VALLES LOPES MOLINA

📅 Atividade Recente

155
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
303
Últimos 90 dias
303
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (179) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 303 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002365-47.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: LUCAS OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6542d59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista os esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a) (#id:2529eb9). COTIA/SP, 07 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor   DESPACHO Vistos. Ciência às partes. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo e Esclarecimentos serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem assim mantidas as demais determinações da ata de audiência de ID c52fff2, independentemente de nova intimação COTIA/SP, 07 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002365-47.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: LUCAS OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6542d59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista os esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a) (#id:2529eb9). COTIA/SP, 07 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor   DESPACHO Vistos. Ciência às partes. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo e Esclarecimentos serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem assim mantidas as demais determinações da ata de audiência de ID c52fff2, independentemente de nova intimação COTIA/SP, 07 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001193-55.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES LUIZ RECLAMADO: FANAVID FABRICA NACIONAL DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA. INTIMAÇÃO   Destinatário: FRANCISCO ALVES LUIZ   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico nº 20250627192406080266 para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES LUIZ
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001848-23.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: DAVID LUCAS DOS SANTOS RECLAMADO: DRUMPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f156287 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. SUZANA DINIZ DANTAS.   Vistos e etc... Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, redesigno a audiência Instrução PRESENCIAL para o dia 12/08/2025 09:20, a qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão. As testemunhas das partes deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Exceto a(s) testemunha(s) JOSÉ WELLINGTON DA ROCHA da parte autora que deverá(ão) ser intimada(s) na forma do art. 305 do Provimento GP/CR 13/06, valendo este despacho como documento de intimação, conforme já deferido em ata de audiência de id #id:f95f243. Intimem-se as partes via postal na forma da Súmula 74 do TST. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID LUCAS DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001848-23.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: DAVID LUCAS DOS SANTOS RECLAMADO: DRUMPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f156287 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. SUZANA DINIZ DANTAS.   Vistos e etc... Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, redesigno a audiência Instrução PRESENCIAL para o dia 12/08/2025 09:20, a qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão. As testemunhas das partes deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Exceto a(s) testemunha(s) JOSÉ WELLINGTON DA ROCHA da parte autora que deverá(ão) ser intimada(s) na forma do art. 305 do Provimento GP/CR 13/06, valendo este despacho como documento de intimação, conforme já deferido em ata de audiência de id #id:f95f243. Intimem-se as partes via postal na forma da Súmula 74 do TST. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DRUMPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002069-79.2024.5.02.0320 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BALZANO RECLAMADO: MARLENE GUEDES DE MELLO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c2b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:   Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra:   1. Preliminarmente: determinar a imediata aplicação da Lei 13.467/2017. 2. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BALZANO em face de MARLENE GUEDES DE MELLO - ME para: 2.1 Reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada desde 17/01/2023. 2.2 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - Adicional de insalubridade e reflexos. 2.3 Condenar a reclamada a proceder à anotação da CTPS do reclamante, na forma da fundamentação. 2.4 Condenar as partes nos honorários de sucumbência. 2.5 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. 2.6 Autorizar a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título.   Honorários periciais técnicos, arbitrados em R$ 3.500,00, pela reclamada.   Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 3.500,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.     Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.   Cumpra-se após o trânsito em julgado. Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT. Dê-se vista à União – art. 832, parágrafo 4º da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BALZANO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002069-79.2024.5.02.0320 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BALZANO RECLAMADO: MARLENE GUEDES DE MELLO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c2b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:   Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra:   1. Preliminarmente: determinar a imediata aplicação da Lei 13.467/2017. 2. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BALZANO em face de MARLENE GUEDES DE MELLO - ME para: 2.1 Reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada desde 17/01/2023. 2.2 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - Adicional de insalubridade e reflexos. 2.3 Condenar a reclamada a proceder à anotação da CTPS do reclamante, na forma da fundamentação. 2.4 Condenar as partes nos honorários de sucumbência. 2.5 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. 2.6 Autorizar a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título.   Honorários periciais técnicos, arbitrados em R$ 3.500,00, pela reclamada.   Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 3.500,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.     Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.   Cumpra-se após o trânsito em julgado. Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT. Dê-se vista à União – art. 832, parágrafo 4º da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE GUEDES DE MELLO - ME
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