Adriana Valles Lopes

Adriana Valles Lopes

Número da OAB: OAB/SP 287788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Valles Lopes possui 233 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 139 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRT11, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 145
Total de Intimações: 233
Tribunais: TST, TRT11, TRT15, TRT2
Nome: ADRIANA VALLES LOPES

📅 Atividade Recente

139
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
233
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (128) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (71) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002069-79.2024.5.02.0320 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BALZANO RECLAMADO: MARLENE GUEDES DE MELLO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c2b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:   Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra:   1. Preliminarmente: determinar a imediata aplicação da Lei 13.467/2017. 2. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BALZANO em face de MARLENE GUEDES DE MELLO - ME para: 2.1 Reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada desde 17/01/2023. 2.2 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - Adicional de insalubridade e reflexos. 2.3 Condenar a reclamada a proceder à anotação da CTPS do reclamante, na forma da fundamentação. 2.4 Condenar as partes nos honorários de sucumbência. 2.5 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. 2.6 Autorizar a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título.   Honorários periciais técnicos, arbitrados em R$ 3.500,00, pela reclamada.   Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 3.500,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.     Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.   Cumpra-se após o trânsito em julgado. Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT. Dê-se vista à União – art. 832, parágrafo 4º da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BALZANO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002069-79.2024.5.02.0320 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BALZANO RECLAMADO: MARLENE GUEDES DE MELLO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c2b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:   Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra:   1. Preliminarmente: determinar a imediata aplicação da Lei 13.467/2017. 2. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por MARCUS VINICIUS DE ARAUJO BALZANO em face de MARLENE GUEDES DE MELLO - ME para: 2.1 Reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada desde 17/01/2023. 2.2 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - Adicional de insalubridade e reflexos. 2.3 Condenar a reclamada a proceder à anotação da CTPS do reclamante, na forma da fundamentação. 2.4 Condenar as partes nos honorários de sucumbência. 2.5 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. 2.6 Autorizar a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título.   Honorários periciais técnicos, arbitrados em R$ 3.500,00, pela reclamada.   Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 3.500,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.     Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.   Cumpra-se após o trânsito em julgado. Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT. Dê-se vista à União – art. 832, parágrafo 4º da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE GUEDES DE MELLO - ME
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000470-95.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: JUCIENE MARIA DAS DORES RECLAMADO: FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3ddcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. SUZANA DINIZ DANTAS.   Vistos etc… Considerando o retorno negativo da citação da 1ª reclamada FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI), intime-se o reclamante para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Para que haja tempo hábil, redesigno a audiência Una PRESENCIAL para o dia 16/09/2025 12:50, a qual as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intime-se. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCIENE MARIA DAS DORES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001317-02.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: ANA PAULA MACHADO BAILON RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8af21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO     DESPACHO   #id:8ce9bcb - Defiro a dilação requerida pelo parzo de 15 dias. Ante a inércia da reclamada quanto aos cálculos apresentados, encaminhem-se os autos à calculista para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MACHADO BAILON
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001317-02.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: ANA PAULA MACHADO BAILON RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8af21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO     DESPACHO   #id:8ce9bcb - Defiro a dilação requerida pelo parzo de 15 dias. Ante a inércia da reclamada quanto aos cálculos apresentados, encaminhem-se os autos à calculista para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011138-32.2021.5.15.0083 AUTOR: ANDERSON APARECIDO CANDIDO RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb98073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SRAZ SENTENÇA Diante da comprovação do recolhimento previdenciário, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Devolvam à reclamada os valores remanescentes constantes no SISICONDJ - dados bancários informados ao ID 2aa5018 (providencia implementada neste ato). Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON APARECIDO CANDIDO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011138-32.2021.5.15.0083 AUTOR: ANDERSON APARECIDO CANDIDO RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb98073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SRAZ SENTENÇA Diante da comprovação do recolhimento previdenciário, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Devolvam à reclamada os valores remanescentes constantes no SISICONDJ - dados bancários informados ao ID 2aa5018 (providencia implementada neste ato). Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
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