Adriana Valles Lopes
Adriana Valles Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 287788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Valles Lopes possui 268 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 139 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRT11, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
158
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TST, TRT11, TRT15, TRT2
Nome:
ADRIANA VALLES LOPES
📅 Atividade Recente
139
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (153)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (78)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001133-11.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: ROBERTO TRINDADE SOUZA RECLAMADO: TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757a80f proferido nos autos. Vistos, Há conexão com o processo 1001530-07.2024.5.02.0323, devendo, nos termos do artigo 55, §1.º do Código de Processo Civil, serem as ações reunidos para decisão conjunta. Prossiga-se com a notificação da reclamada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Esgotado o prazo acima concedido, e independentemente de intimação, passará a fluir o prazo de dez dias para que a parte autora apresente réplica aos termos da contestação. Fluidos os prazos para contestação e réplica, e cientes as partes, portanto, dos pontos controvertidos da demanda, passará a fluir, também independentemente de intimação, o prazo comum de cinco dias para que as partes se manifestem acerca das provas que pretendem produzir no presente feito, especificando-as, tudo sob pena de preclusão. Fica designada audiência de instrução para o dia 12/06/2026 às 13:31hs. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO TRINDADE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001153-20.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: MONICA CAROLINE BRAGA SILVA RECLAMADO: FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência PRESENCIAL do tipo Inicial que se realizará no dia 19/08/2025 09:00 horas, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. DANIELLI PARMEJANI ALMEIDA BARBOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MONICA CAROLINE BRAGA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002143-30.2024.5.02.0322 RECLAMANTE: CLEONICE APARECIDA CIRINO DOS SANTOS RECLAMADO: FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ffe19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CLEONICE APARECIDA CIRINO DOS SANTOS em face de FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI e ESTADO DE SÃO PAULO para condenar apenas a primeira reclamada ao pagamento de: 1. Indenização por danos morais, no importe de R$ 5.200,00; 2. Verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salários de 18 dias de novembro de 2024, aviso prévio indenizado de 30 dias; multa de 40% do FGTS sobre os valores devidos a título de FGTS, férias simples e proporcionais +1/3 e 13º salário de 2024 3. Sobre os valores constantes do item “2” incidirá a multa do artigo 467 da CLT; 4. Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) ao longo de toda a contratualidade, com repercussões em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; 5. Multa normativa, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da segunda reclamada, ESTADO DE SAO PAULO, mantendo-o por ora no polo passivo do sistema PJE, para que possa exercer o seu direito de defesa (apresentação de contrarrazões), caso seja apresentado recurso pela reclamante em face do presente tópico da decisão. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. O depósito relativo à multa de 40% de FGTS deve ser recolhido na conta vinculada da parte autora, na forma do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, no prazo de 8 (oito) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de execução pelo valor equivalente, sem prejuízo da expedição oportuna de alvará judicial para saque, haja vista a modalidade da dispensa reconhecida. Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria deverá intimar a reclamada para proceder à anotação de baixa da data de saída em 26.12.2024 na CTPS digital autoral, no prazo de 8 dias úteis, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, limitados a R$ 3.000,00 (três mil reais), e reversíveis à reclamante. Transcorrido in albis o prazo, poderá a Secretaria realizar as devidas anotações na CTPS autoral. Determino, ainda, que a reclamada expeça guia para liberação de seguro desemprego, obrigação que deve ser cumprida no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor da autora (art. 536, do CPC), sem prejuízo da expedição do respectivo alvará pela Secretaria da Vara. Será ainda devida indenização substitutiva a ser executada nos autos, caso, por culpa da ré, seja inviável à reclamante perceber o benefício de seguro-desemprego (Súmula no 389, II, do C. TST). Determino que a primeira reclamada forneça à parte reclamante o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido de acordo com as normas vigentes, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor da parte autora (art. 536, do CPC). A primeira reclamada deverá ser intimada para cumprimento da presente obrigação. Condeno a primeira reclamada a pagar, em favor do patrono da reclamante, honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação. Condeno, ainda, a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00, em favor dos patronos da segunda reclamada. Considerando que o STF na ADI 5766, declarou inconstitucional o §4º do art. 791-A, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, os honorários sucumbenciais aos quais a autora foi condenada ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, após esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Juros e correção monetária, conforme fundamentação. A condenação será apurada em regular liquidação, por cálculos, na forma da fundamentação. Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários periciais técnicos, no valor de R$2.500,00, em favor da perita nomeada nos autos. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 360,00, sobre R$18.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE APARECIDA CIRINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002192-86.2024.5.02.0317 RECLAMANTE: FLAVIO LUIZ DE OLIVEIRA BELCHIOR RECLAMADO: GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7895ad proferido nos autos. Ante o decurso do prazo concedido no despacho #id:e5a8bdc, fica encerrada a instrução processual designando-se julgamento para o dia 15/08/2025 às 17:04, de cuja decisão as partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LUIZ DE OLIVEIRA BELCHIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002192-86.2024.5.02.0317 RECLAMANTE: FLAVIO LUIZ DE OLIVEIRA BELCHIOR RECLAMADO: GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7895ad proferido nos autos. Ante o decurso do prazo concedido no despacho #id:e5a8bdc, fica encerrada a instrução processual designando-se julgamento para o dia 15/08/2025 às 17:04, de cuja decisão as partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002365-47.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: LUCAS OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6542d59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista os esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a) (#id:2529eb9). COTIA/SP, 07 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DESPACHO Vistos. Ciência às partes. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo e Esclarecimentos serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem assim mantidas as demais determinações da ata de audiência de ID c52fff2, independentemente de nova intimação COTIA/SP, 07 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002365-47.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: LUCAS OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6542d59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista os esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a) (#id:2529eb9). COTIA/SP, 07 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DESPACHO Vistos. Ciência às partes. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo e Esclarecimentos serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem assim mantidas as demais determinações da ata de audiência de ID c52fff2, independentemente de nova intimação COTIA/SP, 07 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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