Fabio Fujimoto

Fabio Fujimoto

Número da OAB: OAB/SP 286543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Fujimoto possui 143 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 143
Tribunais: TJBA, TRT2, TJSP, TJMT
Nome: FABIO FUJIMOTO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (72) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (11) HABEAS CORPUS CRIMINAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) INQUéRITO POLICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504439-67.2019.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.G. - L.A.G. - - F.A.G. - JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL e condeno o acusado como incurso múltiplas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, no crime do art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do Código Penal, aplicando-lhe, em consequência, a pena de 21 anos de reclusão em regime inicial fechado. Tendo respondido ao processo em liberdade, assegura-se o direito de recorrer na mesma condição. Fixo o valor mínimo de indenização (CPP, art. 387, IV) em 5 salários mínimos para cada vítima, no seu valor desta data. Condeno o acusado nas custas, observada eventual AJG, caso concedida. P.I. - ADV: CAMILA MARQUES DOS SANTOS (OAB 380817/SP), TAMARA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 440968/SP), TAMARA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 440968/SP), SILVIO MORAES BARROS (OAB 439390/SP), ARTHUR LEITE RAMOS (OAB 417269/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 203263/SP), CAMILA MARQUES DOS SANTOS (OAB 380817/SP), CLAUDIO SILAS VIANA CAMPOS DA CRUZ (OAB 344651/SP), FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP), ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 203263/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1521342-85.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - KAIO SOUZA EVANGELISTA - Manifeste-se a Defesa sobre a Decisão de fls. 337/338. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515068-37.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WENDRICK ALVES DE FARIAS - Vistos. Ratifico o recebimento da denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e da autoria da infração imputada. As alegações feitas pela Defesa, notadamente a desclassificação para o delito de receptação, não levam à rejeição da peça acusatória, já que se referem precipuamente ao mérito da Acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. O pedido de liberdade não pode ser acolhido, uma vez que inalterada a situação fático processual que ensejou seu decreto. Estão presentes os indícios suficientes de materialidade e de autoria no caso em tela, destacando a custódia logo após a consumação do crime como forma de preservar a regular instrução processual e garantir a ordem pública. Em que pese não se tratar de crime com violência ou grave ameaça, é de rigor a manutenção da prisão cautelar. Com efeito, o acusado supostamente praticou o delito no gozo de liberdade provisória concedida aproximadamente 20 (vinte) dias antes dos fatos aqui apurados, demonstrando que qualquer outra medida diversa da prisão é insuficiente para impedir a reiteração criminosa. Isto posto, mantenho a custódia cautelar do réu. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501272-13.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CAUÃ ARTUR DE OLIVEIRA SILVA - A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal. Assim, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra CAUÃ ARTUR DE OLIVEIRA SILVA. Presentes, portanto, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal, a fim de se apurar a responsabilidade penal do(s) denunciado(s) pela prática dos fatos delituosos descritos na denúncia. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Conste do mandado que o(s) réu(s) deverá(ão) ser indagado(s) se pretende(m) constituir defensor(es) ou se requer(em) a imediata nomeação de defensor(es) público(s) por não ter(em) condições financeiras de contratar advogado particular. Na primeira hipótese, decorrido o prazo in albis, não sendo apresenta a resposta no prazo legal, por defensor constituído, certifique-se, abrindo-se vista aos defensores públicos em exercício neste Juízo, para ofertá-la, face o teor do disposto no parágrafo segundo, do art. 396-A, do CPP. Na segunda hipótese, abra-se vista de imediato à Defensoria Pública para tal finalidade. Com o objetivo de assegurar maior celeridade ao processo, com fundamento nos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, reservo data para eventual audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 07 de Julho de 2025 às 16h. Requisite(m)-se o(s) réu(s), se preso(s); intime(m)-se, se solto(s). Requisitem-se e intimem-se a(s) vítima(s) e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, à exceção daquelas que comparecerão independentemente de intimação. Intime-se a defesa. A audiência ocorrerá de forma virtual, caso não haja manifestação em contrário, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTIzNDJjOWQtNDNiMC00OWNhLTkyZjAtMWU1Yjk5YjViMzc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fd51dcec-2b77-4a69-b5fc-799f7f77f459%22%7d Por fim, cobrem-se, em tempo hábil, eventuais laudos e certidões criminais faltantes. Ciência às partes. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504439-67.2019.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.G. - L.A.G. - - F.A.G. - Atenda-se à solicitação de fls. 496, promovendo-se a exclusão da advogada peticionante. Deixo de determinar qualquer providência em relação à constituição de advogado pelas vítimas, tendo em vista que há duas advogadas já habilitadas nos autos. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: TAMARA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 440968/SP), TAMARA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 440968/SP), SILVIO MORAES BARROS (OAB 439390/SP), ARTHUR LEITE RAMOS (OAB 417269/SP), FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP), CAMILA MARQUES DOS SANTOS (OAB 380817/SP), CAMILA MARQUES DOS SANTOS (OAB 380817/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 203263/SP), ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 203263/SP), CLAUDIO SILAS VIANA CAMPOS DA CRUZ (OAB 344651/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001461-80.2021.8.26.0063 (processo principal 3002457-08.2013.8.26.0063) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - NILTON COLAVITE & CIA LTDA. - FALSI & FALSI COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA. - - MAURO FABIANO FALSI e outro - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado devolvido negativo e positivo. - ADV: MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP), WANDERLEI APARECIDO CALVO (OAB 111487/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515361-07.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERT WAGNER ALVES CAETANO - Vistos. 1. Trata-se de feito em que ao(s) réu(s) é atribuída a prática do delito de tráfico de drogas. A despeito do rito procedimental especial da Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual, como abaixo constante, e ainda a garantia da mais ampla defesa ao acusado, CONVERTO o rito procedimental em ordinário. Anote-se. 2. Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada em face do réu RAQUEL ICHANO AGOSTINI DE TOLEDO e ROBERT WAGNER ALVES CAETANO . 3. Defiro o item 03 da cota do Ministério Público de página 120, providenciando-se. 4. Nos termos da manifestação da representante do Ministério Público, a fim de possibilitar a continuidade das investigações, DEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário formulado à fl. 120, item 04, eis que imprescindível para a elucidação das circunstâncias delitivas. Nesse sentido, depreende-se dos autos que Raquel Ichano Agostini de Toledo estava a bordo do veículo VW/T-Cross, cor azul, de placas TCS-5F33 com ROBERT. Durante abordagem da Polícia Militar, foram encontrados entorpecentes no veículo, mais precisamente embaixo do assento do carona. RAQUEL negou ciência de que havia drogas no carro e afirmou que a quantia de R$ 2.064,00 encontrada em sua posse se tratava de valores sacados de sua conta do Banco Itaú no dia 06.06.2025. Nesse cenário, imprescindível a quebra de sigilo bancário para a continuidade das investigações, uma vez que por meio dessa medida é possível verificar a veracidade da alegação de RAQUEL. Ante o exposto, DEFIRO a quebra de sigilo bancário da denunciada. Oficie-se ao Banco Itaú solicitando, no prazo de 15 dias, o envio de extrato bancário da conta corrente de titularidade de Raquel Ichano Agostini de Toledo (RG nº 32280147, CPF nº 214.793.958-70), relativa ao dia 06.06.2025. 5. Defiro também o pleito constante do item "5" da mesma cota. Anote-se que pedido de perícia e autorização para análise/extração do conteúdo dos dados a fim de extrair mensagens, fotografias, informações sobre ligações recebidas e efetuadas e outros elementos de interesse para o caso dos telefones celulares apreendidos se apresenta como decorrência lógica da investigação, visto que medida essencial para efetiva elucidação do crime, especialmente em relação às circunstâncias delitivas. Ademais, no presente caso há provas da existência do crime de tráfico de drogas e associação criminosa, bem como não se verifica outros meios disponíveis para melhor elucidação dos fatos e melhor apuração dos fatos, assegurando, assim, a devida persecução penal. Posto isso, AUTORIZO a perícia e a quebra do sigilo para extração de dados armazenados nos aparelhos celulares apreendidos, nos termos do requerimento do MP. 6. Cite-se e notifique-se o acusado, para responder, por escrito, no prazo de dez dias, a acusação apresentada pelo Ministério Público. Outrossim, contados os dez dias, de forma direta, e não só os úteis, pois o prazo é processual, caso não ofereça resposta à acusação, ou não constitua defensor, certificado o decurso do prazo, abra-se vista à Defensoria Pública que oficia nesta Vara, para apresentação da resposta preliminar, nos termos do artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. 7. Desde logo, designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025, às 14 horas e 45 minutos. Determino a apresentação virtual dos réus RAQUEL ICHANO AGOSTINI DE TOLEDO e ROBERT WAGNER ALVES CAETANO, matrícula SAP nº 617044-3 (RAQUEL) e nº 605528-9 (ROBERT) na audiência do dia 11 de setembro de 2025, às 14 horas e 45 minutos.. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, encaminhe-se. Consigno que nesta data foi agendado o ato junto à sala de audiências virtuais do estabelecimento prisional. SERVINDO O PRESENTE COMO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es) e/ou civil(s) / funcionários públicos para comparecimento VIRTUAL, devendo a PM fornecer e-mail e telefone celular das testemunhas abaixo indicadas. A) Danilo Muniz Moreira - policial militar B) Ailton Alves Torres - policial militar Dê ciência as partes. Intime-se. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP)
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