Fabio Fujimoto
Fabio Fujimoto
Número da OAB:
OAB/SP 286543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Fujimoto possui 143 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMT, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJMT, TRT2, TJSP, TJBA
Nome:
FABIO FUJIMOTO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (72)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (11)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
INQUéRITO POLICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1535053-60.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN DE SA SANTOS - MARIA HILDA DE SA - 1- Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 584/588. 2- Expeçam-se ofícios de comunicação. 3- Nos termos do Comunicado CG Nº 67/25, diante da imposição do regime inicial semiaberto, caso o réu esteja em liberdade, expeça-se guia de recolhimento definitiva, sem a expedição prévia do mandado de prisão; caso o réu esteja preso por este processo, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária para a eventual transferência ao regime semiaberto; caso o réu esteja preso por juízo diverso, expeça-se guia de recolhimento definitiva e o necessário mandado de prisão para instruí-lá. 4- Expeça-se certidão de sentença,para fins de execução da multa imposta e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Com a juntada de comprovante de pagamento da multa, comunique-se a Vara das Execuções Criminais competente. Noticiada a distribuição de ação na Vara das Execuções, arquivem-se provisoriamente os autos, com as anotações de praxe, aguardando-se a comunicação de extinção da pena de multa por aquele Juízo. Intime-se o réu a, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o pagamento das custas processuais, na forma do artigo 479-A, 1.093 e 1.098 das NS/CGJ. Em caso de não pagamento, no prazo regulamentar, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5- Aguarde-se pelo prazo do artigo 123 do CPP em relação ao aparelho celular apreendido nos autos. Ultrapassados os noventa dias sem manifestação das partes, autorizo o leilão, desde que apagados - por funcionário da empresa responsável pela alienação - os dados pessoais capazes de gerar qualquer constrangimento (imagem e honra - Constituição Federal, artigo 5, X), devendo o valor arrecadado ser revertido ao FUNPESP. Tratando-se de aparelho sem valor comercial, autorizo a destruição. 6- Para os fins previstos nos artigos 524 e 525 das Normas de Serviço da Corregedoria, e artigos 50 e 50-A, da Lei nº 11.343/06, alterada pela Lei nº 12.961/2014, determino a destruição de todas as drogas apreendidas, inclusive de eventuais amostras reservadas para eventual contraprova, em virtude do trânsito em julgado da sentença. 7- Em relação à arma apreendida e/ou munição apreendida, proceda-se na forma do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento. 8- Quanto ao valor em dinheiro apreendido, oficie-se ao Banco do Brasil para que seja integralmente transferido ao FUNAD - Fundo Nacional Antidrogas, vez que é produto da traficância. 9- Em relação aos demais objetos apreendidos, aguarde-se pelo prazo previsto no art 123 do CPP. 10- Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP), NADIA CUNHA GHAZAL (OAB 524096/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502379-94.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - V.G.C.R. - Vistos. Recebidos os autos em 07 de julho de 2025 1) Ante a manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a ação de execução proposta por L. S. de C. contra V. G. de C. R., referente ao período de janeiro de 2024 a maio de 2025 e , com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente no valor de R$ 1200,79, consoante requerido pela exequente, observado que ante o rito eleito não há que se falar em pagamento e honorários à Defensoria. 3) Apresente a exequente, no prazo de dez dias, memória de cálculo discriminada mês a mês aclarando o valor aqui depositado que deverá ser devolvido ao executado. 4) Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. 5) Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente à míngua, portanto, de interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado. 6) P.R.I. - ADV: LUCAS MOTA BARBOZA (OAB 478045/SP), FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501272-13.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CAUÃ ARTUR DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. 1- Fls. 77/80: Anote-se a constituição de nova defensora. 2- Fls. 81/82: Não foram suscitadas matérias preliminares ou prejudiciais de mérito. Além disso, não estão presentes quaisquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Necessária, portanto, a instrução probatória, a fim de apurar a autoria, a conduta, a culpabilidade e a responsabilidade penal do réu ante os fatos delituosos descritos na denúncia, cujo recebimento anterior ora ratifico. Aguarde-se a realização da audiência já designada nestes autos. Intime-se. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505638-61.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VINICIUS ALVES DA SILVA - Vistos. Fls. 130/133: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP), FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037963-97.2011.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Moradia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ZAKI NARCHI - Vistos. 1-) Com efeito, a aprovação da Meta n. 02 editada pelo Conselho Nacional de Justiça em relação ao exercício de 2025 visa imprimir celeridade aos processos mais antigos objetivando o julgamento de pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º grau perante a Justiça Estadual: Meta 2 Julgar processos mais antigos (todos os segmentos) Identificar e julgar até 31/12/2025: (...) Justiça Estadual: pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 2º grau, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais.. Desta feita, determino seja anotada prioridade processual, com supedâneo na meta n. 02 aprovada pelo CNJ em 2025, e pontuo que todos os sujeitos do processo devem colaborar para a efetiva duração razoável do processo, inclusive empregando esforços para o prosseguimento das diligências ainda não efetivadas. 2-) Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da PREFEITURA DE SÃO PAULO, na qual alega ter apurado que o Conjunto Habitacional Cingapura Zachi Narchi foi construído pela prefeitura em área na qual havia cava de mineração, preenchida por resíduos de origem diversa, sendo que em agosto de 2011 a CETESB havia considerado uma situação de risco potencial expressivo, em função da concentração de gás metano encontrada, e, ainda em função de algumas situações de anormalidade constatadas à ocasião, nomeadamente problemas com a parte elétrica do conjunto habitacional. Designada prova pericial, houve nomeação da perita Juliana Rangel, com posterior substituição do perito José Zarif Neto, o qual declinou do encargo em manifestação encartada às fls. 4298. Nessa esteira, em substituição, nomeio como perito judicial, o Engenheiro Químico Miguel Tadeu Campos Morata - Graduado em Gestão Ambiental - Telefones: 5531-6023, 5044-3162; 9981-125, e-mail: migueltadeu@uol.com.br. 2.1-) Intime-se o expert, por e-mail e telefone, para dizer se aceita tal encargo, ocasião em que deverá apresentar estimativa de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. 3-) Em seguida, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), MARCOS ANTONIO CESAR SANCHES (OAB 352481/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000825-51.2025.5.02.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
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