Erick Renato Do Nascimento
Erick Renato Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 283516
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ERICK RENATO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004868-52.2021.4.03.6119 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO APELANTE: JEFFERSON CARACA DE AVILA, ALINE BATISTA RAMOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: CRISTINA DIAS DE MORAES - SP146147-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, JEFFERSON CARACA DE AVILA, ALINE BATISTA RAMOS PARTE RE: RENATO ADRIANO LOPES, FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) PARTE RE: ERICK RENATO DO NASCIMENTO - SP283516-A, RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO - SP256668-A Advogado do(a) APELADO: CRISTINA DIAS DE MORAES - SP146147-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Compulsando os autos, não foi localizada a existência de procuração ou de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Marcelo Augusto Rezende (OAB/SP nº 443.620), destacando-se que, no peticionamento ID 319938205, há expresso pedido para que as publicações também sejam executadas em nome de referido advogado. Dentro de tal contexto, intime-se a parte-apelada, RENATO ADRIANO LOPES e FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS, para fins de regularização, no prazo de 05 dias, de sua representação processual. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - SUL MINEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA; Embargado(a)(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A; Relator - Des(a). Baeta Neves Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 16/07/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã. Adv - BRUNA ANDREA ROCHA PITTA KORNHAUSER, EDINOMAR LUIS GALTER, ERICK RENATO DO NASCIMENTO, FÁBIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS, HAROLDO VICENTE MAGALHAES, JOSIANI BOCOLI MAGALHAES, TATIANA ROBERTA TIBURCIO.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - PROJUDI Rua Harry Feeken, , 2215 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-000 - Fone: (41) 3312-6940 - E-mail: SJP-11VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0017988-44.2019.8.16.0035 Processo: 0017988-44.2019.8.16.0035 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Reconhecimento / Dissolução Valor da Causa: R$128.000,00 Requerente(s): DOUGLAS BACHEGA PEREIRA MARCIA BACHEGA PEREIRA Sonia Regina Cirqueira Vitor Augusto Cirqueira Pereira Requerido(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS 1. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os seguintes documentos: i) certidão de casamento atualizada do herdeiro Vitor; ii) certidão negativa de débitos imobiliários do imóvel que pretendem a partilha, sendo esta obtida com dados como indicação fiscal ou inscrição imobiliária do imóvel; iii) certidão negativa de débitos municipais em nome do falecido, considerando que o documento acostado na Seq. 1.8 está em nome da Sra. Sonia; 2. No mesmo prazo concedido acima, o herdeiro Douglas deverá juntar aos autos sua certidão de nascimento atualizada, se solteiro, divorciado ou viúvo, ou de casamento, se casado. 3. Indefiro o pedido do herdeiro Douglas para que a meeira e o herdeiro Vitor depositem judicialmente os valores recebidos nos autos 000534-04.2019.5.09.0130. As partes receberam os valores de acordo com o que foi estabelecido em sentença transitada em julgado (Seq. 153.2) proferida pela 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, não havendo qualquer ilegalidade quanto ao recebimento. Além disso, observa-se que o Sr. Douglas também recebeu sua quota parte dos referidos valores. Consigne-se, ainda, que o Sr. Douglas não demonstrou interesse na homologação do plano de partilha apresentado na Seq. 1, em que receberia a integralidade de tais valores como componente do seu quinhão. Portanto, não há razões para determinar o depósito pleiteado. 4. Indefiro, igualmente, o pedido do herdeiro Douglas para que a inventariante comprove a regularidade documental do automóvel e status de conservação, considerando que a inventariante já prestou tais informações conforme manifestação de Seq. 148, sendo que o herdeiro não apresentou manifestação impugnando tais documentos, conforme decurso de prazo de Seq. 156. Além disso, o herdeiro poderá consultar a existência de débitos a qualquer tempo junto ao órgão de trânsito, caso deseje. 5. Haja vista a controvérsia sobre o valor dos bens, determino que seja realizada a avaliação judicial do imóvel de matrícula n.º 53.510 do 1º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais e do veículo Fiat Siena, nos termos do art. 664, §1º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao avaliador. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, oportunidade em que a inventariante deverá juntar aos autos plano de partilha atualizado. 7. Com a apresentação do plano de partilha, intime-se o herdeiro Douglas para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Adverte-se à parte sua inércia será interpretada como concordância quanto ao plano de partilha. Caso discorde do plano apresentado, deverá formular pedido de seu quinhão, na mesma oportunidade. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038493-08.2021.8.26.0100 (processo principal 1055582-95.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Summit Plataform Serviços Administrativos Ltda - Eplx Administração de Bens Ltda - Subcondominio Alpha Offices (Subcondomio Torres I e 2) - - Itaú Unibanco S.A e outros - Itaú Unibanco S.A - 1. Expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls. 779/780 em prol do exequente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. 2. Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV: JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), MARCELO AUGUSTO REZENDE (OAB 443620/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011867-20.2019.8.26.0003 (processo principal 1014081-98.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.A.R. - B.S.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), SIMONE CORREIA RODRIGUES DO MONTE (OAB 426970/SP), PAULO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 433221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013595-66.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Julia Laura da Silva Alves - Hospital Sino Brasileiro - - Giulianna Simonetti Teixeira de Godoy - Procedo à intimação da requerida Giuliana Simonetti Teixeira de Godoy para que junte a guia de preparo no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO ROBERTO CABAR (OAB 376347/SP), MARCELO AUGUSTO REZENDE (OAB 443620/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAFAEL RUIZ CAVENAGO (OAB 322877/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085940-72.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene Ribeiro do Carmo, registrado civilmente como Marlene Ribeiro do Carmo - Réus citados por edital e outros - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), PABLO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 497778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000647-92.2025.8.26.0278 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002441-09.2025.8.26.0001 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002441-09.2025.8.26.0001/SP AUTOR : TOSHIO KOHIGASHI ADVOGADO(A) : ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB SP283516) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. Comprove a parte autora o seu endereço residencial por meio de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente : água, energia elétrica, telefone fixo , internet residencial ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim. Caso apresentado comprovante de endereço válido em nome de pessoa diversa , também deverá a parte autora apresentar declaração do titular do comprovante de endereço, com firma reconhecida , de que aquela reside com este. E ainda apresente a parte autora procuração assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital, conforme definido no art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, ou assinada manualmente com firma reconhecida em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do ato ser havido por ineficaz, nos termos do art. 104, §§ 1º e 2° do CPC, o que acarretará o indeferimento da inicial e extinção do processo, independente de nova intimação. Nos termos do Parecer da CGJ emitido em 20/01/2022 no Processo nº 2021/0001000891, "somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de "assinatura eletrônica qualificada", ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital", conforme definido no art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020. A respeito do tema, classifica o art. 4º da Lei n° 14.063/20 as assinaturas eletrônicas em assinatura eletrônica simples, assinatura eletrônica avançada e assinatura eletrônica qualificada, sendo certo que apenas a última se utiliza de certificado digital para autenticação, de forma a se fazer elegível para presunção de veracidade dos documentos formados por seu lançamento, na forma do art. 10, §1º da MP 2.200-2/01. Desse modo, na esteira da permissão contida no §2º do referido art. 10 da MP 2.200-2/01, as demais modalidades de assinatura, cuja emissão presume a vinculação a dados complementares dispostos nas alíneas dos incisos I e II do referido art. 4º da Lei n° 14.063/20, em que pese não tenham sua validade assim e portanto de pronto rechaçadas, dependem de sua admissão como válidas pelas partes respectivas ou de terceiros a quem opostas. Cabe salientar que a Recomendação CNJ nº 159 de 23 de outubro de 2024 para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva elenca, em seu Anexo A, item 11, como conduta processual potencialmente abusiva a apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil. Prazo: 5 (cinco) dias , sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo , independente de nova intimação. OBSERVAÇÃO : O peticionamento deverá ser feito como " Emenda à Inicial " a fim de que o sistema Eproc direcione corretamente a petição. Int. São Paulo, 27/06/2025.