Debora Cristiane Ferreira Jacobucci

Debora Cristiane Ferreira Jacobucci

Número da OAB: OAB/SP 282912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 181
Tribunais: TJPR, TJMG, TJSC, TRF1, TJGO, TRF3, TRT2, TJSP, TJCE
Nome: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017267-68.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Tiago Fernando de Assis Machado - Condominio Residencial Helbor Bella Vita 2 - Condominio Residencial Helbor Bella Vita 2 - Tiago Fernando de Assis Machado - Analisando-se os autos para prolação de sentença, verifico que, de fato, está incorreto o valor atribuído à ação principal, que deve corresponder ao montante total dos danos morais pretendidos somado ao indicado como questionado de R$ 268.188,25. Isso porque deve valor da causa corresponder ao proveito econômico pretendido por meio da ação proposta. Dê a parte autora correto valor à causa, no prazo de 10 dias, complementando as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos. - ADV: ÉDER RAUNAIMER MONFRE (OAB 492472/SP), ÉDER RAUNAIMER MONFRE (OAB 492472/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002985-44.2025.8.26.0008 (processo principal 1018642-77.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.B. - P.R.S. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Considerando os valores excedentes transferidos para a conta judicial (extrato de fl. 27), expeçam-se dois mandados de levantamento eletrônico: a-) um no valor de R$ 3.767,59, em favor da exequente, conforme formulário de fl. 21; b-) o outro no valor remanescente, em favor do executado, que deverá juntar, no prazo de 5 dias, o respectivo formulário MLE. Sem prejuízo, providencie a UPJ o imediato desbloqueio das contas do executado no Sisbajud. Por fim, nos termos da Lei n° 15.109/2025, providencie o executado, no mesmo prazo de 5 dias, o recolhimento das custas processuais, observando-se, para tanto, o valor mínimo de 5 UFESP's estabelecido pela Lei de Custas do Estado de São Paulo para o recolhimento da taxa judiciária (artigo 4°, §1°, da Lei de Custas do Estado de São Paulo), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo ora concedido, sem o recolhimento, inscreva-se na dívida ativa. No mais, ante o evidente desinteresse recursal das partes, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), JOSIANE BENADUCCI (OAB 365649/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023654-44.2022.8.26.0002 (processo principal 1055796-21.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maria de Fátima Alves Pinheiro - Lilian Silva Alves - Vistos. Autos desarquivados com reabertura. De início, manifeste-se a parte executada, acerca do pedido de adjudicação, podendo impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: ROCHERLAINE MARTINIANO DA ROCHA (OAB 346063/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), SIDCLÉIA PEREIRA SANTOS (OAB 387841/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008689-61.2025.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ISMAEL MOISES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI - SP282912 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na “Informação de Irregularidades”: - cópia integral dos autos do processo administrativo de concessão do benefício objeto da lide; - O valor da causa não foi justificado e/ou não juntou a planilha de cálculos; Regularizada a inicial, proceda a Secretaria o(s) próximo(s) ato(s) processual(ais) necessário(s) ao regular processamento do feito: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022938-29.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Abo Viagens de Luxo e Bem-estar Eirli - Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o réu no pagamento de R$ 360.930,93 (trezentos e sessenta mil novecentos e trinta reais e noventa e três centavos), valor que seguirá corrigido segundo os índices aplicados na planilha de fls. 112. Em virtude da sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Nada sendo requerido até o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 422059/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852RS), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022938-29.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Abo Viagens de Luxo e Bem-estar Eirli - Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o réu no pagamento de R$ 360.930,93 (trezentos e sessenta mil novecentos e trinta reais e noventa e três centavos), valor que seguirá corrigido segundo os índices aplicados na planilha de fls. 112. Em virtude da sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Nada sendo requerido até o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 422059/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002985-44.2025.8.26.0008 (processo principal 1018642-77.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.B. - P.R.S. - Vistos. Fl. 20: A ordem de transferência dos valores bloqueados no Sisbajud se deu, recentemente, em 18/06 (fls. 16/19), e foi realizada em ativos financeiros de baixa liquidez. Assim, para o efetivo cumprimento da ordem e a disponibilização integral dos valores em conta judicial, aguarde-se por mais 10 dias o resultado final da diligência. Intime-se. - ADV: JOSIANE BENADUCCI (OAB 365649/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055643-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1060244-68.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rama Refeições Ltda Me - Qualiar Ind e Com de Exaustores - Vistos. Cuida-se de requerimento de dispensa de recolhimento de custas para realização de pesquisa Sisbajud em sede de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Inviável o deferimento do requerimento, em suma, pelas seguintes razões: (i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da CR/88; (ii) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88; (iii) em qualquer caso, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859). Ademais, não bastassem os vícios formais; (iv) em qualquer caso, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859). Com efeito, as custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CR/88, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais relativas a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei positiva uma isenção tributária, é dizer, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, de acordo com o art. 151, III, da CR/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As normas de isenção tributária, portanto, devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. Consequentemente, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positiva causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), haveria vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CR/88. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, após a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020) No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007) Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Por tais razões, indefiro o requerimento retro. Intime-se a parte exequente para recolher as custas da pesquisa pretendida em 15 (quinze) dias. Em caso de silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), TATIANA LEÃO SILVA (OAB 418428/SP), MATEUS NOBRE GRANJO LELLI (OAB 418335/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011298-29.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Walter Maprelian - Providencie o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa necessária, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/ SERASAJUD/INFOSEG/CENSEC/CRCJUD/SERASAJUD/SCPCJUD/SNIPER (no valor de R$ 37,02 por pesquisa simples a ser efetuada). Para os casos de teimosinha o valor é de R$ 111,06; Para Quebra de sigilo e ECF R$ 74,07 por ano. - ADV: DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1010405-66.2024.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara da Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1010405-66.2024.8.26.0704; Dissolução; Apelante: C. T. V. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB: 282912/SP); Advogada: Fernanda de Siqueira Chaves (OAB: 477599/SP); Apelante: N. V. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB: 282912/SP); Advogada: Fernanda de Siqueira Chaves (OAB: 477599/SP); Apelado: L. E. M.; Advogada: Fernanda Ayub de Carvalho (OAB: 302626/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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