Miho Iwata
Miho Iwata
Número da OAB:
OAB/SP 282362
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TJMS
Nome:
MIHO IWATA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEm réplica
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0830863-28.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO BARBOSA DE LUCENA RÉU: BANCO BRADESCARD S/A Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoestabelecido pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, CPC. Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal. P.R.I. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. , 10 de junho de 2025. CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0853472-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO O(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado. O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal. A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano. Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 dias, comprove(m): (i) que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro ou (ii) informe(m) o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou, ainda, (iii) proceda(m) com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, em igual prazo, venha comprovante de residência atualizado. Rio de janeiro, 12 de junho de 2025. CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000045-24.2025.8.26.0003 (processo principal 1003034-20.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio de Pádua Freitas Saraiva - - Aline de Sousa Romero - Itaú Unibanco S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 34, em cumprimento às fls. 36. Valor(es): R$ 6.329,53, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), MIHO IWATA (OAB 282362/SP), MIHO IWATA (OAB 282362/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088401-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Franciran Rodrigues de Oliveira - Vistos. Defiro ao autor a justiça gratuita. Anote-se. O réu compareceu espontaneamente aos autos, devendo ser dado por citado. No prazo de 15 dias especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: MIHO IWATA (OAB 282362/SP), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1082386-30.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro Regional de Santo Amaro; 16ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1082386-30.2024.8.26.0002; Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelado: Marcelo Luz dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB: 156463/SP); Advogada: Miho Iwata (OAB: 282362/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0864254-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE APARECIDO GOMES RÉU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Antes do saneamento do feito, ao autor para trazer aos autos o comprovante do pagamento do acordo de negociação da dívida, no prazo de 06 dias. NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009927-82.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Débora Stefani da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR a inexistência do débito referente ao suposto prejuízo de R$ 12.046,52 no período de abril/2021 a julho/2021, determinando ao réu que proceda à exclusão definitiva da referida informação do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), considerada como tal a data do primeiro registro indevido (abril/2021). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), MIHO IWATA (OAB 282362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104797-67.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Manoel dos Santos Brito - Banco Original S.a - Vistos. Fl. 220: homologo a renúncia à pretensão deduzida na presente demanda e, assim, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, "c", do Código de Processo Civil. Com base no artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que, com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais). Sendo o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, observando-se, quanto à execução, ao disposto no artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MIHO IWATA (OAB 282362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030811-20.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcelo da Silva - Vistos. 1) Por decisão proferida pelo Ministro João Otávio de Noronha nos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 1.121.593/SP e 2.122.017, nos termos do artigo 1037, inciso II, do CPC, determinou-se a suspensão, em todo território nacional, dos processos que versem sobre definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (Tema 1.264). 2) Ante o exposto, cumpra-se a r. decisão mencionada, procedendo-se à anotação da suspensão no sistema SAJ (código 85930) e retificando-se a anotação anterior do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2026575-11.2023.8.26.0000 do TJSP, se o caso. 3) Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento. Int. - ADV: MIHO IWATA (OAB 282362/SP), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)