Paulo Cesar Colombo

Paulo Cesar Colombo

Número da OAB: OAB/SP 280078

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJMG, TJSP, TJMS
Nome: PAULO CESAR COLOMBO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002718-61.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Vitor Gasques Faria - Vistos. Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 446920/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002426-76.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Fabricio Aparecido Vianna - Vistos. Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 446920/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
  3. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009453-36.2009.8.26.0541 (apensado ao processo 0001161-43.2001.8.26.0541) (processo principal 0001161-43.2001.8.26.0541) (541.01.2001.001161/7) - Cumprimento de sentença - Jose Abrao Vinhal - Vistos. O exequente manifestou desinteresse no prosseguimento da presente execução.. Logo, sem mais delongas, impõe a extinção do feito. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Certifique-se a existência de eventuais custas em aberto, intimando-se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário, para recolhimento, no prazo de 60 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: FELISBERTO FAIDIGA (OAB 277199/SP), WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 273738/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), ALCIDES SILVA (OAB 10798/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004358-02.2025.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.P.O. - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados aos autos e por se tratar de alimentos cujo valor da prestação mensal não é superior a 02 (dois) salários mínimos, não há incidências de custas, nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei 11.608/03. Anote-se. Além disso, diante da hipossuficiência econômica comprovada nos autos, defiro as benesses da gratuidade em favor da parte autora. Anote-se. 2. Uma vez que as audiências estão sendo realizadas de modo virtual, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação. Observo que, neste momento, não temos os dados necessários para realização da audiência virtual mencionada. Assim, prossiga-se pelo rito ordinário. 3. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido o disposto artigo 231 CPC. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002221-47.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D. A Teixeira Ltda. - - Dreyson Arroyo Teixeira - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007963-76.2009.8.26.0541 (541.01.2009.007963) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Bena Neto - Sebastião Chiareti Ortega - Banco do Brasil S/A - Vistos. Por primeiro, esclareça o exequente se há inventário ou arrolamento em andamento com relação ao falecido. Isso porque, havendo inventário ou arrolamento em andamento, o representante legal do espólio é o inventariante nomeado nos autos, e, não havendo inventário ou arrolamento em andamento ou se já encerrado, os representantes são todos os sucessores. Int. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), MAYRA DORNELLAS DE ARAÚJO (OAB 386429/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231/SP), EDSON TAKESHI NAKAI (OAB 136196/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002915-60.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Roberto da Silva - Elektro Redes S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido iniciais, para (a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação, na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil; (b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação, na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil; Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000661-15.2022.8.26.0414 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ismael Santiago dos Santos - - Roselice Celestino Paulo dos Santos - José de Gois Chorro e outro - Diga a parte autora acerca do decurso de prazo sem apresentação de contestação e sem manifestação pela FESP. - ADV: MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 446920/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007783-18.2024.8.26.0541 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alessandra Fermino da Silva - Emily Fermino Diogo da Silva - - Marcos Manoel Diogo Fermino da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de homologação do plano de partilha apresentado por Alessandra Fermino da Silva, inventariante regularmente compromissada, e demais herdeiros, nestes autos de arrolamento comum dos bens deixados por Marcos Diogo da Silva. Na decisão de fls. 123/124 foi deferida a alienação do caminhão do tipo Scania/T113H 4x2 360, placa LXR7E66, e da carroceria aberta, marca REB/RANDON SR GR TR, placa LYS2I54, autorizando-se a venda dos bens pelo valor mínimo de avaliação, com a imposição de prestação de contas, comprovação do depósito judicial dos valores obtidos no prazo de cinco dias da alienação e, ainda, determinação de providências quanto à transferência de titularidade e regularização administrativa no prazo de até noventa dias. Examinando a petição de fls. 130/134 e os documentos que a acompanham, constato que os bens foram efetivamente alienados, conforme comprovação anexada, e que os valores relativos à quota-parte do herdeiro menor foram regularmente depositados judicialmente, nos moldes do alvará concedido e em cumprimento à determinação judicial. Destaca-se que, além do atendimento das exigências relacionadas à alienação, a inventariante informa que foi realizado depósito judicial destinado à quitação do ITCMD e eventuais custas processuais, corroborado pelos comprovantes juntados aos autos. Assim, as determinações constantes da decisão de fls. 123/124, no tocante à alienação do caminhão e da carroceria, encontram-se devidamente cumpridas. Diante da presença de herdeiro incapaz, e considerando a necessidade de resguardar o interesse deste no presente feito, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do plano de partilha apresentado, bem como das providências até então adotadas, especialmente no tocante à destinação dos valores obtidos com a alienação dos bens móveis do espólio. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
Anterior Página 3 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou