Paulo Cesar Colombo
Paulo Cesar Colombo
Número da OAB:
OAB/SP 280078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Colombo possui 90 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJMG, TJMS, TJSP
Nome:
PAULO CESAR COLOMBO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
USUCAPIãO (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000559-90.2022.8.26.0414 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nilson de Almeida - - Eva Maria de Souza de Almeida - José de Gois Chorro - MARIA JOSÉ PEREIRA TONINATTO e outros - Pgs. 251/252: ciência à parte autora. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP), MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 446920/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004430-84.2024.8.26.0541 (processo principal 1000534-16.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Paulo Cesar Colombo - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004633-90.2017.8.26.0541 (processo principal 0005904-13.2012.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vinicius Barbosa de Almeida - Donizete Dias Onça de Souza - - Euzemar Ferreira de Moraes - Vistos. Págs. 507/511: Ciência às partes. Levante-se a(s) penhora(s) efetivada(s) à p. 432, ou seja, penhora(s) sobre o(s) seguinte(s) veículo: Volkwagen/FOX 1.6 Highline GII, placa(s) FLH6275, levantando-se, também, a constrição efetivada pelo sistema RENAJUD à p. 435. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), NAIARA SANTINI NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 186586/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003048-75.2025.8.26.0297 (processo principal 1002221-47.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D. A Teixeira Ltda. - - Dreyson Arroyo Teixeira - Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia devida de R$ 25.877,33, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000330-45.2025.8.26.0414 (processo principal 1000681-35.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - I.I.S. - B. - Vistos. Satisfeito o débito, conforme noticiado nos autos, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por pedido formulado pela própria parte autora, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Expeça(m)-se MLE(s) do valor(es) depositado(s) a fl. 37, em favor do exequente e do respectivo procurador, conforme pleiteado. Providencie a serventia a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial obtido junto ao portal do Banco do Brasil S.A. Após o recolhimento das custas e despesas processuais, pelo(a)(s) executado(a)(s), observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Não obstante, certifique a serventia acerca de eventuais custas e despesas processuais ainda pendentes de recolhimento, por parte dos executados, nos autos da ação de conhecimento. Se o caso, intime-se para o recolhimento nestes autos. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. PIC. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001965-51.2025.8.26.0541 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vagner de Souza Honorio - P. 176/178: Ciência à parte requerente. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002731-58.2024.8.26.0541 (processo principal 1004193-04.2022.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.S.P. - - E.M.P. - - E.P.D.S. - E.O.C. - Vistos. Não sendo identificada qualquer irregularidade ou vício no acordo celebrado entre as partes (fls. 59/61), e considerando a concordância do nobre representante do Ministério Público (fls. 65), homologo o referido acordo, conferindo-lhe plenos efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil. Em decorrência da homologação, suspendo o presente feito executivo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se comprove o integral cumprimento da obrigação assumida pelo executado, conforme as condições pactuadas, a saber: "o valor remanescente de R$ 3.000,00 (três mil reais) será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, a serem depositadas juntamente com o valor mensal da pensão alimentícia, na conta bancária da genitora legal dos menores." Nos termos da manifestação ministerial, ressalto que a extinção da execução somente ocorrerá após a comprovação do pagamento integral do débito alimentar. Determine-se à Unidade Judicial o desbloqueio dos ativos financeiros constritos pelo sistema Sisbajud, conforme documentos de fls. 43/45. Expeça-se, ainda, certidão de honorários em favor da ilustre advogada nomeada à parte executada nos autos de conhecimento, caso ainda não tenha sido expedida. Decorrido o prazo estipulado no acordo (item 4), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento integral da obrigação. Na ausência de manifestação no prazo assinalado, presumir-se-á o cumprimento da obrigação para fins de extinção da execução, salvo manifestação posterior em sentido contrário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 446920/SP), MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 446920/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 446920/SP), PRISCILLA MARTINS TOLEDO MENEZES (OAB 432460/SP)
Página 1 de 9
Próxima