Caroline De Camargo Silva Venturelli
Caroline De Camargo Silva Venturelli
Número da OAB:
OAB/SP 277773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline De Camargo Silva Venturelli possui 69 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1963 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059776-51.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Apelante: Município de São Paulo - Apelada: Maricleia Pereira Nascimento - Magistrado(a) Ana Liarte - Deram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIREITO À MORADIA. RECURSOS PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB, VISANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS A FORNECER ATENDIMENTO HABITACIONAL EM SEIS MESES E PAGAR AUXÍLIO-ALUGUEL ATÉ A OBTENÇÃO DE MORADIA DEFINITIVA. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A COHAB A PROMOVER O ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO E O MUNICÍPIO A PAGAR AUXÍLIO-ALUGUEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL E ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO, CONSIDERANDO A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEHAB Nº 131/2015 PELA PORTARIA SEHAB Nº 68/2019.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PORTARIA SEHAB Nº 68/2019 REVOGOU DISPOSITIVOS QUE PERMITIAM O AUXÍLIO-ALUGUEL, NÃO HAVENDO FUNDAMENTO LEGAL PARA SUA CONCESSÃO.4. O DIREITO À MORADIA POSSUI NATUREZA PROGRAMÁTICA, EXIGINDO REGULAMENTAÇÃO LEGAL, E A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALUGUEL SEM PREVISÃO NORMATIVA OFENDERIA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS IMPEDE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL. 2. O DIREITO À MORADIA É PROGRAMÁTICO E DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL.LEGISLAÇÃO CITADA:PORTARIA SEHAB Nº 131/2015, ART. 2º, V E § 3º; PORTARIA SEHAB Nº 68/2019, ART. 1º; CF/1988, ART. 6º; CPC, ART. 98, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1500018-45.2024.8.26.0053, REL. MAURÍCIO FIORITO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04/10/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1026598-77.2021.8.26.0053, REL. EDSON FERREIRA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 10/07/2024.TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1068954-87.2021.8.26.0053, REL. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04/07/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1025156-47.2019.8.26.0053, REL. KLEBER LEYSER DE AQUINO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11/11/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Cesar Silveira Zanotti (OAB: 313631/SP) (Procurador) - Beatriz Helena Theophilo (OAB: 312093/SP) (Procurador) - Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) (Procurador) - Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-71.2025.8.26.0053 (processo principal 0127292-28.2008.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Eliane Cristina Natal - - Idines Maria Matimiano Natal - - Edmar Moacir Natal - - Ednei Natal - - Antonio Jesus dos Santos e outros - Vistos. Nada sendo requerido em 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), WILSON ROBERTO THOMAZINI (OAB 129143/SP), CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047811-37.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Utilização de bens públicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 427/428. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199571-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Público; SOUZA NERY; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 6ª Vara de Fazenda Pública; Reintegração / Manutenção de Posse; 1050412-79.2025.8.26.0053; Bens Públicos; Agravante: Município de São Paulo; Advogada: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP); Agravado: Marina Guarapiranga Comércio de Barcos Ltda.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047712-33.2025.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 31/33. Expeça-se mandado de reintegração do imóvel indicado na petição inicial (Baixos da Ponte dos Remédios), bem como para citação dos ocupantes, que deverão ser qualificados no momento da diligência. Intimem-se. - ADV: CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047811-37.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Utilização de bens públicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória no prazo de 15 dias. Com base no princípio da lealdade processual e da cooperação e a fim de se evitar a produção de provas desnecessárias, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de indeferimento do postulado e julgamento antecipado do mérito. O indeferimento da prova requerida sem demonstração de pertinência e necessidade é obrigação jurisdicional que encontra fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que possui seguinte redação: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. E a análise da pertinência da prova não encerra juízo de pré-julgamento, pois vinculado a análise objetiva da pretensão jurídica em debate, tendo-se em conta máximas de experiência, sem qualquer juízo de antecipação quanto ao mérito. Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Alegação de parcialidade da juíza excepta por laborar em prejuízo da excipiente e por já ter formado seu convencimento acerca do resultado da ação (pré-julgamento) Refere comprovada a quebra da isenção por meio de decisões proferidas pela excepta, em especial, a aplicação de multa por litigância de má-fé Descabimento Atos judiciais ditos suspeitos devidamente fundamentados Decisões e cunho estritamente jurisdicional a desafiar recursos ordinários cabíveis Incidência da Súmula nº 88 deste e. TJSP Alegação de pré-julgamento Inocorrência Pronunciamento judicial sustentado em convicções formadas de acordo com a respectiva etapa processual e sem adentrar ao mérito da causa Hipótese que não se amolda a nenhuma das previsões elencadas art. 145 do CPC Exceção de suspeição rejeitada. (Incidente de Suspeição Cível n° 0008998-30.2018.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. RENATO GENZANI FILHO, j. em 19.3.2019) Intime-se. - ADV: CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001227-41.2006.8.26.0543 (543.01.2006.001227) - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Dias de Miranda - José Carlos Dias e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - processo permaneceu paralisado em razão da renúncia ao mandato pelos advogados que representaram a inventariante e as herdeiras Silmara e Silvana (fls. 320, 359 e 387). Diante da constituição de novo advogado, informe a herdeira Cristina se continuará a exercer a inventariança, no prazo de cinco dias. Em caso negativo será nomeado o herdeiro José Carlos para o cargo de inventariante conforme concordância manifestada a fls. 395. Após, voltem conclusos, - ADV: RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP), CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP)
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