Fernanda Cristina Valente

Fernanda Cristina Valente

Número da OAB: OAB/SP 276784

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 191
Total de Intimações: 251
Tribunais: TJBA, TJPR, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: FERNANDA CRISTINA VALENTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000500-88.2025.8.26.0514 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Kleber Jose Comarim - - Leticia Zucatelli Comarim - Associação Solar Bandeirantes - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos apresentados (fls. 66/132). - ADV: EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RESULTADO SESSÃO CONCILIATÓRIA Nº 1003334-13.2022.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Mitsuo Kaneshiro - Apelante: Rosa Nobuko Miyaoka - Apelada: Camila Razzante - Apelada: Silvana Razzante - Apelado: Gustavo Moacir Razzante Filho (Espólio) - Apelada: Katia Aparecida Cavali Razzante (Inventariante) - - Sessão Conciliatória realizada em 30/04/2025, consignada como INFRUTÍFERA ante a expiração do prazo requerido sem manifestação das partes. Autos devolvidos para o mesmo lugar em que se encontravam anteriormente. - Magistrado(a) - Advs: Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) - Yuri Gallinari de Morais (OAB: 363150/SP) - Fernanda Cristina Valente (OAB: 276784/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001232-78.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Dang Campo Lp Aluguel de Equipamentos Ltda Me - Ciência ao exequente acerca da resposta ao ofício. Sem prejuízo, manifeste-se em termo de prosseguimento. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1060630-62.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facile Construção & Infraestrutura Ltda. Me - Apelado: Dang Jundiaí Aluguel de Equipamentos Ltda Me - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OBRA. PERDA DE MATERIAIS SEM SUPERVISÃO EM CANTEIRO. PROTESTO LEGÍTIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA EM RAZÃO DA COBRANÇA E PROTESTO DECORRENTES DE SUPOSTA NÃO DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS LOCADOS PARA USO EM OBRA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE FALHA DA RÉ EM RETIRAR OS EQUIPAMENTOS E SE ISSO ISENTA A AUTORA DA RESPONSABILIDADE PELA PERDA DOS ITENS; (II) VERIFICAR A LICITUDE DA COBRANÇA E DO PROTESTO REALIZADO; (III) DETERMINAR A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR A AUTORA ADMITE QUE DEIXOU OS MATERIAIS LOCADOS EM LOCAL ACESSÍVEL A TERCEIROS, SEM QUALQUER TIPO DE SUPERVISÃO OU VIGILÂNCIA, O QUE IMPLICA ASSUNÇÃO DO RISCO POR EVENTUAL EXTRAVIO OU DANO AOS EQUIPAMENTOS. A AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE TODOS OS ITENS FORAM EFETIVAMENTE DEVOLVIDOS IMPEDE O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, CABENDO À AUTORA O ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. A DESÍDIA DA AUTORA NA FISCALIZAÇÃO DA DEVOLUÇÃO, ASSOCIADA À NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL E À PREVISÃO EXPRESSA DE PROTESTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O LOCATÁRIO QUE DEIXA EQUIPAMENTOS LOCAD
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1060630-62.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facile Construção & Infraestrutura Ltda. Me - Apelado: Dang Jundiaí Aluguel de Equipamentos Ltda Me - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OBRA. PERDA DE MATERIAIS SEM SUPERVISÃO EM CANTEIRO. PROTESTO LEGÍTIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA EM RAZÃO DA COBRANÇA E PROTESTO DECORRENTES DE SUPOSTA NÃO DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS LOCADOS PARA USO EM OBRA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE FALHA DA RÉ EM RETIRAR OS EQUIPAMENTOS E SE ISSO ISENTA A AUTORA DA RESPONSABILIDADE PELA PERDA DOS ITENS; (II) VERIFICAR A LICITUDE DA COBRANÇA E DO PROTESTO REALIZADO; (III) DETERMINAR A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR A AUTORA ADMITE QUE DEIXOU OS MATERIAIS LOCADOS EM LOCAL ACESSÍVEL A TERCEIROS, SEM QUALQUER TIPO DE SUPERVISÃO OU VIGILÂNCIA, O QUE IMPLICA ASSUNÇÃO DO RISCO POR EVENTUAL EXTRAVIO OU DANO AOS EQUIPAMENTOS. A AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE TODOS OS ITENS FORAM EFETIVAMENTE DEVOLVIDOS IMPEDE O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, CABENDO À AUTORA O ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. A DESÍDIA DA AUTORA NA FISCALIZAÇÃO DA DEVOLUÇÃO, ASSOCIADA À NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL E À PREVISÃO EXPRESSA DE PROTESTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O LOCATÁRIO QUE DEIXA EQUIPAMENTOS LOCADOS EM LOCAL DESASSISTIDO DE VIGILÂNCIA E SEM SUPERVISÃO ASSUME O RISCO PELA NÃO DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS BENS. O PROTESTO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PREVIAMENTE ESTIPULADO NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO E NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS IMPEDE O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 373, I; 85, §§ 2º E 11. CC, ART. 421. CF/1988, ART. 5º, X. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1140715-03.2022.8.26.0100, REL. DES. ISSA AHMED, J. 30.04.2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1022442-18.2021.8.26.0224, REL. DES. L. G. COSTA WAGNER, J. 31.03.2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1041298-48.2020.8.26.0100, REL. DES. CARLOS DIAS MOTTA, J. 14.05.2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natalia Marques Rui Alonso dos Santos (OAB: 325213/SP) - Fernanda Cristina Valente (OAB: 276784/SP) - Mark William Ormenese Monteiro (OAB: 277301/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004992-80.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Lucas Yu Hsin Lu - Ciência da devolução da carta negativa retrojuntada. - ADV: MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004997-81.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Saad de Queiroz - Vistos. A decisão de fls.321 é clara ao determinar os documentos que devem ser juntados aos autos para análise do pedido de gratuidade processual. No presente caso, a requerente apresentou extrato bancário de uma única Instituição bancária deixando de juntar o extrato Registrato. Ademais, o extrato apresentado revela movimentações financeiras incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Logo, o Juízo não tem como saber se a requerente somente mantém relacionamento com um único banco ou não. Posto isso, não comprovada a alegada insuficiência de recursos financeiros, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual. Providencie a requerente o recolhimento de custas e despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Por fim, indefiro o pedido de diferimento de recolhimento das custas ao final do processo, uma vez que, não restou demonstrada a impossibilidade momentânea de arcar com os encargos processuais (recolhimento de custas). Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014437-38.2024.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.A.J. - A.C.S.M. - Pags. 910/911: Para homologação, as partes deverão complementar o acordo para o fim de esclarecer qual será o índice de reajuste do valor a ser pago à requerente (R$6.000,00 mensais), se tal montante será pago a título de alimentos, bem como a data do mês em que deverá ser efetuado o pagamento. Deverão ainda esclarecer se alguma das partes residirá no imóvel até a venda e, em caso positivo, se ajustarão data máxima para a referida moradia e se haverá pagamento de aluguel ou desocupação caso o apartamento não seja vendido até a data final do ajuste. Por fim, digam se cada parte arcará com os honorários de seus honorários ou se pretendem a fixação dos honorários de sucumbência em sentença. Prazo: 15 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027889-18.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina Pires de Carvalho - Inova Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - - Banco Itaucard S/A - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EMERSON CARLOS DA SILVA PUGLIA (OAB 31307/PR)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015137-56.2009.8.26.0309 (309.01.2009.015137) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eurico Carletti Mendes Pereira - Banco Bradesco S A - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração acerca do despacho que declarou deserto o recurso, haja vista que, nos termos da Lei no 9.099/95, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso contra a sentença, deverá a parte recorrente comprovar o recolhimento do preparo, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei no 9.099/95). A falta ou insuficiência do preparo, enseja juízo negativo de admissibilidade do recurso inominado, corroborado também com Enunciado 80 do Fonaje "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva." Nesse contexto, a insuficiência do preparo, enseja juízo negativo de admissibilidade do recurso inominado. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. I. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG)
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