Viviane Cardoso Borges

Viviane Cardoso Borges

Número da OAB: OAB/SP 276632

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: VIVIANE CARDOSO BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027939-58.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelino Teodoro de Lima - - Maria das Graças Moreira de Lima - Vistos. Para a homologação do acordo apresente a parte interessada minuta com firma reconhecida, cópia de documentação para fins de conferência da assinatura ou outro meio que indique a ciência e concordância da parte contrária, não representada por advogado nos autos. No silêncio, o processo será extinto sem resolução do mérito, por carência superveniente do interesse de agir (CPC, art. 485, VI)". Intime-se. - ADV: VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP), VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007917-48.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1011662-87.2023.8.26.0405) (processo principal 1011662-87.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.F.V. - Intime-se o executado, nos termos do art. 528 do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito, e a parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das custas correspondentes à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital. Int. Cumpra-se. - ADV: MARCELO MORCELI CAMPOS (OAB 183581/SP), VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007915-78.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1011662-87.2023.8.26.0405) (processo principal 1011662-87.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.F.V. - Intime-se o executado, nos termos do art. 528, § 8º c/c art. 523, caput e §§ 1º e 3º, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, como cumprimento de sentença, efetuar o pagamento do débito objeto desta demanda, sob pena de incorrer no pagamento de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das custas correspondentes à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital. Int. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078748-57.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C.G. - J.S.G. - Vistos. Fls. 430/433: esta decisão valerá como ofício para determinar à empresa UBER desconsidere o expediente de fls. 430, considerando equívoco do direcionamento e que, até onde se tem conhecimento, o alimentante não é seu empregado. Encaminhe-se com urgência. Int. - ADV: VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP), VINICIUS MACHADO DE SOUZA (OAB 177904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1116905-38.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogerio Barbosa Da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosilene Barbosa da Silva Borges (Justiça Gratuita) - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Vistos. Por força do que dispõe o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou a jurídica - brasileira ou estrangeira -, com comprovada insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça. In casu, os autores postularam o benefício da gratuidade processual, sendo certo que viabilizado que comprovassem a hipossuficiência por meio de documentos hábeis, o douto magistrado houve por bem indeferir a benesse, diante da ausência de elementos concretos indicadores da insuficiência financeira. Referida decisão passou incólume, sendo inegável a ocorrência de preclusão. Ora, ainda que a gratuidade processual possa vir a ser requerida a qualquer momento e grau de jurisdição, a mera reiteração do pedido sem maiores justificativas ou esclarecimentos e, notadamente, desprovida da documentação necessária para análise do pedido que, repito, já havia sido indeferido pelo juízo a quo, por certo, não exime a parte do recolhimento do preparo. Aliás, a parte sequer pleiteou a concessão da benesse, apenas afirmou que deixava de recolher o preparo diante de sua incapacidade financeira que, como aludido, não está demonstrada. Some-se a isso que houve o regular recolhimento das custas processuais no curso da instrução, o que não revela a hipossuficiência. Ademais, a parte recorrente não comprovou qualquer modificação a sua atual situação econômica. Como se sabe, a justiça gratuita é garantida àqueles que realmente não possuem condição financeira de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, o que não se demonstra no caso. Diante disso, e tendo em vista que não houve expresso pedido de gratuidade no bojo do recurso, o recolhimento do preparo era devido no ato da interposição. Assim, recolha-se, em dobro, o valor do preparo referente ao recurso interposto (art. 1.007, §4º do CPC), sob pena de deserção, no prazo de 05 (cinco) dias. Anoto que o preparo deverá observar a atualização monetária à data do efetivo recolhimento. Com o recolhimento, certifique-se a serventia a regularidade do preparo, vinculando-se a guia. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Viviane Cardoso Borges (OAB: 276632/SP) - Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - 5º andar
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