Emerson Rizzi
Emerson Rizzi
Número da OAB:
OAB/SP 276543
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJPB, TRT2, TJSP
Nome:
EMERSON RIZZI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011543-36.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de Maria Valdene Guedes da Silva - Fls. 95. Manifeste-se o requerente quanto à certidão do Oficial de Justiça. Prazo: quinze dias. - ADV: EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042263-75.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Alexander de Moura Souza - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM e outro - Ante o cumprimento da obrigação e não havendo objeção pela parte exequente, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se principal e incidente. - ADV: EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP), MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012630-85.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.A.C. - - J.A.C. - Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/05) que passa a fazer parte integrante desta sentença e, via de consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fulcro no artigo 40 da Lei 6515/77, para pôr fim ao casamento, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, assim como o regime de bens, ficando deferido às partes os benefícios da justiça gratuita. JULGO, outrossim, EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, que dou por suprido nesta data, expedindo-se a competente certidão, servindo esta por ofício cumpra-se e mandado de averbação ao Cartório competente. - ADV: EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP), EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018095-40.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juvenil Vidal da Silva - Karine Retifica de Motores Nultimarca Ltda - Vistos. A renúncia não pode ser anotada, porque inobservada a regra do artigo 112 do Código de Processo Civil, na medida em que desconhecido o conteúdo da carta encaminhada pela patrona (fls. 144). Aguarde-se a distribuição do incidente, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP), KELLY BUENO GINEZ (OAB 378479/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000578-87.2024.5.02.0077 RECLAMANTE: SUELLEN CRISTINA MENDES GOMES RECLAMADO: C.AL. RESTAURANTE JAPONES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: SUELLEN CRISTINA MENDES GOMES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da certidão argos id db401c3. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ERENICE PIVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUELLEN CRISTINA MENDES GOMES
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019306-48.2022.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - M.L.S.N. - Diante dos elementos de prova contidos nos autos, declaroencerradaafaseinstrutória. Manifestem-se, pois, em alegações finais. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003715-41.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Silva Fidelis Junior - Vistos. Fls. 59/60: Recebo o aditamento à inicial. Anote-se o novo valor da causa: R$ 30.527,25. Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito objeto da ação, e considerando que não trará quaisquer prejuízos às partes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do C.P.C., garantindo o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo. Ademais, é cediço que a conciliação neste tipo de demanda é deveras remota, recomendando-se a não aplicação do art. 334, do C.P.C. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. Int. - ADV: EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP)