Lilian Mota Da Silva
Lilian Mota Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 275890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Mota Da Silva possui 176 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TJPE, TJMG
Nome:
LILIAN MOTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (53)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CRIMINAL (11)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002532-49.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.S.X. - Vistos. Fls. 335: Defiro. Intime-se a requerente, por sua representante legal, expedindo-se mandado, para que procure o atendimento da Defensoria Pública, a fim de que cumpra o Despacho de fls. 305, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 0014131-80.2025.8.26.0041; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0014131-80.2025.8.26.0041; Assunto: Indulto; Agravante: Fabiana de Freitas; Advogada: Lilian Mota da Silva (OAB: 275890/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1542305-37.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.P.G.M. - Ciência à defesa constituída pela Ré Ana Paula Ghirotti de Moraes de sua citação, conforme fls. 438, ficando intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002397-49.2025.8.26.0198 (processo principal 7001874-30.2012.8.26.0405) - Agravo de Execução Penal - Livramento Condicional - Moises Viana Guedes - Vistos. Cuida-se de petição de agravo em execução, apresentada por Moises Viana Guedes, em face da decisão de fls. 934/935 dos autos nº 7001874-30.2012.8.26.0405 (fls. 06/07), com razões apresentada às fls. 01/05 e contraminuta apresentada às fls. 982/ 983. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. À z. Serventia: remeta-se este incidente de agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimações e publicação automáticas. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001874-30.2012.8.26.0405 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Moises Viana Guedes - É o caso de deixar de acolher a justificativa apresentada pela Defesa, uma vez que insuficientes os argumentos ali contidos, mantendo-se a decisão de fls. 934/935 por seus próprios fundamentos. Nesse sentido, o art. 118, §1º da LEP estabelece que o executado será removido do regime aberto caso frustrar os fins da execução criminal, sendo que o cometimento de suposta falta grave configura-se como causa para sustação cautelar do regime aberto. Na hipótese em estudo, verifica-se que o executado mudou de endereço sem comunicar ao juízo, conforme comprovante juntado pela defesa. Ademais, em que pesem as alegações apresentadas, estas não se mostram suficientes para modificar o comando judicial proferido. Ante o exposto, i) DEIXO DE ACOLHER a justificativa apresentada pelo executado, indeferindo o pedido de expedição de contramandado de prisão, mantendo-se, na íntegra, a decisão proferida às fls. 934/935; ii) nos termos da manifestação ministerial de fls. 977, que ADOTO como razão de decidir, intime-se o executado, no endereço indicado a fim de verificar a veracidade das informações. À serventia: i) Expeça-se mandado de intimação; ii) Sendo encontrado no endereço diligenciado, renove-se vista ao Ministério Público. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521998-08.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS CUNHA MIRANDA - - ISABELLY CRISTINA DE SOUSA DA SILVA - - JULIO CESAR RUIZ LEMES - - WILLIAM SOUZA - São Paulo Transporte S/A e outro - Fica a defesa cientificada do cálculo da pena de multa efetuado e intimada para que efetue o pagamento da taxa judiciária - prazo 60 dias - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP), LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP), LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP), MARCOS BUOSI RABELO (OAB 151869/SP), LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0104427-05.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MATEUS SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. Aportou resposta à acusação (fls. 241/243), com preliminar de ausência de justa causa para ação penal (fls. 241), arrolando a Defesa como testemunhas as mesmas constantes do rol acusatório (fls. 242, in fine), e pleiteando a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 243). Em manifestação de fls. 247, o Ministério Público refutou a preliminar suscitada. Decido. 1. Inicialmente, quanto à resposta à acusação oferecida, pontuo que os elementos coligidos durante a fase inquisitorial (notadamente o boletim de ocorrência de fls. 08/10) mostram-se suficientes a embasar a presente ação penal, de modo que não carece de justa causa. No mais, as teses defensivas se confundem com o mérito, demandando dilação probatória e serão oportunamente apreciadas, na sentença, após instrução processual, não se vislumbrando hipótese de absolvição sumária. Ratifico, assim, o recebimento da denúncia. 2. Quanto ao pedido de gratuidade processual, apresente o réu declaração de hipossuficiência e prova documental de que faça jus à benesse, nos termos do art. 98 do CPC, aqui aplicado por analogia. 3. Antes de designar audiência, determino que se providencie a juntada aos autos de certidão de distribuições criminais, bem como de folha de antecedentes atualizadas. Isso diante do teor da cota ministerial lançada à fl. 03 (item 3), sendo que os autos foram suspensos já de início, em 2018 (fls. 104) e ainda não houve manifestação do Ministério Público a respeito; além do superveniente advento, nesse interregno, da lei n. 13.964/2019, que instituiu o ANPP. Após, abra-se vista ao MP. Cumpra-se. Int. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP), LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)