Bruna Maria Rotta Steola

Bruna Maria Rotta Steola

Número da OAB: OAB/SP 275635

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500641-59.2024.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - CLAUDIA REGINA TESTA ALDRIGHI - Vistos. I-) Cumpra-se o V. Acórdão; II-) Expeça-se a(s) competente(s) GUIA PARA EXECUÇÃO DA PENA, procedendo-se as comunicações de praxe. III-) Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais, anotações e comunicações de praxe; IV-) Havendo assistência judiciária fixo os honorários do Defensor em 30% do valor da tabela, expedindo-se certidão. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000884-90.2023.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.C.D. - - A.V.C.D. - S.C.J.D. - Vistos. Certifique a Serventia com relação ao cumprimento da decisão de fls.96, com relação ao executado - "Sem prejuízo, deverá o executado juntar certidão de objeto e pé dos embargos mencionados às fls. 36/37. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), MARCIO ALIENDE RODRIGUES (OAB 168939/SP), MARCIO ALIENDE RODRIGUES (OAB 168939/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004575-82.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gerson Gomes - Banco Agibank S.A. - Vistos. Intime-se o autor a fim de que se manifeste a respeito dos documentos de fls. 273/291, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos para saneamento ou sentença. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002789-37.2023.8.26.0296 - Imissão na Posse - Aquisição - Ademilson Pandolfi - Anderson Pereira de Sa - - Espólio de Eleany Prado de Almeida - Vistos. A questão tratada nestes autos relaciona-se com a promessa de permuta, no qual figura como primeiro permutante o requerido Anderson Pereira de Sá e como segundo permutante o autor Ademilson Pandolfi, que pretende nestes autos a regularização do imóvel, que permanece registrado, conforme certidão de matrícula de fls. 31/35, em nome de Eleany Prado de Almeida. O bem foi partilhado em razão do falecimento da proprietário aos respectivos herdeiros, conforme escritura pública de fls. 36/45. De acordo com a inicial, os sucessores de Eleany (Sandra, Ailton e Fernanda, bem como os respectivos cônjuges) celebraram compromisso de compra e venda do imóvel objeto destes autos com o réu Anderson, conforme instrumento particular de fls. 26/30. O compromissário comprador Anderson, por sua vez, celebrou promessa de permuta do aludido imóvel com o autor, Ademilson, conforme instrumento particular de fls. 17/25. Em síntese, o autor ajuizou a presente ação buscando regularizar a situação do imóvel adquirido, por meio de provimento jurisdicional que imponha aos réus a obrigação de outorgar a escritura pública definitiva para a transmissão da propriedade. De se pontuar que a questão quanto ao dissenso entre os requeridos, no que diz respeito ao pagamento do preço do compromisso que celebraram (fls. 36/41), já foi objeto de deliberação conforme decisão de fl. 212. Demais disso, verifico que as partes manifestaram interesse de cooperação e conciliação em audiência realizada junto ao CEJUSC, conforme termo de fls. 161/163, ao que consta não efetivada por pontos específicos que, de modo amplo, não necessariamente apresentam obstáculo a uma solução do litígio. Em suma, existe compromisso celebrado entre os réus (fls. 26/30), não havendo notícia neste autos a respeito de possível rescisão. Nesse raciocínio, observando-se a boa fé objetiva, o princípio de que o processo não é um fim em si mesmo, mas um meio para se alcançar a justiça, como instrumento e primazia ao julgamento de mérito, a questão quanto a ilegitimidade passiva deve ser nesse momento sanada. Em resumo, alega o espolio réu sua ilegitimidade de parte, ao passo que finda a partilha aos herdeiros pessoas físicas, lhes é atribuída a capacidade passiva para figurar no presente feito, motivo que ensejaria a extinção a teor do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Nas palavras de Cristiano Chaves de Farias; "...o espólio é o ente despersonalizado que representa a herança, em juízo e extrajudicialmente. Realmente, o espólio não dispõe de personalidade jurídica (não é, portanto, pessoa jurídica), mas tem capacidade para titularizar relações jurídicas (...), e continua; Igualmente, o espólio e dispõe de legitimidade processual, podendo demandar e ser demandado (CPC, art 75, VII). (Manual de Direito Cicil - Vol. Único, Cristiano Chaves de Farias, Felipe Braga Netto e Nelson Rosenvaltd, Ed. JusPodiuvm, 9ª ed. Pag 1415). Porém, após a partilha, o espólio não tem legitimidade para integrar ação movida contra a falecida proprietária, sendo que, no presente caso, já ocorreu partilha conforme escritura de fls. 36/45. De se pontuar, ainda, que as condições da ação diferem-se dos pressupostos processuais, porque aqueles não prescindem da análise da relação jurídica material para a constatação de sua observância, ao passo que estes se verificam apenas no plano da relação jurídica processual. A esse respeito, cite-se por oportuno oportuno o ensinamento doutrinário do mestre Humberto Theodoro Junior: Não se confundem os pressupostos processuais com as condições da ação. Os pressupostos são aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente. E, em consequência, não atinge a sentença que deveria apreciar o mérito da causa. São, em suma, requisitos jurídicos para a validade da relação processual. Já as condições da ação são requisitos a observar, depois de estabelecida regularmente a relação processual, para que o juiz possa solucionar a lide (mérito). São, pois, requisitos de sua eficácia. Os pressupostos, portanto, são dados reclamados para análise de viabilidade do exercício do direito de ação sob o ponto de vista estritamente processual. Já as condições da ação importam o cotejo do direito de ação concretamente exercido com a viabilidade abstrata da pretensão de direito material. Os pressupostos, em suma, põem a ação em contato com o direito processual, e as condições de procedibilidade põem-na em relação com as regras do direito material (Humberto Theodoro Júnio, In Curso de Direito Processual Civil, v. I, 52ª edição, Forense, p. 79). Logo, no presente caso, somente sob a perspectiva processual, depreende-se que o espólio não pode figurar no polo passivo após a conclusão do formal de partilha (art. 75, VI, do Código de Processo Civil), qualquer que seja a demanda ajuizada, pois, falta-lhe capacidade processual para tanto, vício a ser sanado neste momento, a fim de aproveitar os atos processuais já praticados e assim atuar em prol da economia e celeridade, buscando-se a efetividade do processo. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ESPÓLIO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INVENTARIANTE - ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO - HABITAÇÃO DOS HERDEIROS - REGULARIZAÇÃO - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Encerrado o inventário, com a homologação da partilha, esgota-se a legitimidade do espólio, momento em que finda a representação conferida ao inventariante pelo artigo 12, V, do Código de Processo Civil. II - Dessa forma, é necessário que o Juiz possibilite, aos herdeiros, sua habilitação, em prazo razoável, para fins de regularização da substituição processual, por força dos princípios da celeridade e da economia processual. III - Recurso especial improvido. (REsp 1162398/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 29/09/2011); "APELAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA Alegação de que o espólio seria parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual Descabimento. Hipótese em que, encerrado o inventário, o espólio não tem mais legitimidade passiva. Pedido de alteração do polo passivo para que os herdeiros passem a nele figurar que deve ser acolhido. Extinção do processo afastada - Recurso provido para anular a respeitável sentença apelada, por "error in procedendo" (má aplicação da lei processual), admitida a correção do polo passivo da demanda. (TJSP; Apelação Cível 1000567-20.2017.8.26.0648;Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ªCâmara de Direito Privado; Foro de Urupês - Vara Única; Data do Julgamento:18/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018) Assim, feitas essas colocações necessárias, a extinção do feito deve ser afastada, pois seria medida contrária à efetividade, instrumentalidade, economia processual e primazia ao julgamento de mérito. Ademais, verifica-se que o compromisso de compra e venda foi celebrado diretamente pelos herdeiros da proprietária tabular e respectivos cônjuges, e não pelo espólio, motivo pelo qual entendo que todos devem figurar no polo passivo, na forma exigida pelo artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, determino a regularização do polo passivo para inclusão de todos os herdeiros (Sandra, Ailton e Fernanda), bem como dos respectivos cônjuges, os quais deverão ser citados para comparecimento e realização de audiência de tentativa conciliação, que designo para a data de 21 de agosto de 2025, às 14h00m. As partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação/intimação, endereço de e-mail ou número de whatsapp para envio do link de acesso para a realização da audiência virtual. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Providencie o autor a qualificação e endereço para citação dos herdeiros e sua inclusão no polo passivo em cinco dias, na forma do art. 115, parágrafo único, do CPC. Após, citem-se aos termos da presente ação, consignando-se que o prazo para estes ofertarem contestação iniciar-se-á da data da audiência de conciliação aqui designada, caso resulte infrutífera a composição das partes. Intime-se. - ADV: MATHEUS JHONATAN CATINI (OAB 461163/SP), SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB 368379/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034655-95.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.C.L.C. - R.S.B. - Vistos. Remetam-se os autos, observadas as formalidades legais, ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as minhas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO THEODORO (OAB 369748/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), ALAÍNE NAVARRO DO CARMO TAVARES (OAB 433725/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001264-16.2023.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.C.J.D. - A.C.C.D. - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos neste juízo. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002569-22.2024.8.26.0296 (processo principal 1002695-94.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Tadeu Ferreira de Souza - Banco Bradesco S/A - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s). MLE nº 20250611125009051381, no valor de R$ 2.803,80, conta judicial nº 900119780634, em cumprimento à r. decisão de fls. 53/54, e considerando o formulário de fls. 61. Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada.O comprovante de resgate poderá obtido através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004106-07.2022.8.26.0296 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Gandolpho e Outro - - Mercedes Aparecida Verdurico Gandolpho - Genesio Rodrigues de Lima - Ciência as partes quanto a data designada para o Leilão: 1ª Praça: Iniciará no dia 28/07/2025 às 15h30min e encerrará no dia 31/07/2025 às 15h30min. 2ª Praça: Iniciará no dia 31/07/2025 às 15h30min e se encerrará no dia 28/08/2025 às 15h30min (horário de Brasília). - ADV: SONIA CRISTINA DOMINGUES (OAB 455983/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503121-49.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - ANDRE NOGUEIRA - Vistos. Aguarde-se conforme retro requerido pelo Ministério Público, pelo prazo máximo de 180 dias. Decorrido o prazo, requisite-se FA atualizada e certidão carcerária, retornando os autos com vista ao MP. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000413-83.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valter Ermelindo Jorge - - Cleusa Maria Ruzon Jorge - Vinícius José Martins Pereira - - Felipe Matheus de Souza Pereira - POSSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pela perita judicial, no prazo de quinze dias. Havendo impugnação, intime-se a expert a prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da perita judicial, concernente aos valores depositados à fl. 319 dos autos. Intime-se. - ADV: JULIA BERNARDES (OAB 424533/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
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