Lindemberg Melo Gonçalves
Lindemberg Melo Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 268653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lindemberg Melo Gonçalves possui 265 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
265
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
LINDEMBERG MELO GONÇALVES
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
265
Últimos 90 dias
265
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (123)
APELAçãO CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
INTERDIçãO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 265 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003410-41.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - D.L.C.S. - Fls. 55/56: ciência as partes da decisão. Aguardo o prazo para eventual réplica e manifestação do Ministério Público. - ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1008916-32.2024.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; SERGIO GOMES; Foro de Birigüi; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008916-32.2024.8.26.0077; Empréstimo consignado; Apelante: Luiz Delfino Barbosa de Alcantara (Justiça Gratuita); Advogado: Lindemberg Melo Gonçalves (OAB: 268653/SP); Apelado: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000961-75.2025.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.M.M. - D.M. - Proc. 2025/000471 Vistos. Trata-se de processo de interdição no qual já foi produzido laudo pericial. Considerando o princípio da duração razoável do processo e a necessidade de se buscar a solução mais célere e eficaz para o presente feito, e tendo em vista a complexidade da matéria e a importância da prova técnica já produzida, que subsidia a análise da capacidade do interditando, determino o prosseguimento do feito. Dito isso, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência para o deslinde da causa; Caso não haja interesse na produção de novas provas, para que apresentem suas alegações finais. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), LÍVIA SIQUEIRA DE LIMA BELLO (OAB 317546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005239-49.2024.8.26.0032 (processo principal 1022697-96.2023.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Tavares Camara Junior - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Providencie a serventia a juntada de extrato da conta judicial vinculada a este incidente nº 0005239-49.2024.8.26.0032, bem como da conta vinculada ao processo principal nº 1022697-96.2023.8.26.0032. Após, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018578-58.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Durval Cuero - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Durval Cuero, qualificado nos autos, ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, igualmente qualificado. Embora regularmente intimado, o autor permaneceu inerte no prazo assinalado e não promoveu o devido recolhimento das custas iniciais, circunstância que implica no indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição. Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, devendo ser cancelada a distribuição, na forma prevista no art. 290 do citado diploma legal. Intime-se pessoalmente o autor para recolher as custas e as despesas relacionadas ao agravo de instrumento improvido, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais para o recolhimento voluntário. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, remetam-se os autos ao distribuidor para as devidas providências. P.I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013259-28.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Lurdes Souza de Jesus (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Riviera de Santa Cristina Iii - Apelada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RECONVENÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. CONTRATO QUITADO PELOS COMPRADORES. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. RESCISÃO. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR E DE REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS. RECONVENÇÃO. INSTRUMENTOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. TAXAS DE CONSERVAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E MELHORAMENTOS. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. COBRANÇA PELOS DÉBITOS INADIMPLIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A PARTE POSSUI INTERESSE PROCESSUAL SE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL É NECESSÁRIA PARA A SATISFAÇÃO DO DIREITO INVOCADO E EXISTE ADEQUAÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO LAMENTADA E O PROVIMENTO JURISDICIONAL CONCRETAMENTE SOLICITADO.2. NÃO SE ADMITE A SIMPLES RESCISÃO E REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DEVIDAMENTE QUITADO, PERFEITO E ACABADO, APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO DO IMÓVEL.3. É DEVIDA A CONDENAÇÃO DOS RECONVINDOS AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONSERVAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E MELHORAMENTOS QUANDO NÃO HÁ PROVA DO PAGAMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lindemberg Melo Gonçalves (OAB: 268653/SP) - Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004948-95.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.C.B. - Vistos. Fls. 766. Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação pelos requeridos. Int. - ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), JULIANA GOMES BARROS (OAB 278097/SP)