Aguinaldo Rene Ceretti
Aguinaldo Rene Ceretti
Número da OAB:
OAB/SP 263313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aguinaldo Rene Ceretti possui 372 comunicações processuais, em 295 processos únicos, com 143 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TRF5, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
295
Total de Intimações:
372
Tribunais:
TRF3, TRF5, STJ, TRT15, TJBA, TJSP
Nome:
AGUINALDO RENE CERETTI
📅 Atividade Recente
143
Últimos 7 dias
254
Últimos 30 dias
372
Últimos 90 dias
372
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (165)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (98)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 372 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001519-31.2022.4.03.6111 EXEQUENTE: ANDERSON SOBRAL MARQUES CURADOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO RENE CERETTI - SP337634 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AGUINALDO RENE CERETTI - SP263313 CURADOR do(a) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SOBRAL MARQUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação atribuída à parte executada em decorrência do julgado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Marília, na data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002070-03.2022.8.26.0201 (processo principal 1002147-63.2020.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Andresa Maria Morais de Oliveira - Kleber Adriano Ferreira da Silva - Fls.171Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB 435200/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2983345/SP (2025/0250290-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSE ANEZIO BARDINI ADVOGADOS : AGUINALDO RENÊ CERETTI - SP263313 LEANDRO RENE CERETTI - SP337634 MARIA APARECIDA MARTINS CERETTI - SP496722 AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO : SIGISFREDO HOEPERS - SP186884 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2983345/SP (2025/0250290-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSE ANEZIO BARDINI ADVOGADOS : AGUINALDO RENÊ CERETTI - SP263313 LEANDRO RENE CERETTI - SP337634 MARIA APARECIDA MARTINS CERETTI - SP496722 AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO : SIGISFREDO HOEPERS - SP186884 Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000080-96.2020.4.03.6319 / 1ª Vara Gabinete JEF de Lins AUTOR: GERALDO PILLA Advogados do(a) AUTOR: AGUINALDO RENE CERETTI - SP263313, GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA - SP264927, MARIANE DELAFIORI HIKIJI - SP201730 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. LINS, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001416-11.2025.8.26.0201 (processo principal 1000756-97.2025.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - I.B. - M.P.C.B. - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte credora (R$ 6.294,65). Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), CERETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 59977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001643-81.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cirso Silveira - Picpay Bank Banco Multiplo - Digam as partes se têm interesse em acordo e na produção de outras provas. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
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