Vitor Hugo Vasconcelos Matos
Vitor Hugo Vasconcelos Matos
Número da OAB:
OAB/SP 262504
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
242
Total de Intimações:
284
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TRF6
Nome:
VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 284 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002032-41.2025.8.26.0506 (processo principal 1056794-92.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Therezinha Luiza Monteiro Ferreira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - VISTOS. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. No que diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento de sentença, filio-me ao posicionamento segundo o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, uma vez que não se pode falar em execução propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela. Nesse sentido: Cumprimento de sentença. Devedor intimado pagou voluntariamente o débito no prazo de 15 dias. Execução que não se iniciara. Ausência de incidência de taxa judiciária, uma vez que a jurissatisfativa não se consumara, ante a falta de resistência do devedor. Afastamento da condenação no pagamento das custas finais, porquanto não configurado o fato gerador para tanto. Apelo provido. (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - Rel. Natan Zelinschi de Arruda - Apelação Cível nº 1.009.824-87.2015.8.26.0309, V.U., data julgamento 30/11/2018)." Ante documentos apresentados, defiro a expedição do MLE na forma requerida, se em termos o formulário apresentado. Oportunamente, arquive-se. P. I. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033396-58.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1001188-91.2017.8.26.0300) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio - Jose da Silva Tobias - Dulce Helena Dias Tobias - - Marcela Dias Tobias - - Mariane Dias Tobias - - Milena Dias Tobias - Auto Posto Tome Ltda - - Admar Alves de Souza - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Providencie a serventia juntada nestes autos de cópia da sentença proferida nos autos nº 1001188-91.2017.8.26.0300. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), LUCAS TEODORO DE SOUZA (OAB 106366/MG), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), PAULO RICARDO BONFIM (OAB 107544/MG), PAULO RICARDO BONFIM (OAB 107544/MG), LUCAS TEODORO DE SOUZA (OAB 106366/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039516-10.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - D.G.F.F. - R.S.P.M. - 1) Réplica (s) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram: oportuniza-se manifestação da (s) parte (s) contrária (s), no prazo de 15 dias. 2) Em mesmo prazo, especifiquem as partes, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: " Rol de Testemunha", com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025931-56.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Mauro José dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ACIDENTE DO TRABALHO. CARPINTEIRO. LESÃO EM MÃO DIREITA (1º DEDO). MODALIDADE DE CONTRIBUINTE NÃO INCLUÍDO NO ROL TAXATIVO DA LEI DE REGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. - Advs: Vitor Hugo Vasconcelos Matos (OAB: 262504/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029380-51.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Anilton dos Santos Filomeno - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - ACIDENTÁRIA - LESÃO NA COLUNA - LIAME OCUPACIONAL AFASTADO PELA PERÍCIA MÉDICA - IMPROCEDÊNCIA.“ATESTADO PELA PERÍCIA MÉDICA, DE FORMA CABAL E TAXATIVA, QUE A LESÃO QUE ACOMETE A COLUNA DO AUTOR NÃO FOI AGRAVADA PELAS CONDIÇÕES AGRESSIVAS DE TRABALHO, NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA INFORTUNÍSTICA. A DESPEITO DA SUCUMBÊNCIA, ESTÁ O AUTOR ISENTO DOS ÔNUS DECORRENTES”. - Advs: Vitor Hugo Vasconcelos Matos (OAB: 262504/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058721-59.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Timoteo Manoel de Sousa - BANCO PAN S/A - Vistos, em decisão de saneamento e organização do processo. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta por Timoteo Manoel de Sousa em face de Banco PAN S/A. Sustenta o autor que desconhece a contratação de três empréstimos consignados que incidiram sobre seu benefício previdenciário, apontando como indevidos os contratos nº 338023997-4_0001 e nº 338024203-6_0001, ambos de 2020, e o contrato nº 353348004-6, de 2022. Pleiteia, ainda, a devolução dos valores descontados e a reparação moral. Deferida tutela de urgência para suspensão dos descontos, o réu apresentou contestação arguindo preliminarmente a prescrição trienal quanto aos contratos de 2020, ausência de interesse de agir e inépcia da inicial por falta de documentos essenciais. No mérito, sustentou a regularidade das contratações. O autor apresentou réplica, rebatendo as preliminares e reiterando suas alegações quanto à inexistência de contratação. Posteriormente foi determinada a apresentação, pelo réu, dos contratos de 2020, o que não foi cumprido, restando certificado o decurso de prazo sem manifestação. Quanto ao contrato de 2022, o réu apresentou documentação posteriormente, o que foi objeto de manifestação da parte autora. Decido. Analisando as matérias preliminares suscitadas na contestação, verifico que nenhuma delas merece acolhimento. A alegação de prescrição não se sustenta diante da natureza de trato sucessivo dos descontos, incidindo a prescrição apenas sobre as parcelas vencidas há mais de três anos da propositura da ação. Quanto à alegada ausência de interesse de agir, entendo que o exercício do direito de ação independe de prévia tentativa administrativa, sendo suficiente a existência de pretensão resistida, o que restou configurado com a manutenção dos descontos pelo réu. No que se refere à inépcia da inicial, eventual ausência de documentos foi devidamente sanada, e os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do CPC foram atendidos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Delimito a controvérsia remanescente ao contrato nº 353348004-6, de 2022, uma vez que os contratos de 2020 não foram apresentados pelo réu, sendo oportuna a análise judicial sobre a existência e validade deste único contrato juntado. Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a hipossuficiência técnica do autor e a verossimilhança de suas alegações. Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se tem interesse na produção de prova pericial, focado sob o contrato de 2022, ciente de que, em caso positivo, o ônus do pagamento dos honorários periciais recairá sobre si, nos termos da distribuição dinâmica do ônus da prova. Após, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 107399/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023773-23.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosemary Aparecida Martins Duarte - Fica o feito sobrestado pelo prazo requerido pela parte autora. Decorridos, intimar-se-á para dar andamento ao feito. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031176-03.2001.8.26.0506 (1800/2001) - Procedimento Comum Cível - Rosimeire Dias Felipe - - Paulo Afonso Felipe - Irineu Jesuino da Silva - Vistos, Proceda-se a alteração da classe do presente procedimento para "cumprimento de sentença" (vide fls. 244/251 e 310). Proceda-se a transferência do valor bloqueado a fls. 429/430, para conta judicial à disposição do Juízo (vide fls. 441/442). À vista da certidão de fls. 438/439, proceda-se a exclusão, do SAJ, de referido procurador. Assim, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, suspendo o andamento do presente feito. Intime-se a parte requerida-executada, pessoalmente, para constituir novo procurador, no prazo de 15 dias, como diligência do juízo. Int. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), RAPHAEL SCARATI (OAB 64872/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança-MG DECISÃO Vistos. Os dados já foram devidamente migrados no sistema. Autorizo o levantamento dos valores retroativos. Solicito a expedição/pagamento do Precatório/RPV, intimando-se as partes e dando ciência do arquivamento do processo, nos termos da Recomendação nº. 15/CGJ/2012. ARQUIVE-SE com a devida baixa. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001829-41.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: WESLEY SILVA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS - SP262504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 07/08/2025 às 12h30min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Psiquiatra 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025