Rogerio De Oliveira
Rogerio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 261796
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
ROGERIO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006176-04.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Shirley Vieira da Cruz - Léia Analécia Soares Ferreira - Vistos. JULGAMENTO ANTECIPADO No prazo de 15 dias, digam as partes para que se manifestem se têm interesse no julgamento antecipado da lide. PROVAS. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Digam as partes, em 15 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O juízo não aceitará mera alegação de desinteresse. Os motivos de eventual relutância da parte na solução consensual deverão ser devidamente pormenorizados, pelos motivos abaixo elencados: 1) É poder-dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, V, do CPC). 2) O Código de Processo Civil traz como norte principiológico (artigo 3, § 3º, do CPC) a solução consensual entre as partes (justiça coexistencial), que é aquela que realmente resolve o conflito. A atuação jurisdicional, intrinsecamente imperativa, em regra, põe termo à lide, mas não necessariamente resolve a contenda, porque é uma medida imperativa imposta a todos os litigantes. Nesse panorama, este juízo espera que as partes possam chegar a um denominador comum, cada qual cedendo um átomo de suas aspirações no que concerne ao direito material postulado neste feito, o que pode emergir como lume satisfatório para todos os litigantes, diferentemente da decisão judicial que, por vezes, desagrada a todos os atores processuais em litígio. Destarte, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. Caso não haja, deverão declinar pormenorizadamente os motivos da relutância. O silêncio poderá configurar litigância de má-fé. PROVA ORAL. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal deverão, no prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e a correta qualificação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No que concerne à designação de audiência, o Comunicado Conjunto nº 518/2020, que instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preconiza a realização de audiência por videoconferência. Destarte, o referido comunicado excepciona a possibilidade de realização do ato em formato presencial ou, até mesmo, misto (remoto e presencial) aos casos de total impossibilidade tecnológica das partes, consoante se infere dos itens 16 e 17 do referido ato normativo e que se coaduna com o art. 3º, §1º, da Resolução 329/2020 do CNJ. O Provimento CSM nº 2651/2022, que instituiu a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021), no seu artigo 8º. dispõe que as audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça A audiência será realizada virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020, que dá preferência a essa modalidade de audiência, restringindo a modalidade presencial para os casos de total impossibilidade tecnológica das partes. Com isso, intimem-se as partes e seus advogados para a apresentação em Juízo, no prazo de 15 dias, de seus contatos telefônicos, endereços eletrônicos ou outras formas de contatos virtuais e de suas testemunhas arroladas, para que se viabilizem as respectivas intimações/requisições. No mesmo prazo, as partes poderão indicar eventual caso de total impossibilidade tecnológica de realização da audiência virtual, comprovando documentalmente o impedimento absoluto de ordem tecnológica. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005586-13.2024.8.26.0152 (processo principal 1012902-31.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Wagner Luiz Dias - Oswaldo Francisco da Angela Junior - Vistos. Intimado para pagamento do débito via procurador judicial (fl. 34), o executou deixou transcorrer o prazo sem realizar qualquer pagamento. Diante do exposto, não acolho impugnação do(a) executado(a). Defiro levantamento das quantias bloqueadas em favor do(a) exequente, expedindo-se MLE. No mais, ao Renajud para bloqueio de veículos, se necessário. Diga exequente em termos de prosseguimento quanto ao remanescente do débito. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), FABIANA LÚCIA DIAS DANTAS (OAB 312514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001554-59.2025.8.26.0271 (apensado ao processo 1000497-23.2024.8.26.0271) (processo principal 1000497-23.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.M.B. - - T.B. - G.M.S.J. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. INTIME-SE o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar supostamente em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos), acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC) O prazo de três dias começará a fluir da data da juntada do mandado de intimação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Decorrido o prazo, com ou sem justificativa do executado, após certidão e manifestação o exequente, tornem conclusos para decisão. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001554-59.2025.8.26.0271 (apensado ao processo 1000497-23.2024.8.26.0271) (processo principal 1000497-23.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.M.B. - - T.B. - G.M.S.J. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. INTIME-SE o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar supostamente em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos), acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC) O prazo de três dias começará a fluir da data da juntada do mandado de intimação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Decorrido o prazo, com ou sem justificativa do executado, após certidão e manifestação o exequente, tornem conclusos para decisão. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004184-76.2022.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Manoel José da Silva Araujo - - Janete Queiroz de Magalhões Araujo - Vistas dos autos ao autor para: (x ) juntar o documento de fls 35 na íntegra, a fim de se buscar a qualificação da requerida, para que se possa diligenciar junto aos sistemas de apoio (Infojud e demais). - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518759-32.2022.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.L.M.N. - Intime-se a defesa para que se manifeste em relação à certidão negativa de fl. 290. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005140-71.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fabiana Jeronimo Simões - Antonio Carlos dos Santos Materiais Me - O requerido apresentou embargos de declaração às fls. 128/131 impugnando o deferimento de prazo à autora para apresentação do rol de testemunhas. Todavia, desnecessária a apreciação da questão, visto que a autora informou não possuir testemunhas a serem arroladas (fls. 132). No prazo de 5 dias, providenciem as partes o recolhimento da diligência do oficial de justiça para intimação pessoal da parte adversa, nos termos do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001084-16.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Roger Henrico da Silva Gregório - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Oficie-se ao IMESC para que apresente o laudo pericial em 15 dias. Com a entrega do laudo, vista às partes para manifestação em 10 dias, oportunidade na qual deverão dizer se pretendem produzir outras provas, sob pena de preclusão, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Após, se necessário, vista ao MP. Ciência ao MP, se o caso. ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO AO IMESC POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO. Intime-se. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1501673-53.2023.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro de Diadema; 2ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1501673-53.2023.8.26.0161; Fixação; Apelante: A. R. S. (Representando Menor(es)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: I. M. R. da S. (Menor(es) representado(s)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: I. A. da S.; Advogado: Rogerio de Oliveira (OAB: 261796/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001455-89.2025.8.26.0271 (processo principal 1004795-58.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tiago Calixto Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Diante do cumprimento integral da obrgação, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)