Rogerio De Oliveira

Rogerio De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 261796

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: ROGERIO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006615-15.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ozeias Barbosa Fernandes - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Intimação IMESC (com ofício) . - ADV: LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814158-86.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIMAR SOUSA REIS FILHO RÉU: NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA., VITALFLEX COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME Diante da ausência de requerimento de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Certificada a preclusão da presente decisão, considerando que esta serventia judicial atende aos requisitos dos artigos 14, incisos III e IV, e 15, ambos da Resolução OE Nº 22/2023 e que o feito, que se enquadra no que dispõe o ATO EXECUTIVO COMAQ Nº 01/2025, encontra-se maduro para julgamento, REMETAM-SE OS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇAS do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003800-47.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aislan Rodrigues Sampaio - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0004118-45.2024.8.26.0271; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum de Itapevi; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0004118-45.2024.8.26.0271; Obrigações; Recorrente: GABRIEL FELIPE SANTIAGO DE ARAUJO; Advogado: Rogerio de Oliveira (OAB: 261796/SP); Recorrido: Joao Batista Goncalves Dias; Advogado: Reginaldo Emilio Lonardi (OAB: 151352/SP); Advogada: Jéssica Galvão Dias (OAB: 449097/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0004118-45.2024.8.26.0271; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum de Itapevi; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0004118-45.2024.8.26.0271; Obrigações; Recorrente: GABRIEL FELIPE SANTIAGO DE ARAUJO; Advogado: Rogerio de Oliveira (OAB: 261796/SP); Recorrido: Joao Batista Goncalves Dias; Advogado: Reginaldo Emilio Lonardi (OAB: 151352/SP); Advogada: Jéssica Galvão Dias (OAB: 449097/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000334-79.2023.8.26.0529/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba - Embargte: Daniel Pereira Ferreira Construcao e Reforma - Embargdo: Jose Eduardo Sampaio Pinto - Embargda: Adriana Luisi Fernandes Pinto - Vistos. Os embargos de declaração foram tirados da r. decisão de pág. 369 proferida nos seguintes termos: A empresa ré/apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça e se declarou necessitada. A pessoa jurídica deve demonstrar a impossibilidade de arcar com o custeio dos encargos processuais a fim de que seja concedida a gratuidade da justiça, nos termos da Súmula 481 do C. STJ. E, os documentos apresentados com as razões do recurso nada provam. Assim, indefiro a gratuidade da justiça e determino o recolhimento do preparo, nos termos do artigo 1007, do CPC, sob pena de deserção. A embargante visa sanar omissão no julgado. Argumenta com o cerceamento de defesa, vez que o pedido de justiça gratuita é objeto do recurso de apelação, cuja exigência de preparo inviabiliza sua apreciação. O recurso foi processado e respondido. É o relatório. Estes embargos não têm intenção de sanar as irregularidades indicadas no artigo 1.022 do CPC. O pedido de gratuidade constante no recurso de apelação foi apreciado, não havendo que se falar em omissão. Assim, os embargos têm caráter infringente, o que não se admite. Registre-se, por fim, que a matéria se encontra prequestionada nos termos do artigo 1.025 do Novo CPC. Portanto, mantenho a decisão, devendo a recorrente comprovar o recolhimento do preparo do recurso de apelação no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Com esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Rogerio de Oliveira (OAB: 261796/SP) - Luciana Paula Ambrosina Fabiani da Silva (OAB: 418121/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006176-04.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Shirley Vieira da Cruz - Léia Analécia Soares Ferreira - Vistos. JULGAMENTO ANTECIPADO No prazo de 15 dias, digam as partes para que se manifestem se têm interesse no julgamento antecipado da lide. PROVAS. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Digam as partes, em 15 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O juízo não aceitará mera alegação de desinteresse. Os motivos de eventual relutância da parte na solução consensual deverão ser devidamente pormenorizados, pelos motivos abaixo elencados: 1) É poder-dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, V, do CPC). 2) O Código de Processo Civil traz como norte principiológico (artigo 3, § 3º, do CPC) a solução consensual entre as partes (justiça coexistencial), que é aquela que realmente resolve o conflito. A atuação jurisdicional, intrinsecamente imperativa, em regra, põe termo à lide, mas não necessariamente resolve a contenda, porque é uma medida imperativa imposta a todos os litigantes. Nesse panorama, este juízo espera que as partes possam chegar a um denominador comum, cada qual cedendo um átomo de suas aspirações no que concerne ao direito material postulado neste feito, o que pode emergir como lume satisfatório para todos os litigantes, diferentemente da decisão judicial que, por vezes, desagrada a todos os atores processuais em litígio. Destarte, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. Caso não haja, deverão declinar pormenorizadamente os motivos da relutância. O silêncio poderá configurar litigância de má-fé. PROVA ORAL. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal deverão, no prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e a correta qualificação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No que concerne à designação de audiência, o Comunicado Conjunto nº 518/2020, que instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preconiza a realização de audiência por videoconferência. Destarte, o referido comunicado excepciona a possibilidade de realização do ato em formato presencial ou, até mesmo, misto (remoto e presencial) aos casos de total impossibilidade tecnológica das partes, consoante se infere dos itens 16 e 17 do referido ato normativo e que se coaduna com o art. 3º, §1º, da Resolução 329/2020 do CNJ. O Provimento CSM nº 2651/2022, que instituiu a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021), no seu artigo 8º. dispõe que as audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça A audiência será realizada virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020, que dá preferência a essa modalidade de audiência, restringindo a modalidade presencial para os casos de total impossibilidade tecnológica das partes. Com isso, intimem-se as partes e seus advogados para a apresentação em Juízo, no prazo de 15 dias, de seus contatos telefônicos, endereços eletrônicos ou outras formas de contatos virtuais e de suas testemunhas arroladas, para que se viabilizem as respectivas intimações/requisições. No mesmo prazo, as partes poderão indicar eventual caso de total impossibilidade tecnológica de realização da audiência virtual, comprovando documentalmente o impedimento absoluto de ordem tecnológica. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005586-13.2024.8.26.0152 (processo principal 1012902-31.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Wagner Luiz Dias - Oswaldo Francisco da Angela Junior - Vistos. Intimado para pagamento do débito via procurador judicial (fl. 34), o executou deixou transcorrer o prazo sem realizar qualquer pagamento. Diante do exposto, não acolho impugnação do(a) executado(a). Defiro levantamento das quantias bloqueadas em favor do(a) exequente, expedindo-se MLE. No mais, ao Renajud para bloqueio de veículos, se necessário. Diga exequente em termos de prosseguimento quanto ao remanescente do débito. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), FABIANA LÚCIA DIAS DANTAS (OAB 312514/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001554-59.2025.8.26.0271 (apensado ao processo 1000497-23.2024.8.26.0271) (processo principal 1000497-23.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.M.B. - - T.B. - G.M.S.J. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. INTIME-SE o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar supostamente em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos), acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC) O prazo de três dias começará a fluir da data da juntada do mandado de intimação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Decorrido o prazo, com ou sem justificativa do executado, após certidão e manifestação o exequente, tornem conclusos para decisão. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001554-59.2025.8.26.0271 (apensado ao processo 1000497-23.2024.8.26.0271) (processo principal 1000497-23.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.M.B. - - T.B. - G.M.S.J. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. INTIME-SE o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar supostamente em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos), acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC) O prazo de três dias começará a fluir da data da juntada do mandado de intimação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Decorrido o prazo, com ou sem justificativa do executado, após certidão e manifestação o exequente, tornem conclusos para decisão. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), LAIS FERREIRA DE SANTANA (OAB 410845/SP), THAIS DE SOUZA CASTRO (OAB 356860/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
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