Marcos Roberto Dias Lino
Marcos Roberto Dias Lino
Número da OAB:
OAB/SP 261714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS ROBERTO DIAS LINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005382-51.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neide da Silva Souza - Habitplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Habitplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Neide da Silva Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais. Em relação ao pedido inicial, condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa. Em relação ao pedido reconvencional, condeno a reconvinte (requerida) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte reconvinda, ora fixados em 10% do valor da causa. Observe-se a gratuidade da Justiça deferida à parte autora. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Ficam as partes advertidas de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. P. R. I. - ADV: WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), TARSO DA COSTA SOUZA (OAB 516799/SP), TARSO DA COSTA SOUZA (OAB 516799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003970-80.2025.8.26.0271 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Luzia Gomes de Sousa - Ivanuel Jerônimo Lopes de Araújo - - Sonia das Graças de Oliveira Araujo - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao(à)(s) embargante(s). Nos termos do art. 678 do CPC, "a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido". No presente caso, a parte embargante apresentou provas que evidenciam o exercício da posse do imóvel cuja reintegração foi determinada na ação n. 1003110-02.2013.8.26.0271. Além de fotos e gastos com benfeitorias realizadas no local (fls. 20/60), a parte embargante comprovou que vem quitando o IPTU do imóvel (fls. 61/76). Há, portanto, probabilidade do direito a justificar a concessão da liminar. Há, outrossim, perigo de dano, em razão do mandado de reintegração de posse já expedido na ação principal. Além disso, a medida é reversível. Assim, defiro a antecipação da tutela pleiteada para o fim de, por ora, SUSPENDER a ordem de reintegração de posse proferida nos autos principais. Cite(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s), na pessoa de seu advogado, via DJE, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 679 e 272). Não sendo contestada a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 344). Caso o(a)(s) embargado(a)(s) não tiver(em) procurador constituído nos autos da ação principal, cite-se pessoalmente (art.677, § 3º, CPC). Apresentada a contestação, vista ao(s) embargante(s) para réplica em 15 dias. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais, certificando-se. Cadastre-se o nome do defensor do(a)(s) embargado(a)(s) no sistema informatizado. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para que o(a)(s) requerido(a)(s) cumpra(m) esta decisão, devendo o(a) requerente providenciar o encaminhamento.. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), GEORGE MARTINS JORGE (OAB 287036/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001417-47.2021.8.26.0197 (processo principal 1000805-34.2017.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - C.M.J. - - S.L.M.M. - W.A.I. e outro - Por ora, a fim de evitar futura alegação de nulidade, considerando que o patrono da parte executada não estava corretamente cadastrado conforme certificado a fls. 421, republique-se as decisões anteriores. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520939-21.2022.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ivanuel Jeronimo Lopes de Araujo - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5 - Desde já fica a parte executada intimada para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento da Taxa Judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito e despesas, observando o recolhimento mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, bem como junte comprovante de demais despesas processuais devidas. 6 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, inscrevam-se o nome do(a) devedor(a) na divida ativa, sem necessidade de nova intimação, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508916-77.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ivanuel Jeronimo Lopes de Araujo - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5 - Desde já fica a parte executada intimada para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento da Taxa Judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito e despesas, observando o recolhimento mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, bem como junte comprovante de demais despesas processuais devidas. 6 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, inscrevam-se o nome do(a) devedor(a) na divida ativa, sem necessidade de nova intimação, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022531-19.2024.8.26.0068 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.G. - A.S.F. - Vistos. Antes de ir ao saneamento do feito, há questão prejudicial (competência) que merece maiores esclarecimentos, pelo que determino que as partes informem, no prazo de 05 dias, qual foi o último domicílio dos conviventes (CPC, art. 53, I, alínea "C"). Com o esclarecimento, retornem os autos conclusos Intime-se. Prazo: 05 dias. - ADV: WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), STEPHANI SUSSULINO PETRELLA (OAB 443263/SP), EVA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004962-27.2014.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - RONALDO KOLOSZUK RODRIGUES - - MARIA CECILIA BACIL TEIXEIRA KOLOSZUK - Espólio de Simplicio Risueno Iranzo - - Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Não Sabidos e outro - Imobiliaria Harmonia Ltda - - H Tintas e outro - Pereira Holanda Industria Quimica Ltda Me - Defiro o pedido formulado pelo autor às fls. 580, para determinar a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte, no prazo de 05 dias, independentemente de intimação. Int. - ADV: WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), FERNANDA KOZAK DE CARVALHO (OAB 203500/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), THAIS APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 425866/SP), THAIS APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 425866/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP), PRISCILA APARECIDA FÓGER (OAB 419135/SP), ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP), FERNANDA KOZAK DE CARVALHO (OAB 203500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001046-78.2024.8.26.0197 (processo principal 1000805-34.2017.8.26.0197) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Ato / Negócio Jurídico - C.M.J. - - S.L.M.M. - A.R.A.L. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001532-46.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo Samuel Alves de Morais - - Rute Leal de Assis Monteiro Morais - W. E. O. Administração de Imóveis Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: HIDO THAUI ALVES PEREIRA (OAB 51567/CE), HIDO THAUI ALVES PEREIRA (OAB 51567/CE), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002104-58.2020.8.26.0197 (processo principal 1009586-45.2017.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - T.R.S.J. - A.I. - Vistos. Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação (fls. 46), ciente a exequente de que a inércia importaria quitação tácita (fls. 41), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: TATIANA RODRIGUES SILVA DE JESUS (OAB 218656/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)