Marcos Roberto Dias Lino
Marcos Roberto Dias Lino
Número da OAB:
OAB/SP 261714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS ROBERTO DIAS LINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000376-34.2020.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sônia Bogaroch - Ivanuel Jerônimo Lopes de Araújo - - Sonia das Gracas de Oliveira Araujo - Paulo Cezar de Carvalho Araujo - - Marcia Regina Piola Araujo e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas, contudo, permanecerá suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora (fls. 40), observado o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: SELMA STEHLICK QUEIQUE (OAB 107109/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), SELMA STEHLICK QUEIQUE (OAB 107109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005257-93.2016.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aderaldo de Almeida - Marco Antonio Pinto - - Sueli Camilo Pinto e outros - Ciência ao requerente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s), via sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL, conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, recolhendo - para os casos de justiça paga - as custas necessárias às diligências que requerer. - ADV: ANDRE POLI DE OLIVEIRA (OAB 234940/SP), RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003428-17.2021.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Henrique Lucas de Morais - Antônio Monteiro da Silva - - Roseli Soares da Silva e outro - Terceiros Interessados, Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a(s) carta(s) devolvida(s) NEGATIVA(s) (NÃO EXISTE O NÚMERO e NÃO PROCURADO). - ADV: ITAMIR ANTUNES FERREIRA (OAB 108219/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), GILSON LUIS GILIO LAURENTI (OAB 383739/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062845-13.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Salles Walker - - Danielle Freschi de Abreu - Sama Empreendimentos e Participacoes Eireli - - Alexandre Rolando Araujo Leite - - Weo Administracao e Imoveis Ltda - Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas com pedido liminar, ajuizada por ROBERTO SALLES WALKER e DANIELLE FRESCHI DE ABREU em face de W.E.O. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA e SAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI. Os requeridos apresentaram contestação (fls. 111-119), na qual, preliminarmente, arguiram a incompetência relativa do juízo, sustentando a validade da cláusula de eleição de foro para a Comarca de Francisco Morato, a qual foi acolhida pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó e determinou a redistribuição dos autos para uma das varas cíveis da Comarca de Francisco Morato (fls. 156-158). Pois bem. Inicialmente, recebo os autos redistribuídos à esta Comarca. Ante a solicitação da parte requerida, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizadas por meio de videoconferência se não houver oposição expressa das partes, para o dia 09 de outubro de 2025, às 16:00 horas. A audiência será realizada com a ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Assim, as partes deverão manifestar sua eventual discordância no prazo de 5 (cinco) dias, consignando desde logo que o silêncio será interpretado como aceitação ao modo virtual (telepresencial). Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não tenham informado, o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Caso a parte não possua condições de conectar-se à audiência virtual, por eventual impossibilidade técnica, considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, com endereço à Rua João Mendes Júnior, nº 626, Jardim Professor Francisco Morato, Francisco Morato-SP, no dia e horário acima designados. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no Art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. Intime-se. - ADV: UBIRATÃ FERNANDO SILVA (OAB 280905/SP), UBIRATÃ FERNANDO SILVA (OAB 280905/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007750-33.2022.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apte/Apdo: Ivanilson Correira Rosa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Margarida Expedita de Jesus Rosa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Antônio Monteiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Roseli Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Fl. 349: Em cinco dias, manifestem-se os apelandos-autores se têm interesse na conciliação. Em caso afirmativo, remetam-se os autos ao setor de conciliação da 2ª Instância. Não havendo interesse, retornem os autos à conclusão. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Osmar Nunes Mendonça (OAB: 181328/SP) - Marcos Roberto Dias Lino (OAB: 261714/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520245-28.2017.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ivanuel Jeronimo Lopes de Araujo - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5 - Desde já fica a parte executada intimada para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento da Taxa Judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito e despesas, observando o recolhimento mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, bem como junte comprovante de demais despesas processuais devidas. 6 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, inscrevam-se o nome do(a) devedor(a) na divida ativa, sem necessidade de nova intimação, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001417-47.2021.8.26.0197 (processo principal 1000805-34.2017.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - C.M.J. - - S.L.M.M. - W.A.I. e outro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001417-47.2021.8.26.0197 (processo principal 1000805-34.2017.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - C.M.J. - - S.L.M.M. - W.A.I. e outro - Intime-se os executados para querendo impugnar o segundo bloqueio (fls. 22/23), nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. No mais, ante a inércia da parte executada, defiro o levantamento do primeiro bloqueio (fls. 14-16) em favor da exequente, observando-se o formulário de MLE de fls. 21. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001417-47.2021.8.26.0197 (processo principal 1000805-34.2017.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - C.M.J. - - S.L.M.M. - W.A.I. e outro - Intime-se os executados para querendo impugnar o segundo bloqueio (fls. 22/23), nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. No mais, ante a inércia da parte executada, defiro o levantamento do primeiro bloqueio (fls. 14-16) em favor da exequente, observando-se o formulário de MLE de fls. 21. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001417-47.2021.8.26.0197 (processo principal 1000805-34.2017.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - C.M.J. - - S.L.M.M. - W.A.I. e outro - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud (teimosinha), com prazo de 30 (trinta) dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, restando infrutíferas as diligencias acima, expeça-se certidão de inteiro teor para fins de protesto dos executados, bem como a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud. Com as respostas, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/), LAIZER ROMANO MACARIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17326SP/)
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