Sabrina Braz Marques
Sabrina Braz Marques
Número da OAB:
OAB/SP 259747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sabrina Braz Marques possui 170 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1963 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TRF3, STJ, TJPA, TJSP
Nome:
SABRINA BRAZ MARQUES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
USUCAPIãO (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006271-37.2013.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Grafica e Editora Revelação Ltda - Vistos. Fls. 458: Suspendo o curso desta execução, nos termos do disposto no artigo 921, III, do CPC, observadas as novas disposições contidas em referido artigo, introduzidas pela Lei Federal nº 14.195/2021. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS GUILHERME LANCELLOTTI JOSE (OAB 452017/SP), GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029008-02.2023.8.26.0001 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Gustavo Arsani Nascimento - Sandra Frajnovits - Vargarshag Avedis Markossian - Vistos. Expeça-se MLE, nos termos da decisão de fls. 139. Intime-se. - ADV: EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), DORCA MARIA DE CARVALHO SERAIN (OAB 97878/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), MIRIAN CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044051-05.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Marajoara Ii - Vistos. 1. Fls. 33/36: Recebo a emenda à petição inicial. Cite-se o executado para pagar a dívida, incluindo eventuais obrigações vincendas, em 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829, caput e § 2º, CPC), fixando-se, desde já, honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). 2. Advirta-se também o executado de que, independentemente de constrição, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 915 do CPC. 3. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4. Advirta-se, ainda, que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC). 5. Art. 828 do CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 5.814,08. (Art. 828, § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.) 6. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. 7. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome. 8. Int. - ADV: SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0119655-26.2001.8.26.0100 (583.00.2001.119655) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Asta Médica Ltda. - Distribuidora Represental Ltda - Zambom Laboratorios Farmaceuticos S/A - - Ary Rodrigues Júnior e Bettina Mittelsdorf e outros - Banco Bmc S/A - Banco do Brasil S/A. - - Eurofarma Laboratórios Ltda. - - Banco Nossa Caixa S.a. - Realoffice Administração Predial Patrimonial Simples Ltda e outros - Elisabete de Moura Rodrigues. - Elaine Carnavale Bussi - Tiny Park Estacionamento S/c Ltda - Associação Alphaville Residencial 12 - Condomínio do Edifício The Manager. e outros - Condomínio do Edifício The Manager - EMS S/A - - Luxbiotech Farmacêutica Ltda - - Banco Paulista S.A. - - Eduardo Pedreca - - Biolab Sanus Farmecêutica Ltda - - Banco do Brasil S/A - - New Creditum - Recuperadora de Créditos e Assessoria Empresarial Ltda e outros - Espólio de ANTONIA LINETE DE ARAUJO LOIOLA - Neuza Simone de Melo Machado da Silva - - Elisabete de Moura Rodrigues - - RECOUP e outros - Reestrutura Capital e Crédito Ltda. - Vistos. 1. Fls. 3569/3572: último pronunciamento judicial, que, dentre outras deliberações (i) excluiu o Banco Bradesco S.A. dos autos; (ii) intimou a síndica a se manifestar sobre a cessão de crédito de fls. 3519/3520; (iii) autorizou a celebração de contratação ad exitum da empresa Recoup - Resolving Judicial Overpayments; (iv) intimou a síndica para informar se houve credores que não regularizaram sua representação processual, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia); (v) determinou que, decorrido prazo do edital a síndica seja intimada para elaborar relação complementar de pagamentos; (vi) determinou, ainda, que, após expedição dos MLEs ou caso nenhum credor regularize sua situação, a síndica deverá elaborar conta de rateio suplementar. 2. Fls. 3575/3578: a síndica manifestou-se favoravelmente sobre a cessão de crédito de fls. 3519/3520, noticiou a contratação da empresa Recoup e apresentou a lista de credores que não regularizaram sua representação processual. 3. Fls. 3582/2583: o MP não se opôs à cessão de crédito e requereu a expedição de ofício ao BB para que informe o saldo atualizado da conta judicial vinculada ao presente processo falimentar. 4. Homologo a cessão de crédito celebrada entre Reestrutura Capital e Crédito Ltda. e Banco Paulista S.A., deferindo a sucessão processual. À Síndica, para que anote. 5. Junte-se extrato atualizado da conta judicial. Havendo mais de uma conta, deverão ser unificadas. 6. Após, à síndica para que, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre a viabilidade de ser realizado novo rateio imediatamente ou após o fim dos trabalhos da Recoup. Caso entenda viável o rateio imediato, deverá, no mesmo prazo, apresentar conta de liquidação/rateio. 7. Oportunamente, abra-se vista ao MP. 8. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO RENATO FANCHINI TERRASAN (OAB 227304/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), LEONARDO AUGUSTO PEREIRA BAILOSA (OAB 206203/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), HADER ARMANDO JOSE (OAB 75318/SP), HELOÍZA DE MORAES TAKAHASHI (OAB 82689/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLAUDIA PEREIRA PINTO LOPES (OAB 102085/SP), CLAUDIA PEREIRA PINTO LOPES (OAB 102085/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), ELIZABETH LULA (OAB 120773/SP), GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU (OAB 178474/SP), CLAUDIA PEREIRA PINTO LOPES (OAB 102085/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), GABRIELA CLAUDINO MARQUES (OAB 204320/RJ), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PEDRO HENRIQUE DE ASSIS (OAB 360757/SP), PEDRO HENRIQUE DE ASSIS (OAB 360757/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), ANDREA CAROLINA LEITE BATISTA (OAB 56594/PR), MARCOS BECHARA SANCHES (OAB 26888/PR), LUIZ ANTONIO SILVA COSTA (OAB 57113/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), CRISTIANE NIRA MANOEL (OAB 267806/SP), ALESSANDRA SOUZA VILELA (OAB 265093/SP), ALESSANDRA SOUZA VILELA (OAB 265093/SP), ALESSANDRA SOUZA VILELA (OAB 265093/SP), ANTONIO CARLOS ARIBONI (OAB 73121/SP), CRISTIANE NIRA MANOEL (OAB 267806/SP), CRISTIANE NIRA MANOEL (OAB 267806/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006536-55.2015.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aguassanta Agrícola S.a. - Antonio Carlos de Agostini - - Francisco de Assis Agostini - - Maria Luiza de Agostini (falecida) - - Terezinha de Agostini Conessa - - Livia de Brito Agostini Campos - - Maria da Conceição de Agostini e outros - Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros de MARIA LUIZA DE AGOSTINI. Anote-se. Considerando a dispensa de produção de prova oral pelas partes, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação final e, na sequência, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP), GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP), MARIANA YUMI DINIZ (OAB 333487/SP), JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP), MURILO ALEXANDRE LORIZOLA (OAB 365093/SP), JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP), JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP), JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046642-90.2021.8.26.0100 (processo principal 1025513-83.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Silva Ribeiro Advogados Associados - Silvia Antonia Occhialini Mancio - - Accacio Fernando Occhialini Mancio - CONDOMINIO COSTÃO DAS TARTARUGAS - Vistos. O imóvel sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel - UM APARTAMENTO DE FRENTE AO MAR nº 32, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do EDIFÍCIO MERANO, Bloco I, que faz parte integrante do CONDOMÍNIO COSTÃO DAS TARTARUGAS, sob nº 186, do Caminho das Tartarugas, no Loteamento Península, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP., contendo a área útil ou privativa de 86,10 metros quadrados, a área comum de 93,57 metros quadrados, encerrando a área total construída de 179,67 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 0,4816%; situa-se e confronta na parte dos fundos e a esquerda do Bloco, de quem do Caminho das Tartarugas olha para mesmo; pela frente com apartamento de final l; pelo lado direito com o apartamento de final 3; pelo lado esquerdo com o recuo da construção em relação ao Edifício Capri, e pelos fundos com o recuo da construção em relação ao Oceano Atlântico; cabendo-lhe o direito de uso de um espaço, em local indeterminado, nas garagens coletivas dos blocos l, 2 ou 3. Matrícula sob o n° 70.725 do 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá SP, pelo lanço no valor de R$572.888,65, oferecido por Sr. ROBERTO DA SILVA PRADO FILHO, inscrito no CPF. nº 286.871.888-46, RG. nº 27910985, Piloto de Helicóptero, casado no Regime de Comunhão Parcial de Bens com Verónica Aparecida Rufino Prado, inscrita no CPF. nº 324.981.678-70, RG. nº 34069411, para pagamento conforme auto de arrematação de fls. 444/446, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante as cópias necessárias, bem como recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão de posse. Intime-se. - ADV: MANSUR CESAR SAHID (OAB 206355/SP), JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP), GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071123-98.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Marajoara Ii - Vera Maria Crespi Andreu - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), TRÍCIA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 166802/SP), GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP)