Livia Maria Garcia Dos Santos

Livia Maria Garcia Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 258515

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR, TJMG
Nome: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000223-04.2025.8.26.0510 (processo principal 1006287-81.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - Leonardo de Lima Silva - réu revel - Vistos. Ciência à exequente do bloqueio da quantia equivalente a R$ 208,23, encontrada na conta bancária de titularidade do executado, via Sisbajud (fls. 42/50). Demais valores foram desbloqueados, pois irrisórios ante o valor da dívida. Intime-se o executado, por carta, da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação (artigo 854, §3º do CPC), devendo a exequente recolher as custas para o ato. Intime-se. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), LEONARDO DE LIMA SILVA, KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010134-25.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Manfrin, Casseb e Cia Ltda - Antes de qualquer providência, aguarde-se por quinze dias o recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s). Int. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), MARINA PENARIOL PROMENCIA (OAB 375747/SP), TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006116-97.2012.8.26.0132 (132.01.2012.006116) - Monitória - Cheque - Camila Santos Veículos e Peças Ltda - Vistos. Págs. 225/226 e 235/236: Formulário anexado, expeça-se MLE, como determinado à pág. 222. No mais, defiro o pedido para pesquisa sobre a a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, através do sistema Infojud, somente em relação a pessoa física. Desde que comprovado o recolhimento devido, promova o cartório. Intime-se. - ADV: NATALIA BARBERIO VIEIRA RICHARTE (OAB 319048/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015932-40.2011.8.26.0132 (132.01.2011.015932) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Camila Santos Veículos e Peças Ltda - Vistos. Pág. 383: Por ora, defiro o pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social INSS informe ao juízo sobre a existência de eventual vínculo empregatício e ou recebimento de pensão ou qualquer tipo de auxílio, em nome da parte executada (pessoa física) nestes autos. Cópia desta decisão, devidamente assinada, servirá como ofício para a finalidade supra, ficando a parte exequente incumbida de sua impressão, instrução com cópias necessárias, bem como comprovar seu protocolo, no prazo de trinta dias. Intime-se.. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000321-68.2024.8.26.0204 (processo principal 1000833-68.2023.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Duplicata - J S Marella Automóveis Ltda - Tendo em vista que o recolhimento foi realizado a menor, a parte exequente deve efetuar a complementação, uma vez que o valor corresponde a 01 UFESPs = R$ 37,02. Ou seja, a parte interessada deve recolher o valor remanescente de R$ 4,27 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB 423223/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004668-05.2020.8.26.0037 (processo principal 1003381-87.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Cheque - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - João Tertuliano da Cruz Filho - Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA oposta por João Tertuliano da Cruz Filho nos autos de Cumprimento de sentença - Cheque que lhe promove Manfrin, Casseb Cia Ltda alegando, em síntese, que o bloqueio eletrônico alcançou valor impenhorável. Pede acolhimento e desbloqueio (fls. 316/321). Reputo preenchido o requisito do art. 9º, parágrafo único, inciso I do Código de Processo Civil e, portanto, passo a deliberar sobre o pedido de desbloqueio sem oitiva da parte contrária. Com este breve relatório, passo a decidir. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A presente impugnação deve ser acolhida. É relevante e suficiente para determinar o desbloqueio o fato de que a quantia total constrita é inferior a 40 salários-mínimos, em atenção ao que dispõe o artigo 833, X do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2°; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. A despeito de o inciso em questão mencionar que a impenhorabilidade dos valores de até 40 salários-mínimos é relativa às quantias depositadas em conta poupança, há precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça admitindo a aplicação dessa regra aos valores encontrados em conta corrente, poupança, papel-moeda ou fundo de investimentos. Revendo posicionamento anterior, a questão discutida comporta a interpretação ampliativa do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, conforme entendimento consagrado pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1340120/SP, no sentido de que é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. A quantia penhorada é inferior a esse limite e, embora a previsão legal faça referência à conta-poupança, o entendimento atualmente pacificado é no sentido de que essa impenhorabilidade alcança qualquer ativo financeiro encontrado em conta bancária do devedor, em valor inferior a quarenta (40) salários-mínimos, não se havendo discutir, portanto, a respeito de suposto desvirtuamento da conta bancária. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVOEM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL NÃO PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. (AgInt no REsp 1.858.456/RO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em15/6/2020, DJe 18/6/2020). Assim, considerando que o montante bloqueado na conta da parte executada é inferior ao limite equivalente a quarenta 40 salários-mínimos, tem-se que a penhora em questão deve ser afastada, com a liberação da quantia em favor do(a) executado(a). Finalmente, a tutela de urgência deve ser concedida. O caso em tela demonstra a probabilidade do direito da parte impugnante e o perigo na demora na medida em que o numerário poderá ser utilizado para garantir sua subsistência. Isto posto, CONCEDO a tutela de urgência e dispenso a prestação de caução, nos termos do art. 521, I do CPC, pois verba alimentar. Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino a imediata liberação do valor bloqueado em favor da parte executada. Após o decurso do prazo recursal, aguarde-se manifestação do exequente por cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: LAERTE DE FREITAS VELLOSA (OAB 82077/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), CRISTIANE ZOTTI (OAB 379868/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4000185-11.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO J SAFRA S/A - Loren Sid Ltda. - - Espólio de Waldicyr Lorensini - - Espólio de IRAN LORENSINI - NECTANDRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - - Sidney Tunda - - Banco Triangulo Sa - - Florentina Gomes Lorensini - - Gisela Gomes Lorensini - - DANIELA LORENSINI GIANNI - - Banco Mercantil do Brasil S.A. e outros - Joca Participações S/A - - Leonardo Parreira Barci - Julio Abdo Costa Calil e outro - Banco ABC Brasil S.A. - Matheus Soubhia Sanches - Vistos. 1. Fls.4375: sobre o pedido de nova designação de praça do imóvel da matrícula 3.131 do 2º CRI de Catanduva, o Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: Art. 505.Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. E continua: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 1.1. Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses previstas na lei, além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro o(s) pedido(s), mantendo-se a decisão de fls.4342/4343. 1.2. Nesse contexto, vale citar os seguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (a) Agravo de Instrumento recurso intempestivo pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso. Recurso não conhecido (TJSP; Rel. Des. VENICIO SALES; j.12/12/2016; agravo 2125768-43.2016.8.260000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva); (b) ... Assim, havia o interessado de agravar da primeira decisão, ao invés de se limitar a pedir sua reconsideração, com o que teria evitado a preclusão (CPC, art. 473). Ao mantê-la, a decisão mais nova não reabriu o prazo para interposição do agravo, que já se esvaíra, tornando-o intempestivo, nessa parte (TJSP; Rel. Des. MATHEUS FONTES; j.21/06/12; agravo 0066007-57.2018.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva); (c) Não obstante sua inequívoca ciência da primeira decisão proferida, o agravante apenas manejou agravo de instrumento após terem seu pedido de reconsideração indeferido. Assim sendo, este agravo, interposto contra o pronunciamento jurisdicional que simplesmente manteve a decisão anterior, não pode ser conhecido, pois, de acordo com pacífico entendimento acerca do tema, requerimento dessa ordem não suspende o prazo para o agravo. Indeferida a reconsideração, o interessado não mais poderá agravar de instrumento, se já se consumou o prazo legal (cf. JTACSP- RT 97/251). É exatamente este o caso dos autos (TJSP; Rel. Des. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; j.02/05/11; agravo 0059727-07.2011.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). Frise-se que há diversos outros julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no mesmo sentido: (a) TJSP; Rel. Des. MAIA DA CUNHA; j.25/10/2018; agravo 2200990-46.2018.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (b) TJSP; Rel. Des. PAULO ALCIDES; j.18/09/2023; agravo 2233614-75.2023.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (c) TJSP; Rel. Des. FERREIRA DA CRUZ; j.31/08/2023; agravo 2226410-77.2023.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva. 2. Voltando à marcha processual normal, após o decurso do prazo para manifestação da parte exequente ao item 4 da decisão de fls.4342/4343, tornem conclusos para arquivamento provisório da execução. Int. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 176629/SP), MARCO DE ALBUQUERQUE DA GRAÇA E COSTA (OAB 158094/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), SOLANGE JORGE (OAB 365297/SP), MATHEUS SPAGNA ACCORSI (OAB 355193/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4000185-11.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO J SAFRA S/A - Loren Sid Ltda. - - Espólio de Waldicyr Lorensini - - Espólio de IRAN LORENSINI - NECTANDRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - - Sidney Tunda - - Banco Triangulo Sa - - Florentina Gomes Lorensini - - Gisela Gomes Lorensini - - DANIELA LORENSINI GIANNI - - Banco Mercantil do Brasil S.A. e outros - Joca Participações S/A - - Leonardo Parreira Barci - Julio Abdo Costa Calil e outro - Banco ABC Brasil S.A. - Matheus Soubhia Sanches - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. (x) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico para transferência da parcela do lance para os autos do Processo nº 4000090-78.2013.8.26.0132 da 3ª Vara Cível local, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial. Acrescente-se, ainda, que, nesta 1ª Vara Cível de Catanduva, a assinatura dos MLE ocorre diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), MATHEUS SPAGNA ACCORSI (OAB 355193/SP), SOLANGE JORGE (OAB 365297/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), MARCO DE ALBUQUERQUE DA GRAÇA E COSTA (OAB 158094/SP), CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 176629/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000223-04.2025.8.26.0510 (processo principal 1006287-81.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - Leonardo de Lima Silva - réu revel - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, na modalidade "teimosinha", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Custas e planilha do débito anexo. Após o cumprimento integral desta, libere-se, bem como a petição que a ensejou. Intime-se. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), LEONARDO DE LIMA SILVA, KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002188-32.2018.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Rodabrás Ind. Bras. Rodas e Autopeças Ltda. - Ultra Máquinas Comercial de Ferramentas Ltda e outro - Manuel Antonio Angulo Lopez - BANCO BRADESCO S/A - - Girocapital Fomento Mercantil Ltda e outro - Pires do Rio Cibraço Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - - Cosmetal Citep Ind. Com. Imp. Exp. de Produtos Siderurgicos - - Newport Steel Industria e Comercio Ltda - - Four Credit Securizadora S/A - - M.O. SCHEREGATTE - EPP - Four Credit Securizadora S/A - - Antonio Luiz Netto - - Margarida Huertas Pereira de Souza - - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - - M.O. SCHEREGATTE - EPP - - Egide Fomento Mercantil Eireli - - BANCO DO BRASIL S/A - - Aparecido dos Santos Pereira - - Soufer Industrial Ltda - - London Factoring Sociedade de Fomento Mercantil - - NOVAFASE FOMENTO MERCANTIL LTDA - - Mast Lab Ensaios de Qualidade Ltda. - - White Martins Gases Insutriais Ltda - - Livre Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - BRR Fomento Mercantil S/A - - Ângela Maria de Souza Neves - - SINDICATO DOS TRABALHADORES INDUSTRIAIS, METALURGICAS MECANICAS MATERIAL ELETRICO E ELETRO ELETRONICO DE LIMEIRA E REGIÃ - - (Credora) Innov Securitizadora S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios- Onix Prime - - Rotativa Transportes e Servicos Eireli - - COPERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA - - Egide Fomento Mercantil Eireli - - FMI Securitizadora S/A - - Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos Siderurgicos Sa e outro - ACELORMITAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS - - Kapcon Contabilidade Eirelli Me - LAUDEFER PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - Cota de fls. 4101: manifeste-se a Recuperanda. Após, ao Administrador e MP. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), ADILSON ASSIS DA SILVA (OAB 320506/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), WILSON CARLOS DA COSTA GOUVEIA (OAB 394170/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), BECKER FLORES PIOLI KISHINO - DIREITO EMPRESARIAL (OAB 438/PR), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP), CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB 234964/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), FERNANDO MORENO ROSA (OAB 244315/SP), LIA MARA GONÇALVES (OAB 250068/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), MARILIA BUGALHO PIOLI ( (OAB 36498/PR), BRUNNA AGUIAR DA SILVA (OAB 482348/SP), ANTONIO MARCOS DE SOUZA CANIVER (OAB 486168/SP), APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 128790/SP), APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 128790/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), RICHARD OLIVEIRA LOURENÇÃO (OAB 533841/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
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