Lívia Maria Garcia Dos Santos Tavares

Lívia Maria Garcia Dos Santos Tavares

Número da OAB: OAB/SP 258515

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004289-83.2022.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Manfrin Casseb & Cia Ltda - Planear Service – Planejamento Estratégico Ltda - Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO MONITÓRIA que MANFIRN, CASSEB CIA LTDA ajuizou contra PLANEAR SERVICE ESTRATEGICO LTDA ME, para o fim de constituir, de pleno direito, em título executivo judicial, o valor pedido na inicial, com fundamento no artigo 702 §8º do Código de Processo Civil. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC (Tabela Prática para atualização dos débitos judiciais do TJSP) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, que incidirão a partir do trânsito em julgado, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o requerido/embargante arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da causa corrigido monetariamente, pela tabela prática do TJSP, desde a data do ajuizamento. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a incidir a partir da publicação desta sentença. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso. Arbitro os honorários do Dr. Defensor nomead nos termos da tabela do convenio OAB-SP/DPE. Expeça-se a certidão oportunamente. P.I.C. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003605-97.2010.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0003605-97.2010.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - J.A.S. - - E.M.G.S. - T.I. - - J.A.M.N. - - M.C.A.M. - Vistos. 1. Considerando a consulta realizada junto ao Portal de Custas (fls.805/807), para fins de expedição do competente mandado de levantamento dos valores penhorados às fls.755/773 em favor dos exequentes, verifiquei que o numerário penhorado (R$5.666,07) junto ao XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, embora conste no sistema SISBAJUD "ordem cumprida integralmente" (fls.812), até a presente data ainda não foi depositado nos autos. 2. Nesse contexto, cópia desta decisão vale como ofício para o(a/s) XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, para: (a) prestar informações sobre o ocorrido (não transferência do valor total bloqueado); e (b) dar integral cumprimento à ordem judicial, depositando judicialmente a quantia não transferida. Fica concedido o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação e para a resposta. O destinatário pode/deve conferir a autenticidade deste documento no site do TJSP, conforme orientações que constam na margem direita da via que será encaminhada/recebida. 2.1. A resposta deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), digital, preferencialmente por intermédio de Advogado (peticionamento eletrônico), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça (Art. 1.206-A. Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo - g.n.). 2.2. O encaminhamento desta decisão/ofício deverá ser feito pela Secretaria Judicial por meio de correio eletrônico (e-mail que já é de conhecimento do cartório), anexando-se cópias das seguintes peças processuais: (a) decisão de fls.774/775; (b) formulários do SISBAJUD de fls.808/814; (c) documento de fls.805/807. 2.3. Considerando as limitações de inserção de dados em decisões/sentenças decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 (vide Comunicados CG 590/2021 e 591/2020 - DJE de 04/03/2021, pp.08/10), a Secretaria Judicial (conforme item 2.2 acima) deverá informar no instrumento de encaminhamento os seguintes dados necessários para o cumprimento: (a) qualificação completa da parte devedora JOSE ANTONIO DE MATTOS NETTO; (b) cópia do comprovante de depósitos do Portal de custas (fls.805/807); e (c) cópia da ordem de transferência de fls.808/814. 3. Além disso, considerando o disposto nos Comunicados CG 749/2024 (DJE de 08/10/2024, pp.18/19) e CG 930/2024 (DJE de 04/12/2024, p.20), considerando o disposto nos incisos II e III do Art.5º da versão mais atualizada do regulamento do SISBAJUD (Art. 5º São atribuições, sem prejuízo de outras legalmente atribuídas: I - do Poder Judiciário, por meio de seus membros e servidores: ... b) zelar pelo cumprimento de suas ordens, recorrendo aos dispositivos legais pertinentes em caso de resistências injustificadas; e c) reportar aos usuários master as falhas identificadas, colaborar com o seu saneamento e encaminhar sugestões de melhoria para o aperfeiçoamento cooperativo do Sisbajud... - Comunicado CG 04/2025 - DJE de 07/01/2025, pp.15/22 - Disponível em < https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/bacenjud_historico/Portaria-3-2024-Regulamento-do-Sisbajud.pdf >; Acessado em 01º/07/2025) e considerando que o bloqueio de contas atingiu contas de uma instituição financeira XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A (CNPJ 02.332.886/0001-04) e esta não providenciou a transferência dos ativos para a conta judicial, cópia desta decisão vale como ofício para a Corregedoria Geral da Justiça para a comunicação da gravidade dos fatos, nos termos, nos termos do inciso I do artigo 6º da Resolução 527/2023 do CNJ. O encaminhamento deverá ser por e-mail ( contaunica@tjsp.jus.br c/c corregedoria.sistema@tjsp.jus.br ), anexando-se cópias das seguintes peças processuais: (a) decisão de fls.774/775; (b) formulários do SISBAJUD de fls.808/814. 4. Sobre a representação do espólio, vale lembrar o seguinte: (a) se a ação tratar de questão patrimonial, basta a intimação/citação/participação do inventariante, desde que haja inventário/arrolamento em andamento; (b) não havendo inventário/arrolamento em andamento, é necessária a intimação de todos os herdeiros; (c) tratando-se de questão de estado, sempre será necessária a intimação de todos os herdeiros; (d) já tendo ocorrido a partilha, a representação processual do espólio deve ser por todos os sucessores. 4.1. No caso concreto, constata-se que se trata de ação patrimonial. Assim, conclui-se que a habilitação foi feita de modo adequado. 4.2. Para fins de anotação no sistema, a Secretaria Judicial deverá constar como parte exequente "Espólio de José Aparecido dos Santos" representado pela inventariante Elza Maria Garcia dos Santos. 5. Para as próximas fases processuais, a(s) parte(s) exequente(s) fica(m) desde já advertida(s), nos termos do Art.77, inciso IV e §1º, do CPC, que eventuais/futuros pedidos de acesso a sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER etc.) deverão vir acompanhados do prévio recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido e arquivamento da execução por inércia. 5.1. Em centenas de outros casos, foram constatados enormes prejuízos processuais quando não realizado o prévio recolhimento da taxa, valendo destacar o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte exequente; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa, por exemplo, elaborar ato ordinatório para o recolhimento, publicar, certificar publicação, movimentar o processo nas filas, juntar petição e novamente analisar se houve o devido recolhimento; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado; (d) há a possibilidade de a parte executada tomar ciência dessas movimentações e ter ciência prévia do pedido de constrição de bens, podendo prejudicar a pretensão. 5.2. Não custa deixar registrado que esta determinação está baseada em diversos princípios processuais/constitucionais: (a) com fundamento no princípio da cooperação, a(s) parte(s) exequente(s) deve(m) apresentar o pedido de acesso a sistemas juntamente com o recolhimento da taxa, postura que está em consonância com o princípio da celeridade (Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e Arts.4º e 6º do CPC); (b) com fundamento nos princípios da boa-fé e lealdade processuais (Art.5º do CPC), este Magistrado está advertindo, antecipadamente, a(s) parte(s) exequente(s) que eventuais/futuros pedidos de acesso a sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER etc.) deverão vir acompanhados do prévio recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido e arquivamento da execução por inércia. 5.3. Em relação aos recolhimentos, lembre-se que os valores, informações sobre as guias respectivas e procedimentos podem ser facilmente encontrados no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (na aba principais acessos > despesas processuais: < https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais >). Consigno, ainda, que, na remota hipótese de o pedido não ser acolhido, será imediatamente autorizada a devolução do valor para a parte, nos termos do Comunicado CG 1.158/2021 (vide DJE de 02/02/2023, pp.20/23 ou no mesmo link indicado acima na aba Restituições de Valores Recolhidos...), não havendo qualquer prejuízo. Int. - ADV: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), ELIZEU CARLOS SILVESTRE (OAB 86406/SP), ELIZEU CARLOS SILVESTRE (OAB 86406/SP), ELIZEU CARLOS SILVESTRE (OAB 86406/SP), TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000356-87.2022.8.26.0072 - Monitória - Duplicata - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - Nota de cartório: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa judiciária, referente aos custos com a publicação do Edital de Citação de fl. 142 no DJE (Guia FEDT, código 435-9, no valor de R$ 355,69, válido para o exercício de 2025). Providencie ainda a publicação do referido edital em jornal local de ampla circulação, comprovando-a nos autos. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500047-65.2007.8.26.0132 (132.01.2007.500047) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Maria Aparecida dos Santos Motta - Vistos. Tendo em vista o pedido retro, JULGO EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000253-54.2024.8.26.0058 - Monitória - Duplicata - Manfrin Casseb e Cia Ltda - Nos termos do Provimento CSM 2.788/2025, o valor correspondente à emissão de carta registrada unipaginada, com aviso de recebimento digital, foi atualizado para R$ 34,35. Providencie a parte autora à complementação do valor recolhido às fls. 164/166, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008518-27.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio José Aparecido dos Santos - - Elza Maria Garcia dos Santos - Construtora Lopes e Magoga Ltda - Vistos. Diante da notícia do falecimento do coautor José Aparecido dos Santos, conforme cópia da certidão de óbito juntada (fl. 645), suspendo o andamento do feito nos termos do art. 313, I do CPC, para a devida habilitação conforme arts. 687 e seguintes do CPC. Diante da comprovação do exercício da inventariança (documento de fls. 646/649), terá legitimidade para figurar no polo ativo o espólio de José Aparecido dos Santos, devidamente representado por sua inventariante e coautora, Sra. Elza Maria Garcia dos Santos (art.618, inciso I do CPC), ficando consignado que as anotações/alterações no cadastro SAJ já foram realizadas. Deverá a parte autora regularizar a representação processual, juntando procuração em nome do Espólio, representado pela inventariante. Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte requerida, por ato ordinatório, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação (art. 690 do CPC). Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIROLA (OAB 218323/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040602-90.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Melissa Adriadne Lima de Almeida - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do resultado infrutífero do Sisbajud, oportunidade em que, se o caso, poderá solicitar o redirecionamento ao Estado de São Paulo, haja vista a reconhecida insuficiência de fundos da executada e responsabilidade subsidiária daquele. Necessária, todavia, a abertura de novo incidente para pagamento de requisitório, agora em face do Estado de São Paulo, sob pena de ferir o planejamento de pagamento dos débitos estatais. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007767-53.2001.8.26.0132 (132.01.2001.007767) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Camila Santos Veiculos e Pecas Ltda - Carlos Egberto Zucoloto - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD, sem a realização de qualquer restrição ou bloqueio. Após, dê-se vistas à parte demandante do resultado. Int. - ADV: JOSE ALFREDO LUIZ JORGE (OAB 24281/SP), ANTÔNIO CARLOS DAMASCENO (OAB 186160/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027320-91.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Haus Tintas e Texturas Eireli - Vistos. Para a desconsideração da personalidade jurídica, deverá a execquente seguir as regras dos artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 2062923-38.2017.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços Relator(a): Kioitsi Chicuta Comarca: São Paulo Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 06/07/2017 Data de publicação: 06/07/2017 Ementa: Agravo de instrumento. Indenização. Ação julgada parcialmente procedente. Cumprimento de sentença. Alegação de sucessão empresarial. Indeferimento. Sérios indícios de confusão patrimonial entre a executada e a empresa Fernando Abramovay ME, que exercem a mesma atividade econômica, além de compartilharem o mesmo local de instalação. Necessidade de instauração de incidente próprio. Artigo 133 e seguintes do CPC/2015. Recurso provido em parte. Havendo sérios indícios de confusão patrimonial entre a executada e a empresa Fernando Abramovay ME, que exercem a mesma atividade econômica, além de compartilharem o mesmo local de instalação e, ainda, que discutível a assertiva de sucessão empresarial, bem se vê que busca a ora agravante a desconsideração de personalidade jurídica entre pessoas jurídicas, baseada na alegação de confusão patrimonial. Nesse passo, a via adequada para solução da questão é a instauração de incidente próprio em primeiro grau, nos termos do disposto no art. 133 do CPC/2015, sendo imperativo assegurar o contraditório amplo de acordo o regramento vigente, com citação respectiva (art. 135, NCPC). Manifeste-se, portanto o exequente, em cinco dias. No silêncio, arquive-se, ficando suspensa a execução. Intime-se. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040602-90.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Melissa Adriadne Lima de Almeida - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do resultado infrutífero do Sisbajud, oportunidade em que, se o caso, poderá solicitar o redirecionamento ao Estado de São Paulo, haja vista a reconhecida insuficiência de fundos da executada e responsabilidade subsidiária daquele. Necessária, todavia, a abertura de novo incidente para pagamento de requisitório, agora em face do Estado de São Paulo, sob pena de ferir o planejamento de pagamento dos débitos estatais. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
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