Marcos Hailton Gomes De Oliveira
Marcos Hailton Gomes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 256543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Hailton Gomes De Oliveira possui 161 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRJ, STJ, TJMG, TRF1, TJSP, TJMS, TJRS, TJSC, TRT2
Nome:
MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB 256543/SP), Douglas Augusto Fontes Franca (OAB 278589/SP) Processo 0011706-45.2024.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Magno Xavier Bezerra - Fls.56/62 (Sniper - dados e relatório): Ciência. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento ao feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0042024-10.2013.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: R. M. (Justiça Gratuita) - Embargdo: T. M. C. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTILHA DE BENS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. A EMBARGANTE ALEGA ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO NO TRATAMENTO CONFERIDO AO VEÍCULO FIAT BRAVO, ADQUIRIDO PELO CASAL DURANTE O CASAMENTO. REQUER A MEAÇÃO DO VALOR DO BEM E A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À PARTILHA DO VEÍCULO FIAT BRAVO E (II) ANALISAR A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS A DECISÃO ADOTOU ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA EMBARGANTE, O QUE NÃO CARACTERIZA ERRO MATERIAL.4. A OMISSÃO ALEGADA QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO PROCEDE, POIS NÃO HOUVE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA SENTENÇA E NEM PEDIDO DE FIXAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO, IMPOSSIBILITANDO A MAJORAÇÃO EM GRAU DE RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A CONFERIR EFEITO INFRINGENTE AO JULGADO. 2. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Augusto Pires Galvão (OAB: 183579/SP) - Alcides Marostica (OAB: 39067/SP) - Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP) - Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002880-11.2012.5.02.0083 RECLAMANTE: VALMIR JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: CLAUDIO LOPES ROCHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e6d48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI DESPACHO Vistos. Comprovado pelo reclamante o encaminhamento dos ofícios judiciais (ID. affd9cd) e já encaminhada resposta pelo INCRA, dê-se ciência ao reclamante do ofício de fls. 1463 (ID. 6b9d700). Sem prejuízo, aguarde-se resposta ao ofício expedido à CNSEG, pelo prazo de 30 dias. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR JESUS DOS SANTOS
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para providenciar o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas nos sistemas conveniados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB 256543/SP), Douglas Augusto Fontes Franca (OAB 278589/SP) Processo 1000518-91.2024.8.26.0111 - Monitória - Reqte: Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - INTIME-SE a autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR recebido por pessoa estranha à lide.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB 256543/SP), Alethea Paliotto Melo (OAB 271101/SP), Douglas Augusto Fontes Franca (OAB 278589/SP) Processo 1016015-73.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. M. C. O. - Reqdo: R. C. R. de A. - Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 346, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 349/352, relativo à fixação dos alimentos em relação à menor L. M. C. O. (fls. 26), e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO OFÍCIO ao empregador do alimentante (se o caso) para realização dos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento de seu funcionário. Deverá o(a) parte/patrono(a) interessado(a) providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Osasco, 21 de maio de 2025.