Sergio Timoteo Dos Santos

Sergio Timoteo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 253752

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001064-40.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geraldo Antonio de Lima - Maria Simoes de Lima Peres - Vistos. Arrolamento conjunto dos bens deixados pelos falecimentos de Maria Benedita Simões e Geraldo Antonio de Lima. O plano de partilha apresentado às fls. 151/161 não atende aos requisitos formais do art. 653 do CPC, uma vez que não apresenta folhas de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que lhe compõem o quinhão e as características que os individualizam. As folhas de pagamento, tanto da meação, como dos quinhões de cada herdeiro, devem ser organizadas em relação a cada uma dessas pessoas, explicitando os bens, ou frações de bens, que cada um recebe em pagamento da sua meação ou legítima, com as características que os individualizam. O plano de partilha, portanto, para merecer homologação, tem que conter separadamente o orçamento e as folhas de pagamento da meação e das legítimas, como estabelecido no dispositivo legal já citado. Providencie a inventariante: títulos (certidões de casamento, ou nascimento se solteiros, RG e CPF) e procurações dos herdeiros e cônjuges; recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC); plano de partilha que contemple as 02 sucessões em ordem cronológica de falecimento e que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC, conforme acima; certidão federal negativa de débito do de cujus Geraldo; Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., determino aos interessados na partilha que providenciem administrativamente a declaração e recolhimento do ITCMD mortis causa. Prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014883-10.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Cavassani da Mata - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) declarar a inexistência de débito em nome da autora, tendo o banco requerido como credor; b) determinar o cancelamento definitivo da negativação do nome da autora, tornando definitiva a liminar outrora concedida; c) condenar o banco requerido a pagar à parte requerente a quantia de R$ 7.500,00, a título de danos morais, atualizada pelo IPCA desde a data de publicação desta sentença, acrescida da taxa legal, SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES BOCCALETTI (OAB 158651/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009192-37.2022.8.26.0114 (processo principal 1048816-47.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Rogério Aparecido Bianchi - - Aristides Bianchi - Bruno Rafael Rosalino de Souza - Exequente(s), manifeste(m)-se sobre o(s) mandado(s) de folhas retro em até 05 dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: CARINE SILVA PEREIRA FRANKLIN (OAB 348387/SP), CARINE SILVA PEREIRA FRANKLIN (OAB 348387/SP), CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012467-69.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Imara Couto de Faria Alfino - C.E.M. - - J.R. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a existência de provas a serem produzidas em audiência de Instrução e Julgamento, especificando-as e esclarecendo sua pertinência e utilidade, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Quanto a testemunhas, incumbirá ainda às partes o fornecimento do nome, endereço completo, contato telefônico e e-mail das testemunhas. Ficam as partes advertidas quanto ao limite do artigo 34 da lei 9099/95, impedimentos e suspeições previstas no artigo 447 e seus paragrafos do CPC, devendo indicar grau de parentesco, vínculo de amizade ou empregatício com o arrolante, se houver, além de mencionar de forma pormenorizada os fatos sobre os quais cada uma irá depor. Ainda, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo em caso de pedido expresso nos autos, com antecedência mínima 05 dias úteis da data designada (artigo 34 da Lei 9.099/95). Ainda, as partes deverão se manifestar se concordam com a realização de audiência por videoconferência. Em caso de silêncio ou discordância de uma das partes, será designada audiência PRESENCIAL. Em virtude da implantação do teletrabalho em todas instâncias do judiciário paulista, eventuais gravações deverão ser fornecidas mediante link para acesso de documentos em nuvem (Google Drive, Dropbox, etc.), salvo justificada impossibilidade. Decorrido o prazo acima in albis, ou em caso negativo, dispenso, desde já, a realização da audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil e determino a remessa dos autos à conclusão para sentença. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022876-97.2020.8.26.0114 (processo principal 1018954-65.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Silvio Rodrigues - Cibele Sousa Campos - - Geraldina Ana de Souza Campos - - Marco Antonio Souza Campos - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Silvio Rodrigues e Cibele Sousa Campos e Marco Antonio Souza Campos, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo. Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. Campinas, 28 de maio de 2025. - ADV: ADALBERTO LAURINDO (OAB 257563/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046888-61.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Rossana Maria Clemente - Sandro Ricardo Lopes Ferrari e outro - EXM Partners Assessoria Empresarial LTDA, representada por Eduardo Scarpellini - Vista ao executado pessoa física, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste acerca do bloqueio positivo, no prazo de 05 dias, nos termos do Art. 854 do CPC e da r. Decisão anteriormente proferida. Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento de eventual pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud". - ADV: MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007919-06.2022.8.26.0114 (apensado ao processo 1004851-04.2020.8.26.0604) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - H.C.R. - J.A.R. - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, tanto na pessoa física quanto na jurídica, conforme informado às fls. 128, até o valor indicado na execução. Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP), WILIAM MADALENA (OAB 322084/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007919-06.2022.8.26.0114 (apensado ao processo 1004851-04.2020.8.26.0604) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - H.C.R. - J.A.R. - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, tanto na pessoa física quanto na jurídica, conforme informado às fls. 128, até o valor indicado na execução. Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP), WILIAM MADALENA (OAB 322084/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049448-78.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.S.F. - R.V.F. - Vistos. Na decisão de fls. 356/357, foi determinada a devolução dos valores bloqueados, atualmente depositados em conta judicial deste juízo no Banco do Brasil, para a conta vinculada ao FGTS em nome do executado, junto à Caixa Econômica Federal. Conforme demonstram os e-mails trocados entre o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, para viabilizar referida transferência, a CEF sugeriu duas possibilidades, conforme exposto às fls. 464/465.(anexo) -que seja autorizada a transferência via GRFGTS guia de recolhimento gerada através do sítio da Conectividade Social, procedimento rotineiro realizado diariamente em nossas Agências:link: https://acessoseguro.Caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01template=fugurlCallback=https://www.Conectividadesocial.caixa.gov.br/sifug-web/principal.Fug Diante das informações acima, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando se possível a realização através do link informado pela Caixa Econômica Federal, a transferência do valor total existente em conta Judicial que consta como depositante Caixa Econômica Federal, cujo extrato segue em anexo, ( 03 depósitos realizados em 26/01/2021 do valor disponível na data da transferência) para conta vinculada ao FGTS do Executado RAFAEL VENTURINI FERREIRA - CPF Nº 345.861.698-50, RG Nº 40.607.408-2, filho de Josué Carlos Ferreira e Norozete Maria Venturini Ferreira, conforme dados seguem em anexo. Providencie a serventia o encaminhamento devendo anexar fl. 166/168, 253/254, 464/476 e 484/486. - ADV: CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP)
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