Sergio Timoteo Dos Santos

Sergio Timoteo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 253752

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027199-89.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - - L.C.S. e outro - E.H.A.S. - Vistos. Trata-se de acordo sobre guarda, visitas e alimentos Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes desta ação (fls. 182), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Assim, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, sendo a presente data considerada para fins de trânsito em julgado. Nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu artigo 7º - Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. Expeça-se certidão de honorários (fls.116). Remeta-se ao arquivo com baixa no sistema. P.R.I.C.. - ADV: CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP), RENATO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 121359/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000871-47.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.C.C. - Vistos. 1 - Homologo a transação formalizada entre as partes (fls. 305/307). 2 - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao executado. Anote-se. 3 - Procedi o desbloqueio dos valores bloqueados nas contas bancárias do executado, conforme comprovantes (fls. 313/319). 4 - Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, informando se concorda com a extinção do processo por adimplemento do acordo (fls. 310/311). 5 - Após, em caso positivo, venham conclusos para a extinção do feito. Int. Valinhos, 23 de junho de 2025. - ADV: SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007782-36.2025.8.26.0114 (processo principal 1025139-80.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Congregação de Santa Cruz - Ana Paula Miranda de Oliveira - Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES BOCCALETTI (OAB 158651/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012414-03.2024.8.26.0477 (apensado ao processo 1007811-81.2024.8.26.0477) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luana Menezes Guedes Correa - Luminous Assessoria Imóbiliária - Ante o exposto, JULGO: - EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 485, VI, do CPC; - PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da nota promissória em que se baseia a execução, desconstituindo o referido título executivo e EXTINGUIR a ação de execução, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais pro rata, bem como de honorários advocatícios em favor da parte contrária, que fixo em 10% do proveito econômico obtido, ou seja, 10% sobre o do pedido de inexigibilidade do título a ser pago pelo embargado ao patrono da embargante, e 10% sobre o valor do pedido de danos morais, a ser pago pelo embargante ao patrono do embargado. Certifique a z. Serventia no processo de execução de nº 1007811-81.2024.8.26.0477 a prolação de sentença nos presentes embargos à execução. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). P.R.I. - ADV: SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), CLAUDIO SANTANA MARTINS (OAB 379406/SP), VINICYUS MAGALHÃES GONÇALVES (OAB 503157/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009878-75.2023.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.M.F. - - I.M.M.F. - J.L.M.F. - Vistos. Fls. 606/617: manifeste-se o executado, em cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: NADIA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 120062/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES BOCCALETTI (OAB 158651/SP), BENEDITO LUIZ DE CARVALHO (OAB 122587/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0074136-34.2011.8.26.0114 (114.01.2011.074136) - Inventário - Inventário e Partilha - Valdomiro Almeida - Cássia Aparecida Almeida Angelo - Manifeste-se o(a) inventariante, a título de prosseguimento, trazendo eventuais documentos faltantes, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos aguardarão o devido andamento no arquivo. - ADV: SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), ALEXANDER HADUKANEO ALMEIDA ANGELO (OAB 459104/SP), LUÍS EUGÊNIO DO AMARAL MEDEIROS (OAB 99681/SP), DANIELA NOGUEIRA GAGLIARDO (OAB 161598/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010730-75.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Maison Pret'A Porter Rigor Comercial Ltda - ME - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Exclua-se do cadastro dos autos o nome dos patronos renunciantes (fls.172/173). Fls. 149/153: defiro a penhora do faturamento mensal da executada, tendo em vista que a obrigação que lhe era exigida nestes autos não foi cumprida espontaneamente, que todas as tentativas de satisfação do débito restaram infrutíferas e que não indicou ela bens que pudessem garantir a execução. A jurisprudência pátria já decidiu nesse sentido: "Cumprimento de sentença.Penhora do faturamento. Legalidade. Inteligência do art. 655, VII, do CPC. Penhora que deve ser realizada, contudo, sobre o faturamento líquido da devedora, a fim de não comprometer a continuidade de suas atividades, colocando em risco o próprio crédito executado. Recurso parcialmente provido (grifei). (...) Nesse cenário, o recurso comporta parcial provimento apenas para que a base de cálculo da penhora determinada nos autos seja ofaturamento líquido da devedora, no limite mensal de 10%, que não se mostra abusivoe tem sido admitido pela jurisprudência, até satisfação integral do débito exequendo" (Agravo de Instrumento n.º 2147864-23.2014.8.26.0000, Voto n.º 1411, Comarca de Origem: São Paulo, Relatora: Des. Maria Cláudia Bedotti, data do julgamento: 13/10/2014). Assim, oficie-se à empresa executada, para que deposite em juízo 10% de seu faturamento mensal, até a satisfação do débito exequendo (R$ 154.125,45 fls. 171), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente o encaminhamento ao destinatário, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12campinas9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Quanto aos demais pedidos de fls. 149/153, especifique o exequente sobre quais administradoras de cartões de crédito se refere, devendo esclarecer ainda qual a finalidade do pedido de ofício à Secretaria da Fazenda para que traga informações cadastrais da devedora, em 15 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149487-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: M. P. P. e outro - Agravado: V. P. D. e G. E. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Não conheceram, com determinação. V. U. - EMENTA: COMPETÊNCIA RECURSAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA DA 11ª A 38ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013, ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO 693/2015, AMBAS DO TJSP - PRECEDENTES - LIMINAR INDEFERIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Timoteo dos Santos (OAB: 253752/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001064-40.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geraldo Antonio de Lima - Maria Simoes de Lima Peres - Vistos. Arrolamento conjunto dos bens deixados pelos falecimentos de Maria Benedita Simões e Geraldo Antonio de Lima. O plano de partilha apresentado às fls. 151/161 não atende aos requisitos formais do art. 653 do CPC, uma vez que não apresenta folhas de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que lhe compõem o quinhão e as características que os individualizam. As folhas de pagamento, tanto da meação, como dos quinhões de cada herdeiro, devem ser organizadas em relação a cada uma dessas pessoas, explicitando os bens, ou frações de bens, que cada um recebe em pagamento da sua meação ou legítima, com as características que os individualizam. O plano de partilha, portanto, para merecer homologação, tem que conter separadamente o orçamento e as folhas de pagamento da meação e das legítimas, como estabelecido no dispositivo legal já citado. Providencie a inventariante: títulos (certidões de casamento, ou nascimento se solteiros, RG e CPF) e procurações dos herdeiros e cônjuges; recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC); plano de partilha que contemple as 02 sucessões em ordem cronológica de falecimento e que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC, conforme acima; certidão federal negativa de débito do de cujus Geraldo; Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., determino aos interessados na partilha que providenciem administrativamente a declaração e recolhimento do ITCMD mortis causa. Prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP), CIBELE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA TIMÓTEO (OAB 258083/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014883-10.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Cavassani da Mata - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) declarar a inexistência de débito em nome da autora, tendo o banco requerido como credor; b) determinar o cancelamento definitivo da negativação do nome da autora, tornando definitiva a liminar outrora concedida; c) condenar o banco requerido a pagar à parte requerente a quantia de R$ 7.500,00, a título de danos morais, atualizada pelo IPCA desde a data de publicação desta sentença, acrescida da taxa legal, SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES BOCCALETTI (OAB 158651/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB 253752/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou