Kaleria Lins Ribeiro Cortez
Kaleria Lins Ribeiro Cortez
Número da OAB:
OAB/SP 252893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kaleria Lins Ribeiro Cortez possui 57 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
KALERIA LINS RIBEIRO CORTEZ
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: AMERICANAS S.A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Índice 205861397: Registre-se nos autos a quitação, com a consequente exclusão do respectivo crédito do quadro de credores trabalhistas da recuperanda, no que se refere ao credor VANDERLAN DEMETRIO PEREIRA. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013565-36.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Rio Claro - Sicoob Crediacirc - Daimio S/A Administração e Participações - Daimio S/A Administração e Participações - Fls.253: ante a posição da ré, fls.181 e 226, AUTORIZO o depósito das chaves em Cartório, INTIMANDO-SE a ré a retirá-las. ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, nos termos do art.58 da Lei n° 8245/91, e o determino em 12 vezes o valor do aluguel, quanto seja, R$164.638,80. Recolha a autora a diferença, sob pena de inscrição em dívida ativo, em 10 dias. Ciência da réplica e contestação à reconvençao (e documentos que a acompanham). Nos termos e para os fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova. O requerimento genérico será indeferido. - ADV: JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), KALERIA LINS RIBEIRO CORTEZ (OAB 252893/SP), MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059382-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Victor Seuk Oh - - Sylvia Seyun Oh - Vistos. Fl. 190: Defiro. À serventia para expedição de carta, como requerido. Int. - ADV: MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), KALERIA LINS RIBEIRO CORTEZ (OAB 252893/SP), KALERIA LINS RIBEIRO CORTEZ (OAB 252893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021801-76.2023.8.26.0224 (processo principal 1046860-25.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Comissão - Aliança Imóveis Ltda. - Adolfo Ribeiro da Silva Sobrinho - - Marineide Lins de Souza Ribeiro - Vistos. 1. Intimado(a) a indicar bens passíveis de penhora, o(a) executado(a) deixou de atender a determinação. Assim, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplico multa de 10% sobre o valor do débito. 2. Requeira o(a) exequente o que de direito, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. 3. Fls. 139: Ciência ao(à) executado(a). Intime-se. - ADV: KALERIA LINS RIBEIRO CORTEZ (OAB 252893/SP), ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP), MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), KALERIA LINS RIBEIRO CORTEZ (OAB 252893/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001768-02.2018.5.02.0205 RECLAMANTE: JACSON DOS SANTOS RECLAMADO: AHEL INSTALACOES HIDRAULICAS E ELETRICAS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c695e3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Manifeste-se a reclamada TAVITEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em 5 dias. Após, conclusos. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAVITEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1612079-34.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Tavitec Empreendimentos e Participacoes Ltda - Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio foi PARCIALMENTE POSITIVA. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) CIÊNCIA ÁS PARTES DO ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU O BLOQUEIO: VISTOS. 1. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros, honorários advocatícios - ora fixados em 10% (dez por cento) -, custas e despesas processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando, ainda, CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os demais termos e atos processuais, até final liquidação. Se negativa a citação, dê-se vista dos autos à Fazenda. Se positiva, aguarde-se, pelo prazo de cinco (5) dias, o pagamento ou a nomeação de bens; nada sendo providenciado pelo(a) executado(a), dê-se vista dos autos à exequente. 2. Se se tratar de pessoa jurídica de direito público, CITE-SE na forma do art. 910 do Novo Código de Processo Civil. Nesse caso, se, efetivada a citação, não houver embargos, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). 3. Intime-se.Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - CapitalJuntada de AR : AR366818592TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Tavitec Empreendimentos e Participacoes Ltda Diligência : 20/09/2021Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2024 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2024 devido à alteração da tabela de feriadosCertidão - Objeto e Pé - Execução FiscalPrazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2024 devido à alteração da tabela de feriadosNº Protocolo: WEFM.24.70126740-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJud Data: 25/06/2024 11:15Vistos. Considerando que dinheiro precede todos os bens e é o primeiro item do rol do Art. 11, da Lei 6.830/80, se em termos,comande-se o bloqueio através do SISBAJUD. O valor do comando será o constante na última petição/atualização ou o valor encontrado através da consulta nos cadastros municipais, quando for o caso. No caso de pessoa jurídica, a constrição poderá ser direcionada para a matriz e eventuais filiais e no caso de empresário individual para a empresa e para o titular, pessoa natural,, -- desde que exista comprovação documental da ocorrência nos autos -- visto que em ambos os casos não há distinção patrimonial, conforme já fartamente decidido na jurisprudência. BLOQUEIO POSITIVO PARCIAL: Comande-se a transferência e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio e de que tem o prazo de 5 dias para comprovareventual excessoou que as quantias sãoimpenhoráveis (Art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). A intimação ocorrerá pelas sucessivas modalidades previstas na Lei ou pela imprensa, no caso de parte representada por advogado. Desnecessária a lavratura do termo, a teor do Art. 854, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo, abra-se vista, por ato ordinatório, para que a exequente se manifeste sobre o prosseguimento em relação ao remanescente. BLOQUEIO POSITIVO INTEGRAL: Comande-se a transferência, liberem-se eventuais excedentes e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio, e que tem o prazo de 5 dias para comprovareventual excessoou que as quantias sãoimpenhoráveis (Art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil), bem como do prazo de 30 dias paraopor embargos,contados da intimação (Art. 16, III, da Lei 6.830/80). A intimação ocorrerá pelas sucessivas modalidades previstas na Lei ou pela imprensa, no caso de parte representada por advogado. Desnecessária a lavratura do termo, a teor do Art. 854, § 5º, do CPC. Certificado o decurso do prazo sem embargos, tornem-me os autos conclusos para conversão em renda em favor da exequente e deliberações sobre o prosseguimento. BLOQUEIO IRRISÓRIO OU NEGATIVO: Efetive-se oimediato desbloqueiocaso o valor penhorado sejainferior a R$ 150,00(1% do teto para ajuizamento das execuções municipais - Art. 28 da Lei Municipal 17.557 de 2021), tornando-me os autos conclusos. Int. - 10/09/2021 14:39:48, 14/09/2021 20:30:39, 14/09/2021 20:31:03, 20/09/2021, 16/12/2023 21:29:41, 26/01/2024 21:54:26, 09/02/2024 14:26:24, 06/04/2024 23:45:02, 25/06/2024 11:27:36, 29/11/2024 11:59:01, 05/12/2024 13:00:24, 03/07/2025 12:24:43, 03/07/2025 12:24:43 - Conclusos para Decisão, Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR, Carta de Citação Expedida, AR Positivo Juntado, Suspensão do Prazo, Suspensão do Prazo, Certidão de Objeto e Pé Expedida, Suspensão do Prazo, Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado, Conclusos para Decisão, Bloqueio/penhora on line, Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado, Documento. 2) CIÊNCIA AO MUNICÍPIO: Sobre o bloqueio parcial. Oportunamente, após o decurso do prazo do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, o processo irá com vista ao Município. 3) TRANSFERÊNCIA: Foi protocolada a transferência dos valores. 4) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa de seu advogado, de que tem o prazo de 5 dias para comprovar eventual excesso ou alegar impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). NADA MAIS. - ADV: MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), KALERIA LINS RIBEIRO CORTEZ (OAB 252893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1614841-23.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Tavitec Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. Negativa a tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD, seja pela inexistência de ativos, bloqueio irrisório ou pela inexistência de relacionamentos com instituições financeiras, conforme comprovante juntado, impõe-se a suspensão da execução, cabendo à parte exequente diligenciar em busca de patrimônio e, munida de elementos que permitam a constrição, provocar o Juízo de forma clara e concisa em busca da satisfação da execução. Com efeito, eventuais novos pedidos de penhora on-line somente serão apreciados após o decurso do prazo de dois anos, contados da ciência desta decisão, salvo se a exequente, antes desse prazo, demonstrar que ocorreu mudança substancial na situação econômica do devedor. Nesse sentido: Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA ON-LINE VIA SISTEMA BACENJUD insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento de nova tentativa de bloqueio on-line em nome do devedor lei que não limita o número de tentativas, nem exige que haja prova de alteração da situação financeira do devedor necessidade apenas que tenha decorrido prazo razoável da última tentativa e que não haja nos autos indícios fortes acerca da inutilidade da medida última tentativa ocorrida há mais de dois anos decisão reformada agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137575-89.2018.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2018; Data de Registro: 31/07/2018). (gn) Ressalto que frustrada a execução, a suspensão e o consequente arquivamento não representam qualquer cerceamento, amoldando-se a hipótese perfeitamente ao disposto no art. 40, da Lei 6.830/80, que ao determinar a suspensão dilata o prazo de maneira superior a qualquer eventual pedido de sobrestamento, permitindo que a credora diligencie de maneira confortável em busca de seu interesse, mantendo o feito disponível nos escaninhos ou assentos digitais aguardando a provocação. Assim, suspendo o andamento por 1 ano, a teor do Art. 40, da Lei 6.830/80. Cientificada a exequente da condição inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (caso ainda não iniciado anteriormente), independentemente de manifestação da credora ou nova decisão, não havendo que se falar em outras intimações, aberturas de vista ou nova ciência porque o impulso processual não é absoluto, bastando ser garantida neste momento a aplicação do art. 25, da Lei 6.830/80 c.c. art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Execução fiscal - Decisão agravada que determinou o envio dos autos ao arquivo, no aguardo de outras providências - Admissibilidade - Nova oportunidade que foi dada à agravante para encontrar outras formas de se garantir e reaver seu crédito - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0079816-85.2010.8.26.0000; Relator (a):Francisco Vicente Rossi; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú -SAF - Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/04/2010; Data de Registro: 27/04/2010). Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). (gn). TEMA 567 e 569 STJ: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 90 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído. Do mesmo modo, sobrevindo mera reiteração, novo pedido de bloqueio antes do decurso do prazo assinalado, pedidos singelos de vista, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão (exceto notícia de acordo), ou qualquer requerimento em desacordo com as premissas acima, determino a manutenção do processo na fila de suspensão sem necessidade de nova remessa à conclusão, ciência ou vista às partes, não havendo que se falar em interrupção do prazo prescricional para a hipótese. Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório Movimentação Código SAJ 61613. Processo eletrônico: Fila 123 - Processo Suspenso - art. 40 da LEF. Int. - ADV: KALERIA LINS RIBEIRO CORTEZ (OAB 252893/SP), MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP)
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