Paulo Arthur Noronha Roesler

Paulo Arthur Noronha Roesler

Número da OAB: OAB/SP 252023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Arthur Noronha Roesler possui 66 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TJGO, TJPA, TJSC, TRT15
Nome: PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) INVENTáRIO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Paulo Arthur Noronha Roesler (OAB 252023/SP) Processo 1010904-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Sweet Life - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de EDIFÍCIO SWEET LIFE contra ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO para condenar a requerida no pagamento à parte autora de indenização por danos materiais no valor total de R$ 3.637,67, acrescido de correção monetária desde a data dos respectivos desembolsos, com juros legais mensais de mora a partir da citação. Consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido no valor equivalente a 10% sobre a diferença entre o valor da ação e o valor fixado da condenação (referente ao proveito econômico da parte requerida), assim como condeno a parte requerida no pagamento ao patrono do autor ao equivalente a 10% do valor da condenação (referente ao proveito econômico da parte autora), devendo cada parte arcar igualmente com as custas e despesas processuais efetivadas neste processo. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. P.R.I.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Arthur Noronha Roesler (OAB 252023/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1041355-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BRADESCO SAÚDE S/A - Reqda: Denise Francisca da Silva - Vistos. 1)A contestação apresentada à fl.1046/1057 esta intempestiva. O AR positivo foi juntado aos autos no dia 24/04/2025, iniciando-se o prazo para contestação no dia 25/04/2025. Considerando que os dias 1 e 2 de maio os prazos foram suspensos, o prazo final para apresentação de contestação foi o dia 19/05/2025. Portanto, correto a certificação exarada à fl.1045. 2)Em termos de prosseguimento, e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 21 de maio de 2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katia Navarro Rodrigues (OAB 175491/SP), Paulo Arthur Noronha Roesler (OAB 252023/SP), Mauricio Cividanes (OAB 314910/SP) Processo 0002084-52.2020.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juan Carlos Martin Martelosso de Oliveira - Exectda: Simone Maeshiro, Kamila Mitie Maeshiro - Vistos. 1. Petição sigilosa (19/04/2025). Indefiro o pedido de penhora requerido, uma vez que, além da medida já ter sido realizada anteriormente sem êxito, a parte exequente não comprovou que houve alteração na situação econômica da parte executada que justificasse a reiteração da referida medida. 2. Sem prejuízo, para fins de satisfação da presente execução, ficam deferidas, desde já, as pesquisas via sistemas InfoJud, Arisp (apenas para hipótese de exequente beneficiário da gratuidade da justiça, observando-se que, caso a parte exequente não faça jus aos benefícios da justiça gratuita, a pesquisa deverá ser realizada diretamente pela parte, mediante pagamento, no site https://ridigital.org.Br), Sniper, CNIB e CENSEC em face do executado. 2.1. Caberá à parte exequente, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das despesas para a realização das pesquisas, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, sob pena de preclusão. 2.2. Sem prejuízo, requisite-se à Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, para que elas encaminhem circular às seguradoras afiliadas para que sejam bloqueados e transferidos para o Banco do Brasil S.A, agência 5937-4, Foro Regional do Tatuapé, à disposição deste Juízo, eventuais créditos pertencentes ao(s) executado(s) até o limite do seu débito de R$ 79.102,14 (atualizado até mar/2025 - petição sigilosa). SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte exequente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias, solicitando que a resposta seja encaminhada diretamente a este Juízo, no endereço eletrônico tatuape1cv@tjsp.jus.br. 3. Decorrido o prazo previsto no item 2.1, certifique a serventia: 3.1. Se houve ou não o recolhimento das custas para a realização das pesquisas e medidas constritivas indicadas no item 2; 3.2. O valor das custas e a quantidade de pesquisas contempladas, caso tenham sido recolhidas e 3.3. A quais pesquisas se referem as custas recolhidas. 4. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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