Anderson Mestrinel De Oliveira
Anderson Mestrinel De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 251231
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026791-91.2021.8.26.0506 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - Antonio Daas Abboud - - Gustavo Assed Ferreira e outros - Fls. 3032/3049: Vista aos requeridos interessados na realização da perícia para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais juntada aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. Decisão de fls. 2884/2891. - ADV: BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO (OAB 142109/SP), ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), THAÍS AROCA DATCHO PEREIRA (OAB 234563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017065-47.2020.8.26.0506 (processo principal 4009371-03.2013.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - MASSA FALIDA DE JAPEL PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Oreste Nestor de Souza Laspro - Assim, JULGO PROCEDENTE o presente incidente, na forma do art. 15, II, da Lei nº 11.101/2005, a fim de declarar como devido o crédito em favor da autora no valor de (i) R$ 178.508,05 - restituição; (ii) R$ 274.166,90 trabalhista/FGTS; (iii) R$ 10.528.958,88 tributário; e (iv) multa R$ 878.948,39, seguindo a métrica do disposto pelo art. 83, da Lei nº 11.101/2005. Sem condenação ao pagamento de custas, posto que se trata de incidente apresentado tempestivamente. Tendo em vista que não houve litigiosidade quanto aos valores devidos, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais. Ciência ao administrador judicial para inclusão do crédito no quadro de credores. Ciência à falida. Dê-se ciência ao MP. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LEANDRO ZANOTELLI (OAB 238773/SP), MARCO AURELIO GARCIA VIOLA (OAB 239603/SP), FABIO ESTEVES DE CARVALHO (OAB 247666/SP), ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), RICARDO LINCOLN FURTADO (OAB 225078/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), CASSIANA CRISTINA FILIER SOCOLOWSKI (OAB 274932/SP), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA (OAB 342499/SP), ANTÔNIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB 336163/SP), TATIANE DEBIASI DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP), JULIANA CORTES DE OLIVEIRA OKANO (OAB 315043/SP), RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), MATHEUS MASSARO MABTUM (OAB 266970/SP), JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), MARCIA RODRIGUES ALVES (OAB 75398/SP), MARIA CRISTINA BREDARIOL FACCIOLLI (OAB 72000/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), PATRICIA CRISOSTOMO MINELLI DA SILVA (OAB 138007/SP), LUCIANA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 196823/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), MARLI TOSATI (OAB 155667/SP), TATIANA LUZIA VALENTE (OAB 204000/SP), JACQUELINE DA SILVA DELLA VILLA (OAB 205292/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011390-26.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, TATIANA CORSI DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR - SP170954, RODOLFO CUNHA HERDADE - SP225860, WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS - SP218373 REU: W. P. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA - SP251231 S E N T E N Ç A Concedo a gratuidade para a parte autora. Cuida-se de ação pela qual a parte autora pretende a condenação da CEF ao pagamento de (1) indenização por alegado vício de construção no imóvel do caso dos autos e (2) compensação por alegado dano moral. No mérito, a perícia foi realizada no curso deste processo (laudo no ID 360788094 e complementação no ID 365467877), indicando a existência de alterações no imóvel de 179%. Ademais, a prova técnica salientou que os problemas alegados pela parte autora, se fossem vícios de construção, teriam sido detectados no momento da entrega, por serem evidentes. Concluiu-se, em suma, que os vícios alegados não são endógenos. A impugnação da parte autora consistiu em veículo de expressão de inconformismo quanto à incompatibilidade entre a sua pretensão e a ausência de fundamento para ela, conforme foi suficientemente demonstrado pela prova técnica. Obviamente, não há falar em dano moral a ser compensado pecuniariamente, pois não existe o dano material que a parte autora alega ser a sua causa. Ante o exposto, declaro a improcedência dos pedidos iniciais. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014696-41.2024.8.26.0506 (processo principal 0001783-61.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - J.T.U. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 96: diante do pagamento, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias após a publicação desta decisão. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000904-86.2006.8.26.0300 (300.01.2006.000904) - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Companhia Albertina Mercantil e Industrial - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Saulo de Sousa Pereira Lima - Ante o exposto, ACOLHO integralmente o parecer ministerial e DECIDO: a) JULGAR EXTINTO o processo em relação ao MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação; b) DETERMINAR a intimação da executada COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL, por meio de seu administrador judicial, acerca da multa atualizada no valor de R$ 552.997,26; c) DETERMINAR que seja oficiado ao juízo da falência para habilitação do crédito da multa atualizada na classificação dos créditos da falência decretada nos autos nº 0012154-30.2008.8.26.0597. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP), APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004165-20.2010.8.26.0300 (300.01.2010.004165) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Edson Evangelista de Jesus e outro - S A Empreendimentos Imobiliários Bandeirantes - - Olavo Ferrari - - Carla Helena Salomao Ferrari e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a aquisição da propriedade do imóvel situado na Rua José Benedito Soares nº 171, Jardim Bandeirante, Jardinópolis-SP, com área total de 125,00m², medindo 5,00m de frente e nos fundos, por 25,00m de ambos os lados, matriculado sob nº 11.136 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardinópolis-SP, por usucapião, em favor dos autores. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis de Jardinópolis-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB 391787/SP), MARIA JOSE ALVES DA COSTA GAGLIARDI (OAB 229844/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), MARIA JOSE ALVES DA COSTA GAGLIARDI (OAB 229844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000418-77.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Aparecido Lopes dos Santos - Wp Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostos vícios construtivos no imóvel adquirido pelo autor junto à requerida, consistentes, segundo a inicial, em infiltrações, mofo, rachaduras e revestimentos ocos, os quais comprometeriam a habitabilidade do bem. A parte requerida apresentou contestação às fls. 53/71, alegando, em sede preliminar, a decadência do direito do autor, sob o fundamento de que os vícios seriam aparentes e o prazo de 90 dias previsto no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor já teria se escoado. No mérito, refutou a existência de falha construtiva de sua responsabilidade, sugerindo que os vícios decorreriam de mau uso do imóvel ou ausência de manutenção. Por fim, requereu a produção de prova pericial. A parte autora apresentou réplica às fls. 121/124, impugnando expressamente a alegação de decadência, sob o fundamento de que os vícios são ocultos e que o prazo aplicável seria o previsto no artigo 27 do CDC, de cinco anos, por se tratar de defeito que compromete a segurança do produto (fato do serviço), sendo a responsabilidade da requerida objetiva. É o breve relatório. Decido. A única preliminar arguida pela ré refere-se à suposta decadência do direito do autor, sob o fundamento de que os vícios identificados no imóvel seriam aparentes e, portanto, sujeitam-se ao prazo de 90 (noventa) dias, conforme dispõe o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, conforme se extrai da própria inicial, os vícios foram constatados após certo tempo de uso, revelando-se como vícios ocultos, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal, que dispõe que o prazo para reclamação somente se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito. Além disso, tratando-se de vício que compromete a solidez e segurança do imóvel, a jurisprudência pátria tem aplicado o artigo 27 do CDC, que prevê o prazo de 5 (cinco) anos para reparação por danos decorrentes de fato do produto ou serviço. No caso concreto, considerando que o imóvel foi entregue em abril de 2021 e a ação foi ajuizada em fevereiro de 2025, constata-se que o prazo de 5 anos não foi excedido. Assim, afasto a preliminar de decadência. A controvérsia nos autos cinge-se a: a) verificar a existência e extensão dos alegados vícios construtivos no imóvel adquirido pelo autor; b) apurar se tais vícios decorrem de falha na construção ou de mau uso/manutenção por parte do proprietário; c) definir a responsabilidade da requerida quanto à reparação dos danos materiais e à configuração ou não de dano moral indenizável. Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial técnica com o fim de verificar a natureza, extensão e causa dos vícios indicados. Diante da natureza técnica da controvérsia, reputo imprescindível a produção da prova pericial para o deslinde do feito. Diante do exposto: Rejeito a preliminar de decadência arguida pela requerida; Delimito os pontos controvertidos conforme descrito; Defiro a produção de prova pericial técnica, que recairá sobre o imóvel objeto da lide, a fim de verificar: a existência dos vícios construtivos apontados; a gravidade e extensão dos danos; a causa provável dos defeitos (falha de construção ou desgaste decorrente de uso); o custo estimado para o reparo, se for o caso. Nomeie-se perito da confiança do Juízo, intimando-se as partes para manifestação sobre sua indicação e apresentação de quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como para, querendo, indicar assistente técnico. Com a concordância das partes ou decorrido o prazo, expeça-se o termo de encargo. P.I. - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014229-55.2009.4.03.6102 APELANTE: DANIELA APARECIDA DA SILVA, LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES, SANDRA MARIA SPADINI DE FARIA, ANDERSON FARIA ORIOLI, DACIO COSTA CURTA, MARIO SERGIO SAUD REIS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: CESAR HENRIQUE FERNANDES - SP259001 Advogado do(a) APELANTE: VICTOR ACETES MARTINS LOZANO - SP178750-A APELADO: DANIELA APARECIDA DA SILVA, LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES, SANDRA MARIA SPADINI DE FARIA, ANDERSON FARIA ORIOLI, DACIO COSTA CURTA, MARIO SERGIO SAUD REIS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS, ENGE REIS CONSTRUTORA LTDA, CARLOS HENRIQUE SAUD REIS, LUIS AUGUSTO SAUD REIS Advogado do(a) APELADO: VICTOR ACETES MARTINS LOZANO - SP178750-A Advogado do(a) APELADO: CESAR HENRIQUE FERNANDES - SP259001 Advogado do(a) APELADO: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA - SP251231-A Advogado do(a) APELADO: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA - SP125356-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial (ID 324079591) e do recurso extraordinário (ID 324079591), interpostos nestes autos pelo MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, com adesão da UNIÃO FEDERAL (ID 329085961), quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) DANIELA APARECIDA DA SILVA, LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES, SANDRA MARIA SPADINI DE FARIA, ANDERSON FARIA ORIOLI, DACIO COSTA CURTA, MARIO SERGIO SAUD REIS, MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS, ENGE REIS CONSTRUTORA LTDA, CARLOS HENRIQUE SAUD REIS, LUIS AUGUSTO SAUD REIS para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014229-55.2009.4.03.6102 APELANTE: DANIELA APARECIDA DA SILVA, LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES, SANDRA MARIA SPADINI DE FARIA, ANDERSON FARIA ORIOLI, DACIO COSTA CURTA, MARIO SERGIO SAUD REIS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: CESAR HENRIQUE FERNANDES - SP259001 Advogado do(a) APELANTE: VICTOR ACETES MARTINS LOZANO - SP178750-A APELADO: DANIELA APARECIDA DA SILVA, LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES, SANDRA MARIA SPADINI DE FARIA, ANDERSON FARIA ORIOLI, DACIO COSTA CURTA, MARIO SERGIO SAUD REIS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS, ENGE REIS CONSTRUTORA LTDA, CARLOS HENRIQUE SAUD REIS, LUIS AUGUSTO SAUD REIS Advogado do(a) APELADO: VICTOR ACETES MARTINS LOZANO - SP178750-A Advogado do(a) APELADO: CESAR HENRIQUE FERNANDES - SP259001 Advogado do(a) APELADO: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA - SP251231-A Advogado do(a) APELADO: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA - SP125356-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial (ID 324079591) e do recurso extraordinário (ID 324079591), interpostos nestes autos pelo MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, com adesão da UNIÃO FEDERAL (ID 329085961), quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) DANIELA APARECIDA DA SILVA, LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES, SANDRA MARIA SPADINI DE FARIA, ANDERSON FARIA ORIOLI, DACIO COSTA CURTA, MARIO SERGIO SAUD REIS, MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS, ENGE REIS CONSTRUTORA LTDA, CARLOS HENRIQUE SAUD REIS, LUIS AUGUSTO SAUD REIS para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000940-60.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiano Batista Marques - - Andreza Fernandes Saran Marques - Wp Condomínio Quebec Spe Ltda. - Fls. 378/380 (esclarecimentos do Perito). Manifeste-se a requerida, no prazo de dez (10) dias. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP)
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