Cleiton Alexandre Garcia

Cleiton Alexandre Garcia

Número da OAB: OAB/SP 251012

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleiton Alexandre Garcia possui 74 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TJMS, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJCE, TJMS, TRT15, TJPA, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: CLEITON ALEXANDRE GARCIA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 0010379-98.2011.8.06.0154  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Perdas e Danos]  Requerente: LUANA MARIA NOGUEIRA E SILVA FERNANDES - EPP  Requerido: JJM DO BRASIL LTDA e outros     "Vistos em Autoinspeção - 19/05/2025 a 02/06/2025"       DECISÃO      Inicialmente, recebo o requerimento de cumprimento de sentença apresentado no ID nº 112485173. À Secretaria para que proceda aos ajustes necessários quanto à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença" junto ao sistema PJe, devendo constar como exequente Luana Maria Nogueira e Silva EPP e como executados Pedro Amauri de Mello e JJM Indústria e Comércio Eletroeletrônicos Ltda. Quanto ao valor da causa, deverá ser atribuída a importância executada de R$ 10.614,20 (dez mil, seiscentos e quatorze reais e vinte centavos).  Em atenção à petição de ID 112484861, INDEFIRO o pedido de validação da intimação do executado João Ricardo Rangel Mendes, uma vez que, para a perfectibilização do ato referente à pessoa física, é indispensável a assinatura do citando no aviso de recebimento, conforme dispõe o art. 248, § 1º, do CPC.  Ademais, esclareço que a mera recusa no recebimento da carta de intimação, sem a assinatura do destinatário, não é suficiente para produzir os efeitos necessários à certeza da ciência do citando sobre os atos e termos da demanda, especialmente porque o agente dos Correios não é auxiliar da Justiça, não detendo fé pública para atestar, com a segurança exigida, a referida recusa.  Por outro lado, verifico que ambos os executados possuem advogados constituídos nos autos: i) JJM Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda - ME, representada pelo advogado Marcelo Cristiano Pendeza, OAB/SP nº 171.868; e ii) Pedro Amauri de Mello, representado pelo advogado Cleiton Alexandre Garcia, OAB/SP nº 251.012.  Assim, intimem-se as partes executadas, por meio de seus advogados constituídos, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor atualizado e discriminado na planilha ID nº 112484860, correspondente a R$ 19.359,78 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), com exclusão, neste momento, da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.  Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentem, nos próprios autos, eventual impugnação ao cumprimento de sentença.  Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.  Registre-se, por fim, que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente.  Expedientes necessários.  Quixeramobim/CE, 26 de maio de 2025.     Rodrigo Campelo Diógenes  Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
  3. Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 0010379-98.2011.8.06.0154  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Perdas e Danos]  Requerente: LUANA MARIA NOGUEIRA E SILVA FERNANDES - EPP  Requerido: JJM DO BRASIL LTDA e outros     "Vistos em Autoinspeção - 19/05/2025 a 02/06/2025"       DECISÃO      Inicialmente, recebo o requerimento de cumprimento de sentença apresentado no ID nº 112485173. À Secretaria para que proceda aos ajustes necessários quanto à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença" junto ao sistema PJe, devendo constar como exequente Luana Maria Nogueira e Silva EPP e como executados Pedro Amauri de Mello e JJM Indústria e Comércio Eletroeletrônicos Ltda. Quanto ao valor da causa, deverá ser atribuída a importância executada de R$ 10.614,20 (dez mil, seiscentos e quatorze reais e vinte centavos).  Em atenção à petição de ID 112484861, INDEFIRO o pedido de validação da intimação do executado João Ricardo Rangel Mendes, uma vez que, para a perfectibilização do ato referente à pessoa física, é indispensável a assinatura do citando no aviso de recebimento, conforme dispõe o art. 248, § 1º, do CPC.  Ademais, esclareço que a mera recusa no recebimento da carta de intimação, sem a assinatura do destinatário, não é suficiente para produzir os efeitos necessários à certeza da ciência do citando sobre os atos e termos da demanda, especialmente porque o agente dos Correios não é auxiliar da Justiça, não detendo fé pública para atestar, com a segurança exigida, a referida recusa.  Por outro lado, verifico que ambos os executados possuem advogados constituídos nos autos: i) JJM Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda - ME, representada pelo advogado Marcelo Cristiano Pendeza, OAB/SP nº 171.868; e ii) Pedro Amauri de Mello, representado pelo advogado Cleiton Alexandre Garcia, OAB/SP nº 251.012.  Assim, intimem-se as partes executadas, por meio de seus advogados constituídos, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor atualizado e discriminado na planilha ID nº 112484860, correspondente a R$ 19.359,78 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), com exclusão, neste momento, da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.  Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentem, nos próprios autos, eventual impugnação ao cumprimento de sentença.  Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.  Registre-se, por fim, que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente.  Expedientes necessários.  Quixeramobim/CE, 26 de maio de 2025.     Rodrigo Campelo Diógenes  Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cleiton Alexandre Garcia (OAB 251012/SP), Danila de Santis Silva Dominici (OAB 351097/SP) Processo 0000014-94.2025.8.26.0264 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. C. S. B. , Y. V. S. B. - Exectdo: A. M. B. - Fls. 30/40: manifeste-se a parte exequente, no prazo legal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cleiton Alexandre Garcia (OAB 251012/SP) Processo 1000514-46.2025.8.26.0264 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: M. T. do N. - Vistos. 1. Defiro à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Arbitro alimentos provisórios em favor dos filhos menores em 1/3 do salário mínimo, à vista de maiores elementos, devidos a partir da citação. 3. Designo audiência pelo Setor de Conciliação para o dia 07 de agosto de 2025, às 14h30min. 4. Fixo o valor da remuneração do(a) conciliador(a) em R$109,89 (cento e nove reais e oitenta e nove centavos), a ser rateada entre as partes, patamar básico da Tabela de Remuneração vigente, por uma sessão, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partes serão responsáveis pela remuneração do(a) conciliador(a), desde que ocorra a sessão, independentemente da celebração de acordo, observando-se que não haverá ônus para a parte beneficiária da gratuidade judiciária. O depósito deverá ser feito e comprovado nos presentes autos no prazo de 5 (cinco) dias após a audiência, na conta bancária ou chave PIX do conciliador/mediador, cujos dados serão informados na sessão. Nos casos de gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita, a remuneração do(a) conciliador(a) judicial observará os parâmetros da Portaria nº 10.584/2025 deste Tribunal de Justiça. 5. Considerando a edição do Provimento CSM nº 2651/2022, o ato será realizado por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via equipamento eletrônico que possua câmera, microfone e acesso à internet (exemplo: computador, notebook, celular smartphone, tablete etc.), nos termos do Comunicado CG 284/2020. 6. Em razão da audiência conciliatória designada, por ora, inviável a realização de estudo social, razão pela qual resta prejudicado o pedido liminar de guarda e visitas que, caso não haja composição em audiência e se verifique excepcional urgência, poderá ser reanalisado a qualquer tempo. 7. A fim de viabilizar a realização do ato, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes e seus patronos informem o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico pessoal (número de celular), para encaminhamento do link de acesso (convite) à sala de audiência virtual. 8. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 9. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º do CPC). Caso não possua condições, deverá comparecer junto à OAB local para nomeação gratuita, sendo o caso. 10. Cite-se a parte requerida, por carta ou mandado/carta precatória, observando-se a taxa de diligência recolhida ou, se o autor for beneficiário da gratuidade de justiça, atentando-se à comarca de domicílio do requerido(a), consignando que na audiência, se não houver acordo, iniciar-se-á o prazo para contestar (art. 697 do CPC), desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena dos efeitos da revelia; em seguida, sendo o caso, audiência de instrução e julgamento será designada, bem como do mandado, conterá apenas os dados necessários a audiência e desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1º , CPC). 11. Nos termos do art. 334, §3º, do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado da parte autora informar seus patrocinados acerca da realização da audiência. Ademais, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º, CPC). 12. No dia e horário agendados, todos participantes deverão ingressar na plataforma virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto. 13. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. 14. Ciência ao Ministério Público. Int. Dilig.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cleiton Alexandre Garcia (OAB 251012/SP), Rafael Alvarez Rodrigues (OAB 387674/SP) Processo 1000554-38.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. M. - Reqda: D. M. D. - Vistos. Fls. 168/176: Por primeiro, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para novas deliberações. Int.
  7. Tribunal: TJPA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av. Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: 1breubranco@tjpa.jus.br PJe: 0801332-44.2024.8.14.0104 Requerente Nome: SERGIO FREDERICO GERLACK Endereço: RUA SAID FARHART, 335, CENTRO, ITAJOBI - SP - CEP: 15840-000 Requerido Nome: VANDEIR ROBERTO DA SILVA Endereço: RODOVIA DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS, 9, KM 13, INDUSTRIAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MICHELLE STABILE TORELLI Endereço: Rua Trinta e Um de Março, 196, Santa Isabel, TUCURUí - PA - CEP: 68456-110 DECISÃO Vistos etc... 1. PROCEDO com a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado VANDEIR ROBERTO DA SILVA, CPF: 299.407.378-15, até o limite do débito exequendo, R$ 235.285,36 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). 2. Junte-se aos autos a resposta das instituições financeiras. Efetivado o bloqueio de valores, intime-se o executado pessoalmente ou por advogado, para em cinco dias comprovar a impenhorabilidade do bem ou o excesso de execução (art. 854, §3º, do CPC). 3. Intime-se o exequente para manifestação no prazo de quinze dias. 4. Deixo para apreciar o pedido de pesquisa e bloqueio de veículos automotores junto ao sistema RENAJUD após a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA. P.R.I.C. Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cleiton Alexandre Garcia (OAB 251012/SP) Processo 1000496-25.2025.8.26.0264 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elisia Andréia Alonso Gonçalves - Vistos. 1. As alegações da parte autora evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano é evidente, já que notórios os efeitos danosos decorrentes de protesto. Assim, preenchidos os requisitos enumerados no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar postulada para o fim de determinar a sustação do protesto ou, caso lavrado, a sustação de seus efeitos, até final solução da lide ou decisão em contrário, do seguinte título: - Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Novo Horizonte: - Protocolo: 158450 - Título: 289.002 Vencido em: 30/04/2024 - Valor total a pagar R$ 1.019,06 - Favorecido: Athos Fomento Comercial Ltda. Cópia desta decisão valerá como OFÍCIO, ficando a parte autora responsável por sua retirada e encaminhamento ao Tabelionato de Protesto para providências. 2. Diante da hipossuficiência da parte autora, nos termos doartigo 300, § 1º, do Código de Processo Civil, dispenso a prestação da caução. 3. Citem-se os requeridos para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, com as advertências legais. 4. Ato contínuo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com a juntada ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se.
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