Fernanda Correa Da Silva Baio
Fernanda Correa Da Silva Baio
Número da OAB:
OAB/SP 248857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Correa Da Silva Baio possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPR, TJMS, TJMG, TRT2, TRT15, TRF3, TRF2, TJSP, TJSC
Nome:
FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CAUTELAR FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000645-44.2019.5.02.0201 RECLAMANTE: EDVALDA GOMES DA SILVA RECLAMADO: 3C - COMERCIO DE MATERIAIS DE HIGIENIZACAO, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcee62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Vistos. #id:e6bad2a: Acórdão. Recebo os autos da instância superior. Nos termos do r. Acórdão, proceda a Secretaria da Vara à pesquisa CRC-JUD para obtenção da certidão de casamento de MARCELO MATEUS MARTINS, CPF: 168.087.428-47. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LABORPRINT GRAFICA E EDITORA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000645-44.2019.5.02.0201 RECLAMANTE: EDVALDA GOMES DA SILVA RECLAMADO: 3C - COMERCIO DE MATERIAIS DE HIGIENIZACAO, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcee62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Vistos. #id:e6bad2a: Acórdão. Recebo os autos da instância superior. Nos termos do r. Acórdão, proceda a Secretaria da Vara à pesquisa CRC-JUD para obtenção da certidão de casamento de MARCELO MATEUS MARTINS, CPF: 168.087.428-47. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDA GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011149-36.2014.5.15.0106 AUTOR: MARCOS CARDOSO EVANGELISTA E OUTROS (1) RÉU: AUTO POSTO DIAMANTE DE SAO CARLOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec558e proferido nos autos. DESPACHO Diante do ofício/resposta de id. 699e987, expeça-se ofício à Vara do Trabalho de Paulínia - SP, solicitando, respeitosamente, ao MM Juízo que, a partir dos autos do Processo 0000080-98.2013.5.15.0087, proceda a penhora do importe de R$1.224.089,92 (atualizado até 13/02/2025), para pagamento da presente execução trabalhista, que tem como executados AUTO POSTO DIAMANTE DE SÃO CARLOS LTDA (CNPJ: 04.442.917/0001-05), AUTO POSTO BORBOM LTDA (CNPJ: 11.249.756/0001-95), AUTO POSTO MC DE SÃO CARLOS LTDA - EPP (CNPJ: 09.479.225/0001-47), M.A.D.J. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 11.120.734/0001-20) e AUTO POSTO MARTINICO LTDA (CNPJ: 10.910.097/0001-23). Aguarde-se. SAO CARLOS/SP, 01 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CARDOSO EVANGELISTA
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5030270-39.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CARMELINA SELMA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS SANTIN (OAB SC009377) AGRAVADO : INDUSTRIAL TROMBINI S.A. ADVOGADO(A) : ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB SP128515) ADVOGADO(A) : FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB SP248857) DESPACHO/DECISÃO CARMELINA SELMA DA SILVA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal ( evento 73, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 46, RELVOTO1 e evento 68, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 4º da Lei n. 1.060/50 e 5º, LXXIV, da Carta Magna, no que concerne à concessão da justiça gratuita. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte sustenta a inadequação dos critérios dos juros e da correção monetária, sem apontar os artigos que teriam sido objeto de violação e interpretação divergente. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. De início, convém salientar que, mesmo diante da ausência de indicação das alíneas que fundamentam o presente recurso, é possível extrair de suas razões a exata extensão da pretensão recursal, fulcrada nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Quanto à primeira controvérsia , veda-se a admissão do recurso especial no que tange ao dispositivo constitucional supostamente violado, dada a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Carta Magna. Desse modo, "não compete ao STJ a análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional" (REsp n. 2.153.459/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 11-2-2025). No mais, o apelo especial não reúne condições de ser admitido no que concerne à assertiva de afronta ao art. 4º da Lei n. 1.060/1950, em face do disposto na Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária, visto que referido dispositivo restou revogado pela Lei n. 13.105/2015. A propósito, decidiu o STJ: A alegação de afronta a dispositivos do Código de Processo Civil de 1973 - arts. 3º, 267, inciso VI e § 3º, 355, 844, 914, inciso I, do CPC/1973 (fl. 391) -, os quais já se encontravam revogados quando da publicação do acórdão recorrido e da interposição do recurso especial, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. [...](AgInt no AREsp n. 2.075.758/SC, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. em 12-3-2025, DJEN de 18-3-2025). Quanto à segunda controvérsia , o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "a" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, sem a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal que considera violado, o que se mostra indispensável diante da natureza vinculada do recurso especial. E, no que tange à alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre observar que a parte recorrente não cumpriu os requisitos dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC, pois nem sequer especificou qual dispositivo de lei federal teria sido alvo de divergência interpretativa. Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024). A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa a artigos de lei violados ou de eventual divergência jurisprudencial sobre a matéria inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. (AgInt no REsp n. 2.100.901/SP, rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2-9-2024). Constata-se, ainda, que a parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, isto é, não confrontou excertos do corpo da decisão hostilizada com trechos dos julgados paradigmas, impossibilitando, assim, a comparação entre as situações fáticas que culminaram nas decisões ditas divergentes. Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024). Nesse contexto, afasta-se a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos quanto ao Tema 677/STJ, em face da deficiência recursal. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 73. Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000357-30.2021.8.26.0491 (processo principal 1001044-29.2017.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Oliveira e Olivi Advogados Associados - Lygia Wegher de Souza e outro - Intimação da(s) parte(s) para requerida Carlos Eduardo de Souza e Lígia Wegher de Souza para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 ( cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), a serem recolhidos através da GUIA-DARE, CÓDIGO 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180168-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Oliveira e Olivi Advogados Associados - Agravado: Zar e Zar Ltda - Interessado: Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Não requerida a concessão de antecipação da tutela recursal, processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. Intime-se a agravada para apresentação de contraminuta. Ao final, tornem-me estes autos conclusos quando em termos para julgamento. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. ISSA AHMED Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Fernanda Correa da Silva Baio (OAB: 248857/SP) - Giuliano Panvechio (OAB: 134205/SP) - Alessandra Andreia Corio (OAB: 295127/SP) - Veruska Santos Sertorio (OAB: 213342/SP) - Bruno Bianchi Dominato (OAB: 328106/SP) - 5º andar
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