Fabricio Franco De Oliveira

Fabricio Franco De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 248855

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF3, TJSP, TJBA, TJPE, TJCE
Nome: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185699-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1122334-20.2017.8.26.0100; Assunto: Franquia; Agravante: Ammo Varejo Ltda; Advogado: Fabricio Franco de Oliveira (OAB: 248855/SP); Advogado: Isaac Luiz Ribeiro (OAB: 99250/SP); Agravada: Poliana Rossi Borges Suiter e outro; Advogado: Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185699-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; AZUMA NISHI; Foro Central Cível; 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Cumprimento de sentença; 1122334-20.2017.8.26.0100; Franquia; Agravante: Ammo Varejo Ltda; Advogado: Fabricio Franco de Oliveira (OAB: 248855/SP); Advogado: Isaac Luiz Ribeiro (OAB: 99250/SP); Agravada: Poliana Rossi Borges Suiter; Advogado: Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP); Agravado: Bueno e Suiter Comércio de Artigos de Cama Mesa e Banho Ltda. - Epp; Advogado: Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026241-64.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara Trevisan Gomes - Banco Safra S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Se não houver o cumprimento espontâneo pela parte requerida, cujo recurso inominado fora improvido, fica intimada de que, na hipótese de abertura de incidente de cumprimento de sentença pela parte contrária, deverá a parte executada efetuar o recolhimento das custas processuais, no importe de 2% do valor da obrigação, nos termos do Art. 55, III, da lei 9.099/95, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026241-64.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara Trevisan Gomes - Banco Safra S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Se não houver o cumprimento espontâneo pela parte requerida, cujo recurso inominado fora improvido, fica intimada de que, na hipótese de abertura de incidente de cumprimento de sentença pela parte contrária, deverá a parte executada efetuar o recolhimento das custas processuais, no importe de 2% do valor da obrigação, nos termos do Art. 55, III, da lei 9.099/95, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001953-35.2025.8.26.0224 (processo principal 1031791-79.2020.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Guaru Service Consultoria e Gestão de Rh – Eireli - Adalberto Navarro - - Eduardo Albuquerque - - Fernando dos Santos Albuquerque - - Geraldo Soares de Albuquerque e outros - 1. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, ou esclareçam se concordam com o julgamento antecipado. O peticionamento eletrônico deve observar os tipos de petição intermediária "Indicação de Provas (código 38022)". 2. Havendo requerimento para concessão dos benefícios da justiça gratuita na contestação deverá a parte apresentar os seguintes documentos: a) declarações de bens à Receita Federal; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge dos últimos três meses e d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, pena de indeferimento do pedido. 3. Sem prejuízo, digam as partes sobre a possibilidade de acordo para pôr fim à demanda, permitindo assim a célere e rápida solução da causa, considerando que tal hipótese está em consonância com a diretriz fundamental do novo Código de Processo Civil, que estimula a resolução consensual dos conflitos (artigos 3º, § 2º e 3º). Nesse sentido, apresentem as partes termo de acordo extrajudicial para homologação e extinção, ou se o caso, proposta para conhecimento da parte contrária, observado o meio menos oneroso para solução da controvérsia. - ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP), JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP), JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP), JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP), VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP), GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054742-62.2023.8.26.0224 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Marcio José de Souza - Pedro José de Sousa Neto e outro - Marcio Eduardo Lacerda - - Luciane Aparecida Gonçalves Lacerda - - Paulo de Souza Bispo - Fls.:309/310- Intimo o autor pela imprensa, na pessoa do advogado, acerca da designação da perícia para o dia 15/07/2025, às 09:30 horas, no imóvel situado à Rua Francisco da Silva Caseiro, n° 238 - lote 25, casa 2 - Jardim da Mamãe, no Município de Guarulhos/SP. 1) Documentos Solicitados ao Requerente (apresentar no dia): A) Transcrição ou Matrícula da Área Maior atualizada; B)IPTU mais recente. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
  7. Tribunal: TJCE | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Camila Cavalcante Alencar (OAB 35060/CE), Tiberio Carlos Soares Roberto Pinto (OAB 24532/CE), Felipe de Lima Grespan (OAB 239555/SP), Thaianne Casseb da Silva (OAB 23503/CE), Jose de Almeida Melo Junior (OAB 7518/CE), Cristine Castro Melo Soares (OAB 26178/CE), CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/SP), Elinalda Costa de Andrade e Silva (OAB 11799/PB), Andre Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior (OAB 329848/SP), Mozart Gomes de Lima Neto (OAB 16445/CE), Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB 5496/CE), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678-1/PE), Consuelo Maria dos Santos (OAB 13318/PE), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Helder Braga Arruda Junior (OAB 37228A/CE), Ian Mac Dowell de Figueiredo (OAB 19595/PE), Lucas Frota Rodrigues (OAB 29383/CE), Jose Fabiano Lima (OAB 7331/CE), Ana Patrícia Maia Freitas (OAB 11349/CE), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Filipe Siqueira Guerra (OAB 25477/CE), Ana Lucia Tavares (OAB 11618/CE), Gustavo Castro Melo (OAB 30816/CE), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Felipe Trazzi Carvalho (OAB 23910/CE), Jeritza Gurgel Holanda Rosario Dias (OAB 13130/CE), Rodney Vasny Silva de Oliveira (OAB 26118/CE), Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC), Pedro Joao Carvalho Pereira Filho (OAB 22155/CE), Francisco Edmar Macedo (OAB 3755/CE), Welton Coelho Cysne (OAB 1647/CE), Ana Lucia de Castro Santana (OAB 137165/SP), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Daniel Cidrao Frota (OAB 19976/CE), Nelson Bruno do Rego Valença (OAB 15783/CE), Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB 71886/MG), Reinaldo Antonio Bressan (OAB 109833/SP), Welton Coelho Cysne Filho (OAB 13856/CE), Marco Tulio Batista Salomao (OAB 134482/MG), Julyana Van-derlinden Fares (OAB 30558/CE), Fabricio Franco de Oliveira (OAB 248855/SP), Isaac Luiz Ribeiro (OAB 99250/SP), Jose Arlindo Alves (OAB 8843/CE), Rafael Macedo Correa (OAB 312668/SP), Lia Cardoso Gondim Silva Magalhães (OAB 19619/CE), Leonardo Botelho Leite (OAB 26824O/MT), Alonso Martins Wenceslau Neto (OAB 37977/GO), Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 30773A/CE), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Flavia Holanda Duarte (OAB 17798/CE), Bruna Malveira Ary Mota (OAB 29379/CE), Thiago Ratts Barbosa de Aguiar (OAB 29460/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB 8502/CE), Clara Nunes Barreto Teixeira (OAB 27595/BA), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Aldenira Gomes Diniz (OAB 20837/CE), Joao Carlos Wilson (OAB 94859/SP) Processo 0200151-05.2021.8.06.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Massa Falida: Alfa Mix Indústria de Produtos Alimentícios Ltda - Interessado: Grupo Csn - Casa do Sorveteiro do Nordeste - Intimem-se os credores com advogados constituídos, a falida e a representante do Ministério Público sobre as prestações de contas e extratos das contas judiciais número 018.71529-3, 019.13468-5 e 018.85867-1, operações 040, na Caixa Econômica Federal, agência 4030, relativo ao mês de abril de 2025 (fls.504/508). Expedientes necessários.
  8. Tribunal: TJPE | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0101733-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): L. E. V. RÉU: T. D. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s) / Defensoria Pública, intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID. 207504624, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização. RECIFE, 19 de junho de 2025. ERICA TASSIANNA BRITO ALBUQUERQUE DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI  PROCESSO: 8001692-86.2025.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) / [Alimentos] AUTOR:EDER PASCHOAL PINTO RÉU: FERNANDO EDUARDO GUARIENTO PASCHOAL PINTO  DECISÃO   Vistos.  Trata-se de pleito para cumprimento de sentença, em que a parte Exequente busca o pagamento do valor de R$ 9.142,86 (nove mil cento e quarenta e dois reais e oitenta seis centavos) referente à pensão alimentícia fixada por decisão liminar, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Devidamente intimada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens, a parte Executada adimpliu a dívida parcialmente e apresentou, nos próprios autos, impugnação (ID nº 485629281, fls. 07 a 11), na qual requereu a extinção da execução fundamentada na: a) ausência do título executivo; b) ausência de liquidez do débito; c) inadequação da via eleita. No mérito, arguiu excesso de execução, alegando o valor devido de R$ 6.232,66 (seis mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos).  Juntou documentos, dentre estes o comprovante de depósito do valor incontroverso  A parte Exequente, por sua vez, pugnou pelo prosseguimento do feito executivo, consoante petição de fls. 25/29 do ID nº 485629281. É o breve relatório. Decido.   Tendo em vista o quanto informado na petição de ID n° 499335334 e comprovado ao ID n° 499335336, a execução deverá ter o seu regular prosseguimento, enquanto não transitada em julgado a sentença, nos termos do entendimento jurisprudencial dominante (STJ - AgRg no REsp: 1426067 MG 2013/0412702-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Publicação: DJ 09/04/2015). Com efeito, nos termos do artigo 525 do CPC, a parte Executada poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos. Contudo, as hipóteses de cabimento são taxativamente previstas no diploma processual. Senão vejamos: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.   Verifica-se, no presente caso, que os fundamentos apresentados na impugnação apresentada pela parte Executada não subsistem, haja vista que, o título executivo consiste na decisão que fixou os alimentos provisórios, independentemente da forma do pagamento, se descontado em folha do alimentante ou mediante depósito judicial, de sorte que, desde a citação nos autos principais, a obrigação além de válida, passou a ser exigível.  Isto posto, rejeito a impugnação apresentada Executada, ante a ausência de amparo legal.  Em tempo, não tendo sido realizado o pagamento integral do débito, DETERMINO: 1. A liberação do valor depositado em Juízo (ID n° 485629281, fls. 12 e 13), haja vista se tratar de natureza alimentar, e a intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de débito atualizada, abatendo o referido valor, bem como adequando ao salário efetivamente percebido pelo Executado, nos termos da decisão liminar que fixou a obrigação alimentar; 2. Cumprida a determinação acima,  proceda-se à penhora on-line, observando-se o quanto estatuído no art. 854 do CPC/15, devendo servir, o formulário de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio (com a confirmação da constrição), como termo/auto de penhora; 3. Em seguida, intime-se o(a) executado(a), dando-se ciência da penhora, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou, ainda, a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4. Atente-se, na realização da penhora, para a eventual necessidade de acréscimo do montante atinente às custas e despesas processuais, bem como ao percentual concernente aos honorários advocatícios porventura arbitrados. 5. Oportunamente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, certificando-se nos autos. 6. Em não sendo os valores bloqueados em dinheiro suficientes, determino, de logo, que seja realizada restrição veicular e penhora por meio do sistema RENAJUD.  7. Determino, ainda, que PROTESTADO O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, nos termos do artigo 517 do CPC/2015, e realizada a INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, nos termos do art. 782, §3º do CPC, bem como, nos termos do art. 528, §3° e §4º. 8. Cumpridas as determinações supramencionas e transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos em conclusão. 9. Atribuo a esta decisão força de mandado, carta precatória e ofício.    P.R.I.C.    Camaçari-Ba, datado e registrado eletronicamente.    Fernanda Karina Vasconcellos SímaroJuíza de Direito
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503777-52.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - N.J.R. - R.W.R.L. - N.J.R. - Tendo em vista que o réu, regularmente intimado, não providenciou o pagamento custas, que foi condenado conforme sentença transitada em julgado, proceda-se a comunicação eletrônica da certidão de dívida ativa, nos termos do Comunicado 1303/2019. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual informação, após a arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: VANESSA LEME FERRARI (OAB 279424/SP), FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), VANUSA INACIO MACHADO (OAB 309519/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO (OAB 282636/SP)
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