Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 248210

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Fernandes possui 48 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LUCAS FERNANDES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001271-54.2025.8.26.0615 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliana Aparecida Ferreira Brunini - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1965/2021, nos processos de inventário, quem deverá ocupar o polo passivo (inventariado) é o próprio "de cujus", e não seu Espólio, como constou neste feito. Assim, excepcionalmente, determino que a z. Serventia providencie a correção junto ao SAJ nos termos acima. Para os demais casos de ajuizamento de inventário, o próprio nobre advogado responsável pela distribuição deverá proceder nos termos acima. Ademais, em processos de inventário/arrolamento, o pedido de Justiça Gratuita é aferido consoante o valor do monte partilhável, e não apenas pela condição pessoal dos herdeiros. No caso concreto, diante do expressivo valor do crédito que compõe os espólios dos falecidos (monte-mor), e por serem vários os herdeiros, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém autorizo o pagamento das custas processuais antes da homologação da partilha. Desde logo, oficie-se ao MM. Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, no âmbito do processo n.º 1015027-22.2015.8.26.0053, solicitando-se os dados necessários, em especial a informação acerca do eventual valor disponível da cota-parte pertencente ao Espólio/herdeiros de Antonio Basso e sua esposa, que se encontraria depositado naqueles autos, assim como o número da respectiva conta judicial, data do depósito e demais dados imprescindíveis, para que se possa, neste presente feito de inventário, oportunamente, analisar e efetuar a eventual solicitação de transferência de tal valor (de titularidade do Espólio/herdeiros dos de cujus) para estes autos do inventário, pelo Portal de Custas do E. TJSP. No mais, trata-se de arrolamento sumário (art. 659, "caput" e § 1.º do Código de Processo Civil), sendo partilha amigável, celebrada entre partes capazes. Nomeio inventariante PEDRO BASSO, que fielmente desempenhará suas funções independentemente de compromisso (CPC, art. 660, caput). Assim, deverão os herdeiros providenciar, no prazo improrrogável de três meses, para permitir o integral cumprimento: 1. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, ou pedido de adjudicação por herdeiro único. 2. Petição contendo (art. 660 do CPC): a) requerimento de nomeação do inventariante que designarem; b) a qualificação completa dos herdeiros, com a indicação de seus títulos, e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário, profissão, o endereço eletrônico, domicílio e residência), com as respectivas procurações e documentos (RG/CPF e certidões de nascimento/casamento); c) relação de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, declarando seus respectivos valores de forma individualizada e comprovando a titularidade (se imóvel, com a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; se veículo, com o Certificado de Registro de Veículo-CRV), com os respectivos lançamentos fiscais; d) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; e e) as disposições testamentárias. 3. Certidões de óbito e de nascimento/casamento dos de cujus. 4. Regularização da representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e de seus cônjuges, se casados. 5. Certidão de casamento, inclusive eventual pacto antenupcial, ou, se solteiro, de nascimento de todos os herdeiros. Em se tratando de herdeiro(a) viúvo(a), também a certidão de óbito do cônjuge. 6. Certidões negativas de débitos e tributos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal em nome do de cujus. 7. Certidão negativa municipal e federal de tributos sobre os imóveis. 8. Consulta de débitos vinculados ao veículo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.Aspx). 9. Certidão do Colégio Notarial sobre a existência de testamento (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx). 10. Recolhimento das custas judiciais. 11. Em havendo renúncia da herança, a juntada do instrumento público ou o comparecimento em cartório para lavratura do termo judicial (art. 1.806 do Código Civil). 12. Em havendo cessão (ainda que gratuita) de quinhão, a juntada do respectivo instrumento público (art. 1.793 do Código Civil). 13. Se houver testamento, a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro, por dependência a esta vara. 14. Protocolo da Declaração ITCMD dos de cujus. Cumpridos todos os itens acima, voltem os autos conclusos para análise da eventual homologação da partilha. Decorrido o prazo supra, sem cumprimento e sendo imputável ao inventariante, tornem conclusos para extinção do feito. Intimem-se. - ADV: LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500097-89.2023.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Francisco Olyntho Alves Neto - Vistos. Verifique a Serventia se o(a)(s) d. Defensor(a)(s) fora intimado do v. Acórdão com a sua publicação. Se sim, certifique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão em relação à defesa; do contrário, intime-a, servindo cópia desta como mandado. Nesse caso, de intimação pessoal, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias, após o qual, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado para a defesa. Com o trânsito em julgado, verifique-se se o(a)(s) ré(u)(s) está(ão) preso(a)(s) ou em liberdade. Se o(a)(s) sentenciado(a)(s) estiver(em) em liberdade, não será necessária a expedição de mandado mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, devendo a Serventia proceder à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com a consequente emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. Se o(a)(s) sentenciado(a)(s) estiver(em) preso, expeça-se mandado de prisão no regime semiaberto e o encaminhe ao estabelecimento prisional em que recolhido. Num ou noutro caso, comunique-se ao IIRGD. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(a) d. Defensor(a) Dativo(a), caso o(a)(s) sentenciado(a)(s) tenha(m) sido assistido(a)(s) por um(a). Expeça(m)-se certidão(ões) da(s) pena(s) de multa e se intime(m) o(a)(s) sentenciado(a)(s) Francisco Olyntho Alves Neto, servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser(em) instruído(s) com o(s) respectivo(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa, para que, no prazo de 10 dias, realize o seu pagamento, mediante transferência do valor integral ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, agência 1897-X, conta corrente n. 139.521-1, do Banco do Brasil, comprovando-o nos autos, em igual prazo. Na oportunidade, deverá o Oficial de Justiça certificar as condições socioeconômicas do(a)(s) sentenciado(a)(s), descrevendo: a) as condições de seu imóvel e de moradia; b) a existência de veículos automotores; c) a existência, o número e a idade de filhos; d) a atividade profissional/trabalho exercido/a pelo(a) sentenciado(a); e) outras informações relevantes acerca de sua capacidade econômica. Tais informações, caso o(a)(s) ré(u)(s) esteja(m) preso(a)(s), deverão ser obtidas de forma indireta, a partir de suas declarações. Escoado in albis o prazo para pagamento da pena de multa, devolvam-se os autos ao Ministério Público para análise do caso à luz do Tema 931 do E. Superior Tribunal de Justiça. e se confira vista dos autos ao Ministério Público para que promova à sua execução. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedida a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação e se remetam os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000865-70.2013.8.26.0615 (061.52.0130.000865) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Catarina Delatorre - Fica o requerido intimado a se manifestar no prazo de 15 dias sobre a petição de fls. 351/352. - ADV: LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000538-08.2025.8.26.0615 (processo principal 1000923-46.2019.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adilson Aparecido Ruza - Fica o exequente intimado a se manifestar em réplica à impugnação de fls. 75/85 no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9148900-54.2009.8.26.0000 (992.09.061142-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tanabi - Apelado: Paulo Fernandes Vilar - Apelante: Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 188/191: Ciente sobre os pagamentos envolvendo o suposto acordo celebrado. Entretanto, as partes ainda não apresentaram o termo devidamente assinado a fim de viabilizar a homologação da composição, tal como determinado pela douta desembargadora relatora sorteada a fls. 180. O autor também já foi intimado por este relator a fls. 194 para se manifestar sobre a avença, mas permaneceu inerte. Assim, deverão as partes cumprir o que foi determinado a fls. 180 e 194, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias, sob pena de indeferimento da autocomposição, devolução dos valores e retorno dos autos ao acervo. Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Lucas Fernandes (OAB: 248210/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Marlon Souza do Nascimento (OAB: 422271/SP) - Fernando Brito de Almeida Júnior (OAB: 422258/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500085-20.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALEX ARAUJO TOFANELLI - Vistos. F. 350: O réu foi condenado às penas do art. 180, do Código Penal por ter adquirido um automóvel produto de ilícito. Não foi dada a destinação ao veículo, como certificado. Desta forma, consoante disposto no laudo de f. 131/137, o veículo mantém íntegros os números de chassi do motor, gravação de vidros (código VIS), etiquetas de segurança, plaqueta da carroceria e placa de licença. O veículo FIAT/PALIO, cor preta, placas DD7057, então, pode ser restituído à vítima. É o que decido. Intimem-se. - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001774-12.2024.8.26.0615 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Adelio Justino Correia - Neide Pereira da Silva Nunes - - Joana Darc da Silva de Jesus - - Tania Cristina da Silva - - Lindomar Aparecido da Silva - - Silmara Regina da Silva de Jesus - - Erick Reis da Silva - - Stefani Reis da Silva - - Rodrigo Luiz Corrêa - Vistos. Tendo em vista que na certidão de óbito (fls.15) do genitor do "de cujus" constam, dentre os filhos deixados, "Daniel" e "Maria", concedo o prazo de 15 dias para que o inventariante esclareça porque não os incluiu no rol dos herdeiros, bem como os inclua, juntando as certidões de nascimento/casamento dos indigitados herdeiros, esclarecendo, ainda, se estão de acordo quanto à partilha dos bens do espólio, apresentando as respectivas procurações, ou, se discordes, requerendo a citação dos mesmos, caso em que o rito passará a ser do arrolamento comum. Intime-se. - ADV: LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP)
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